EconomiaGeral

Transforme suas compras de R$50, R$100, R$150, R$200, R$250 com o CPF NA NOTA em R$100.000,00 em PRÊMIOS

Transforme suas compras de R$50, R$100, R$150, R$200, R$250 com o CPF NA NOTA em R$100.000,00 em PRÊMIOS
Transforme suas compras de R$50, R$100, R$150, R$200, R$250 com o CPF NA NOTA em R$100.000,00 em PRÊMIOS – Imagem: Reprodução.

A saber, o uso do CPF na nota fiscal é uma opção oferecida pelos estados brasileiros aos consumidores. Anteriormente, essa medida tinha como objetivo principal a fiscalização e o combate à sonegação de impostos. No entanto, atualmente, o CPF na nota também é uma forma de recompensar a população com prêmios atrativos.

A Nota Premiada Bahia (NPB) é uma campanha de cidadania fiscal promovida pelo Governo do Estado que premia os participantes com prêmios em dinheiro.

Os cadastrados na NPB têm até o dia 31 de abril para realizar suas compras e incluir o CPF na nota fiscal, habilitando-se a concorrer ao sorteio de abril. Essa é uma oportunidade para aqueles que deixaram as compras da Páscoa para a última hora.

Como funciona a Nota Premiada Bahia

A Nota Premiada Bahia distribui mensalmente 90 prêmios de R$ 10 mil e um prêmio de R$ 100 mil, com base nos bilhetes gerados a partir de compras realizadas no mês anterior ao do sorteio. Em abril, a lista de participantes contemplados será divulgada no dia 25.

Todas as compras realizadas pelos participantes e devidamente associadas ao CPF cadastrado são convertidas em bilhetes eletrônicos de dez números cada. Os bilhetes podem ser consultados no site da Nota Premiada Bahia, na aba “Minha Conta” e, em seguida, na opção “Bilhetes”.

O número da sorte que define os bilhetes ganhadores da Nota Premiada Bahia é extraído dos números sorteados na Loteria Federal. O resultado é publicado no site da campanha e nas redes sociais Instagram, Twitter e Facebook.

Como participar da Nota Premiada Bahia

Para participar da Nota Premiada Bahia, é necessário se cadastrar no site www.notapremiadabahia.ba.gov.br. O processo de inscrição é simples e rápido, basta seguir o passo a passo indicado no site.

Uma vez cadastrado, o participante deve incluir o CPF na nota fiscal ao realizar suas compras. Dessa forma, estará habilitado a concorrer aos sorteios da Nota Premiada Bahia. É importante lembrar que as compras realizadas até o dia 31 de abril serão válidas para o sorteio do mês seguinte.

Além de concorrer aos prêmios em dinheiro, ao pedir o CPF na nota fiscal, o participante também contribui para instituições filantrópicas cadastradas no programa Sua Nota é um Show de Solidariedade, coordenado pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA).

Antes de finalizar o cadastro no site da NPB, o participante pode escolher duas das 549 instituições cadastradas para ajudar.

Vantagens de participar da Nota Premiada Bahia

Participar da Nota Premiada Bahia traz diversas vantagens tanto para os participantes quanto para as instituições filantrópicas. Ao incluir o CPF na nota fiscal, o participante concorre a prêmios em dinheiro que podem chegar a R$ 100 mil.

Além disso, as instituições filantrópicas cadastradas no programa Sua Nota é um Show de Solidariedade recebem uma parte do valor arrecadado com as compras dos participantes.

O programa Sua Nota é um Show de Solidariedade tem como objetivo promover ações sociais e fortalecer o trabalho das instituições filantrópicas. Com a participação dos cidadãos, é possível ajudar diversas causas e contribuir para o desenvolvimento social do estado da Bahia.

Como se habilitar para o sorteio de abril

Caso ainda não esteja cadastrado na Nota Premiada Bahia, é possível se inscrever no site www.notapremiadabahia.ba.gov.br. O processo é rápido e simples, basta seguir o passo a passo indicado no site.

Após realizar o cadastro, é necessário incluir o CPF na nota fiscal ao realizar compras. Dessa forma, o participante estará habilitado a concorrer aos prêmios da Nota Premiada Bahia.

As compras realizadas até o dia 31 de abril serão válidas para o sorteio do próximo mês. Portanto, é importante ficar atento aos prazos e garantir que o CPF seja incluído corretamente na nota fiscal.

Carolina Ramos Farias

Redatora do Revista dos Benefícios, é Graduada pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Especialista em redação sobre Direitos do Trabalhador e Benefícios Sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *