
O salário mínimo de 2024 teve um aumento de 10,16%, o que resultou em reajustes para compensar a inflação e impactar a quantidade de pessoas que precisarão pagar Imposto de Renda à Receita Federal. A Unafisco, empresa de auditores fiscais, argumenta que mais pessoas serão afetadas por essa mudança.
A saber, com o reajuste do salário mínimo em 2024, os rendimentos daqueles que ganham dois salários mínimos passaram de R$ 2.640 em 2023 para R$ 2.824 neste ano. Segundo o presidente da Unafisco, Mauro Silva, essa nova realidade não é nada benéfica para aqueles que recebem menos. Para equilibrar essa situação, é defendida a atualização da tabela do Imposto de Renda.
A Unafisco calcula que mais de 33 milhões de pessoas que recebem até R$ 4.942,29 por mês ficariam isentas do Imposto de Renda em 2025 caso a tabela fosse corrigida integralmente pela inflação.
Mudanças na Faixa de Isenção do Imposto de Renda para 2024, como estão?
Em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) propôs uma mudança na faixa de isenção do Imposto de Renda. O limite, que antes era de R$ 1.903,98, passou a ser de R$ 2.112, com uma parcela bônus de isenção de R$ 528.
Com essa alteração, aqueles que ganhavam até R$ 2.640, equivalente a dois salários mínimos de 2023, ficaram isentos do imposto. No entanto, com o reajuste do salário mínimo em 2024, novas pessoas começarão a pagar ou voltarão a ser tributadas pelo imposto.
No ano passado, os trabalhadores que recebiam até 2 salários, R$2.640,00, ficaram isentos. Por outro lado, em 2024, esses mesmos 2 salários vão resultar em R$2.824, o que seria necessário o pagamento do imposto, ou seja, queles que ganham dois salários mínimos já não estarão mais isentos da cobrança do imposto.
A Unafisco também divulgou os valores que os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos deverão pagar de Imposto de Renda em 2024. A cobrança será de:
- R$ 13,80 de imposto todo mês;
- R$ 169,59 de imposto por ano.
Esses valores representam uma nova realidade para os contribuintes, que antes estavam isentos.
Como consultar o CPF na Receita Federal
Consultar a situação cadastral do seu CPF junto à Receita Federal é um processo simples e fácil. Basta seguir os passos abaixo:
- Acesse o site oficial da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e adquira a opção de consulta do CPF;
- Informe seus dados pessoais solicitados pelo sistema;
- Após fornecer seus dados, uma página será exibida, diminuindo se a situação do seu CPF estiver “regular” ou “pendente de regularização”. Além disso, serão fornecidos o dígito selecionado e o código de controle do comprovante, que serão necessários para a próxima etapa;
- Para confirmar a confirmação do comprovante de Inscrição ou de Situação Cadastral no CPF, acesse o site novamente e informe os dados obtidos na fase anterior;
- Se tudo estiver conforme os requisitos, você receberá a seguinte mensagem: “A Secretaria da Receita Federal do Brasil confirma os danos do comprovante”;
- Caso deseje, você pode imprimir o comprovante no próprio site da Receita Federal. Basta preencher os campos solicitados, como dados pessoais, nome da mãe e título do eleitor. É importante ressaltar que o comprovante não fornece informações sobre a situação econômica, financeira ou fiscal do titular do CPF.
Situação “pendente de regularização”
Se a sua situação cadastral estiver “pendente de regularização”, você poderá verificar sua situação fiscal através do portal e-CAC, acessado por meio da conta gov.br ou por código de acesso.
Para obter o código de acesso e consultar as pendências, siga os passos abaixo:
- Acesse o site disponibilizado pela Receita Federal;
- Informe seu CPF e dados de nascimento;
- Preencha o campo anti-robô e clique em “Avançar”;
- Insira os números dos recibos de entrega das Declarações do Imposto de Renda apresentadas nos dois últimos anos;
- Crie uma senha;
- Clique em “Gerar código”.
Para empresas do Simples e MEI, o procedimento é semelhante, mas além de informar o CPF, será solicitado também o CNPJ da empresa.
Quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2024?
Agora que você sabe quais são os documentos obrigatórios para a declaração do Imposto de Renda 2024, é importante entender quem precisa fazer a declaração.
Segundo as regras estabelecidas pela Receita Federal, estão obrigados a fazer a declaração aqueles que se enquadram em alguma das seguintes situações:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, incluindo FGTS, seguro-desemprego, bolsas de estudo, indenizações trabalhistas, doações, heranças e PLR;
- Ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda;
- Operações na bolsa de valores com vendas acima de R$ 40 mil ou ganho de capital acima do limite de isenção;
- Bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2023;
- Receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Cidadãos estrangeiros que se mudaram para o Brasil em qualquer mês de 2023 e permaneceram até 31 de dezembro.
