Direitos do TrabalhadorINSS

DECISÃO TOMADA HOJE (15/07) por Tebet é emitida para aposentados que recebem até R$1.412,00 com NIS 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0

DECISÃO TOMADA HOJE (05/07) por Tebet é emitida para aposentados que recebem até R$1.412,00 com NIS 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0
DECISÃO TOMADA HOJE por Tebet é emitida para aposentados que recebem até R$1.412,00 com NIS 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0. Imagem: Montagem/Revista dos Benefícios

Após uma longa jornada de trabalho, é normal e justo que os trabalhadores queiram usufruir de direitos como a aposentadoria.

A aposentadoria é um benefício concedidos aos cidadãos que cumpriram os requisitos de idade e tempo de contribuição à previdência social.

Atualmente, o valor mínimo a ser recebido pelos aposentados é R$ 1.412, que equivale a um salário mínimo. No entanto, uma decisão foi tomada e anunciada pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, aos aposentados de NIS 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0 que recebem o valor mínimo do benefício.

Decisão anunciada por Tebet para os aposentados 

A saber, o governo federal está determinado a promover uma reformulação abrangente nos gastos públicos, com o objetivo de aprimorar a qualidade dos investimentos realizados e garantir uma gestão mais eficiente dos recursos disponíveis.

A ministra Simone Tebet, tem sido a voz principal dessa iniciativa, esclarecendo os planos e as estratégias que nortearão esse processo.

De acordo com informações oficiais, uma das prioridades do governo é preservar o vínculo existente entre o valor das aposentadorias e o salário mínimo nacional.

Tebet enfatizou que não há intenção de desvincular esses dois elementos, refutando quaisquer rumores ou especulações nesse sentido.

Segundo a ministra, a equipe econômica liderada pelo presidente Lula da Silva reconhece a importância dessa política de valorização para os beneficiários da Previdência Social.

Desse modo, os aposentados que recebem até um salário mínimo, que está em R$ 1.412, poderá ter o valor base garantido, mesmo que seu valor seja alterado. 

No entanto, a ministra admitiu que manter essa vinculação acarretará um custo significativo para os cofres públicos nas próximas décadas, estimado em mais de R$ 1,3 trilhão.

Diante desse desafio, o governo está buscando alternativas para “modernizar” outros benefícios previdenciários e trabalhistas, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o abono salarial.

Calendário de pagamentos para aposentados – Julho

Benefícios de até 1 Salário Mínimo

  • Penúltimo dígito 1: 25 de julho
  • Penúltimo dígito 2: 26 de julho
  • Penúltimo dígito 3: 29 de julho
  • Penúltimo dígito 4: 30 de julho
  • Penúltimo dígito 5: 31 de julho
  • Penúltimo dígito 6: 1 de agosto
  • Penúltimo dígito 7: 2 de agosto
  • Penúltimo dígito 8: 5 de agosto
  • Penúltimo dígito 9: 6 de agosto
  • Penúltimo dígito 0: 7 de agosto

Benefícios acima de 1 Salário Mínimo

  • Penúltimos dígitos 1 e 6: 1 de agosto
  • Penúltimos dígitos 2 e 7: 2 de agosto
  • Penúltimos dígitos 3 e 8: 5 de agosto
  • Penúltimos dígitos 4 e 9: 6 de agosto
  • Penúltimos dígitos 5 e 0: 7 de agosto

Tipos de aposentadorias pagas pelo INSS

O INSS engloba uma ampla gama de benefícios, atendendo às necessidades diversas da população brasileira. O instituto oferece várias modalidades de aposentadoria, como por idade e invalidez. Portanto, confira abaixo a diferença entre elas e quem tem direito.

Aposentadoria por Idade

A aposentadoria por idade é concedida aos trabalhadores urbanos e rurais que atingem a idade mínima exigida, combinada com o tempo mínimo de contribuição. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos, enquanto para as mulheres, é de 60 anos.

Requisitos para Aposentadoria por Idade:

  • Idade mínima: 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres)
  • Tempo mínimo de contribuição: 180 meses (15 anos)

Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é destinada aos segurados que ficam incapacitados permanentemente para o trabalho, devido a doenças ou acidentes. Neste caso, o benefício é concedido independentemente da idade ou do tempo de contribuição.

Requisitos para Aposentadoria por Invalidez:

  • Incapacidade permanente para o trabalho, comprovada por perícia médica do INSS
  • Carência de 12 meses de contribuição (exceto em casos de acidente ou doenças graves)

Ester Farias

Editora de conteúdo jornalístico, com mais de 11 mil textos publicados. Atualmente, dedica-se à revisão e produção no Revista dos Benefícios.
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