STF hoje (01/10): nova mudança na ‘revisão da vida toda’ do INSS atinge em cheio aposentados
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou a possibilidade da chamada “revisão da vida toda” dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A saber, a Corte rejeitou recursos contra o julgamento de dois processos, o que na prática impossibilitou a chance de correção. O julgamento virtual começou na semana passada e terminou no dia 27 de setembro.
Sete ministros votaram contra os recursos, resultando em uma derrota para os aposentados: Kassio Nunes Marques (relator), Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. O ministro Alexandre de Moraes divergiu e votou a favor dos recursos.
Os votos favoráveis aos aposentados vieram dos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça.
Esses recursos foram analisados no plenário virtual.
Qual foi a decisão do STF sobre a revisão da vida toda?
O STF decidiu que os segurados não podem escolher o regime mais vantajoso para sua aposentadoria do INSS. Isso afetou a decisão sobre a “revisão da vida toda”, que era discutida em outro processo e já tinha sido aprovada pela Corte.
O Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) apresentaram embargos de declaração, recursos usados para esclarecer pontos do julgamento. As organizações argumentavam que o julgamento da “revisão da vida toda” não havia sido considerado.
Entenda o contexto
Em 2022, o plenário do STF havia decidido que o mecanismo da “revisão da vida toda” era constitucional. Isso permitiria que todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores antes de julho de 1994 fossem consideradas no cálculo das aposentadorias, potencialmente aumentando os rendimentos de alguns aposentados. Contudo, a decisão não entrou em vigor devido a um recurso pendente do governo federal.
Em março deste ano, antes de analisar esse recurso do governo, o STF decidiu julgar outras duas ações que questionavam mudanças no sistema previdenciário feitas por uma lei de 1999, que implementou a reforma da Previdência do governo Fernando Henrique Cardoso.
Ao analisar essas ações antigas, os ministros aprovaram uma tese que estabelece que o segurado não pode optar pela regra mais favorável. Por maioria, o tribunal entendeu que os segurados não têm direito de escolha, mesmo que a regra seja mais benéfica. Essa decisão era exatamente oposta à “revisão da vida toda”.
Com isso, a “revisão da vida toda” ficou prejudicada, já que os segurados só poderão seguir as regras do fator previdenciário, sem direito à escolha. Faltava, no entanto, julgar os recursos do Ieprev e da CNTM, o que ocorreu agora, com derrota definitiva para os aposentados.
O que é a Revisão da Vida Toda?
A Revisão da Vida Toda é um mecanismo que possibilita aos segurados do INSS a revisão de seus benefícios previdenciários, levando em consideração todo o histórico contributivo, incluindo as contribuições realizadas antes de julho de 1994, data de início do Plano Real. Essa abordagem visa garantir que os segurados recebam o valor mais vantajoso de benefício, aproveitando as contribuições mais elevadas ao longo de sua trajetória profissional.
Contexto Histórico
Antes da Lei 9.876/99, o salário de benefício consistia na média aritmética simples dos 36 últimos salários de contribuição, em um período máximo de 48 meses. Com a nova legislação, o cálculo passou a considerar a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo.
No entanto, a mesma lei estabeleceu uma regra de transição, determinando que, para os filiados até 28/11/1999, a média dos 80% maiores salários seria calculada apenas com base nas contribuições a partir de julho de 1994. Essa abordagem, por vezes, excluía contribuições mais vantajosas realizadas antes desse marco, prejudicando os segurados.
A Solução: Revisão da Vida Toda
A Revisão da Vida Toda surgiu como uma solução para corrigir essa disparidade, permitindo que os segurados optem pelo cálculo mais favorável, considerando todas as contribuições realizadas ao longo de sua vida laboral, inclusive as anteriores a julho de 1994. Dessa forma, a revisão visa garantir o respeito ao princípio da contrapartida e assegurar que os benefícios reflitam adequadamente as contribuições vertidas.
Quem Tem Direito à Revisão da Vida Toda?
Para ter direito à Revisão da Vida Toda, é necessário preencher alguns requisitos específicos:
- Benefício Calculado pelas Regras Anteriores à EC 103/2019: O benefício deve ter sido calculado com base na Lei 9.876/99, antes das novas regras introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019.
- Data de Início do Benefício (DIB) entre 29/11/1999 e 13/11/2019: A data de início do benefício deve estar compreendida nesse intervalo.
- Existência de Contribuições Anteriores a Julho de 1994: O segurado deve possuir contribuições previdenciárias relevantes anteriores ao Plano Real, pois é nesse período que se concentram os salários potencialmente mais vantajosos.
- Prazo Decadencial Não Excedido: O benefício deve estar sendo recebido há menos de 10 anos, respeitando o prazo decadencial estabelecido pela legislação previdenciária.
É importante ressaltar que, embora a Revisão da Vida Toda possa ser vantajosa para muitos segurados, nem todos obterão um aumento significativo no valor do benefício. Isso porque, em geral, os salários tendem a evoluir ao longo da carreira profissional, tornando as contribuições mais recentes, na maioria dos casos, mais elevadas.
Benefícios Passíveis de Revisão
A Revisão da Vida Toda não se limita apenas às aposentadorias. Diversos benefícios previdenciários podem ser revisados, incluindo:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria da pessoa com deficiência
- Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente)
- Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária)
- Pensão por morte
Dessa forma, os titulares desses benefícios também podem solicitar a revisão, desde que preencham os requisitos mencionados anteriormente.
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