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Sexta-Feira Santa é feriado nacional? Veja regras e saiba quem trabalha

Com a proximidade da Semana Santa, muitos brasileiros se perguntam: a Sexta-Feira Santa é feriado nacional? A resposta é sim. A data, que neste ano será celebrada em 18 de abril de 2025, consta no calendário oficial de feriados nacionais e, portanto, garante direitos trabalhistas específicos para os profissionais de todo o país. Mas há exceções importantes, especialmente em serviços considerados essenciais.

Neste artigo preparado pela equipe do Revista dos Benefícios, vamos explicar o que diz a legislação sobre o tema, quem pode folgar, como funciona o pagamento em dobro, quais são os direitos do trabalhador que atua durante o feriado e ainda apresentar a lista completa de feriados nacionais de 2025.

Sexta-Feira Santa é feriado?

A Sexta-Feira Santa, também conhecida como Paixão de Cristo, é oficialmente considerada um feriado nacional religioso no Brasil. Isso significa que, como regra geral, os trabalhadores têm direito à folga remunerada na data ou, caso atuem normalmente, à remuneração em dobro ou à compensação com outro dia de descanso.

A celebração relembra a crucificação de Jesus Cristo e é um dos momentos mais importantes do calendário cristão. Apesar de seu caráter religioso, a data está prevista na Lei nº 605/1949, que trata dos feriados civis e religiosos no país.

Quinta-feira Santa é feriado?

Diferentemente da Sexta-Feira Santa, a quinta-feira da Semana Santa (17 de abril de 2025) não é feriado nacional. Trata-se de um dia útil normal, a menos que alguma legislação estadual ou municipal estabeleça o contrário. Em algumas cidades e estados, a data pode ser considerada ponto facultativo, o que depende de decretos locais.

Domingo de Páscoa: é feriado?

A Páscoa, celebrada no domingo, 20 de abril de 2025, não é considerada feriado. Isso porque a legislação brasileira reconhece feriados apenas em dias úteis, como segundas ou sextas-feiras. Como o domingo já é, tradicionalmente, um dia de repouso, a data não traz obrigações adicionais para empregadores e empregados.

Dia de Tiradentes: outro feriado nacional

Logo após a Semana Santa, no dia 21 de abril, é celebrado o Dia de Tiradentes, que também é feriado nacional. A data homenageia Joaquim José da Silva Xavier, mártir da Inconfidência Mineira, considerado herói da independência do Brasil.

Tanto a Sexta-Feira Santa quanto o Dia de Tiradentes são feriados em todo o território nacional, sendo obrigatória a observância das regras previstas para feriados trabalhistas.

O que diz a lei sobre trabalho em feriados

A base legal para o funcionamento dos feriados no Brasil está na Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, especialmente nos artigos 8º e 9º.

Artigo 8º

“Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva.”

Ou seja, a regra geral é não trabalhar em feriados, exceto quando houver necessidade técnica justificada e acordada em convenção coletiva.

Artigo 9º

“Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.”

Isso significa que, para quem trabalha durante o feriado, existem duas possibilidades:

  • Receber em dobro pelas horas trabalhadas;

  • Tirar folga compensatória em outro dia (desde que acordado previamente ou em convenção coletiva).

Empresas podem ser multadas se descumprirem as regras

Se a empresa exigir trabalho em feriados sem a devida compensação ou pagamento em dobro, ela pode ser multada. A fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista é feita pelos auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e as sanções incluem:

  • Pagamento retroativo dos valores devidos ao trabalhador;

  • Multas administrativas;

  • Ações judiciais movidas por sindicatos ou pelo próprio empregado.

Por isso, é fundamental que empresas e colaboradores conheçam seus direitos e deveres durante os feriados.

Quem precisa trabalhar nos feriados?

Apesar do direito à folga, nem todos os trabalhadores podem parar durante os feriados nacionais. Isso ocorre em setores classificados como serviços essenciais, nos quais a paralisação comprometeria a ordem pública ou o atendimento à população.

Entre as categorias que costumam trabalhar mesmo em feriados, estão:

  • Profissionais da área da saúde (hospitais, prontos-socorros, farmácias);

  • Trabalhadores do transporte público;

  • Funcionários de empresas de energia elétrica, água e esgoto;

  • Operadores de telecomunicações e serviços de emergência;

  • Agentes de segurança pública;

  • Trabalhadores em plantões de imprensa e comunicação;

  • Equipes de limpeza urbana e coleta de lixo;

  • Funcionários de cemitérios e serviços funerários.

Nesses casos, os profissionais devem receber adicional de feriado ou ter a compensação com folga, conforme o tipo de contrato e convenção coletiva vigente.

Acordos coletivos definem folgas e compensações

A forma como o trabalho em feriados será compensado deve seguir o que está definido em acordos e convenções coletivas firmados entre os sindicatos de trabalhadores e as entidades patronais.

Caso não haja especificação, vale a regra padrão da CLT: o trabalho em feriado só pode ocorrer com pagamento em dobro ou folga compensatória. A empresa que não respeitar essas normas corre o risco de sofrer penalidades trabalhistas.

Feriados nacionais de 2025

Confira abaixo os principais feriados nacionais de 2025, conforme o calendário oficial:

  • 18 de abril – Paixão de Cristo (Sexta-Feira Santa);

  • 21 de abril – Tiradentes;

  • 1º de maio – Dia do Trabalhador;

  • 7 de setembro – Independência do Brasil;

  • 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida;

  • 2 de novembro – Finados;

  • 15 de novembro – Proclamação da República;

  • 20 de novembro – Dia da Consciência Negra;

  • 25 de dezembro – Natal.

Essas datas são consideradas feriados nacionais obrigatórios. Algumas cidades e estados ainda contam com feriados estaduais e municipais, que variam conforme leis locais, como o Aniversário da cidade ou festas religiosas regionais (ex: Corpus Christi, Carnaval, São João).

Considerações finais

A Sexta-Feira Santa, em 18 de abril, é sim um feriado nacional religioso garantido por lei. Já a quinta-feira da Semana Santa e o domingo de Páscoa não são considerados feriados nacionais. No entanto, o Dia de Tiradentes, celebrado em 21 de abril, também é um feriado reconhecido em todo o território nacional.

Trabalhadores têm direito à folga ou, caso trabalhem no dia, à remuneração em dobro ou compensação com outro dia de descanso. Empresas que descumprirem essas regras podem ser penalizadas. E em alguns setores essenciais, o funcionamento é mantido, mas respeitando os direitos trabalhistas.

Ficar atento ao calendário de feriados e às regras legais é fundamental tanto para empresas quanto para trabalhadores. Isso evita surpresas e garante que os direitos de todos sejam respeitados durante as datas comemorativas.

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos, 29 anos, é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB), em Salvador, descobriu sua verdadeira vocação na escrita e na criação de conteúdo digital. Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol. Sua busca por precisão e relevância fez dele uma referência nesses segmentos, ajudando milhares de leitores a se manterem informados e atualizados.… Mais »
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