Sexta-Feira Santa é feriado nacional? Veja regras e saiba quem trabalha

Com a proximidade da Semana Santa, muitos brasileiros se perguntam: a Sexta-Feira Santa é feriado nacional? A resposta é sim. A data, que neste ano será celebrada em 18 de abril de 2025, consta no calendário oficial de feriados nacionais e, portanto, garante direitos trabalhistas específicos para os profissionais de todo o país. Mas há exceções importantes, especialmente em serviços considerados essenciais.

Neste artigo preparado pela equipe do Revista dos Benefícios, vamos explicar o que diz a legislação sobre o tema, quem pode folgar, como funciona o pagamento em dobro, quais são os direitos do trabalhador que atua durante o feriado e ainda apresentar a lista completa de feriados nacionais de 2025.

Sexta-Feira Santa é feriado?

A Sexta-Feira Santa, também conhecida como Paixão de Cristo, é oficialmente considerada um feriado nacional religioso no Brasil. Isso significa que, como regra geral, os trabalhadores têm direito à folga remunerada na data ou, caso atuem normalmente, à remuneração em dobro ou à compensação com outro dia de descanso.

A celebração relembra a crucificação de Jesus Cristo e é um dos momentos mais importantes do calendário cristão. Apesar de seu caráter religioso, a data está prevista na Lei nº 605/1949, que trata dos feriados civis e religiosos no país.

Quinta-feira Santa é feriado?

Diferentemente da Sexta-Feira Santa, a quinta-feira da Semana Santa (17 de abril de 2025) não é feriado nacional. Trata-se de um dia útil normal, a menos que alguma legislação estadual ou municipal estabeleça o contrário. Em algumas cidades e estados, a data pode ser considerada ponto facultativo, o que depende de decretos locais.

Domingo de Páscoa: é feriado?

A Páscoa, celebrada no domingo, 20 de abril de 2025, não é considerada feriado. Isso porque a legislação brasileira reconhece feriados apenas em dias úteis, como segundas ou sextas-feiras. Como o domingo já é, tradicionalmente, um dia de repouso, a data não traz obrigações adicionais para empregadores e empregados.

Dia de Tiradentes: outro feriado nacional

Logo após a Semana Santa, no dia 21 de abril, é celebrado o Dia de Tiradentes, que também é feriado nacional. A data homenageia Joaquim José da Silva Xavier, mártir da Inconfidência Mineira, considerado herói da independência do Brasil.

Tanto a Sexta-Feira Santa quanto o Dia de Tiradentes são feriados em todo o território nacional, sendo obrigatória a observância das regras previstas para feriados trabalhistas.

O que diz a lei sobre trabalho em feriados

A base legal para o funcionamento dos feriados no Brasil está na Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, especialmente nos artigos 8º e 9º.

Artigo 8º

“Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva.”

Ou seja, a regra geral é não trabalhar em feriados, exceto quando houver necessidade técnica justificada e acordada em convenção coletiva.

Artigo 9º

“Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.”

Isso significa que, para quem trabalha durante o feriado, existem duas possibilidades:

  • Receber em dobro pelas horas trabalhadas;

  • Tirar folga compensatória em outro dia (desde que acordado previamente ou em convenção coletiva).

Empresas podem ser multadas se descumprirem as regras

Se a empresa exigir trabalho em feriados sem a devida compensação ou pagamento em dobro, ela pode ser multada. A fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista é feita pelos auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e as sanções incluem:

  • Pagamento retroativo dos valores devidos ao trabalhador;

  • Multas administrativas;

  • Ações judiciais movidas por sindicatos ou pelo próprio empregado.

Por isso, é fundamental que empresas e colaboradores conheçam seus direitos e deveres durante os feriados.

Quem precisa trabalhar nos feriados?

Apesar do direito à folga, nem todos os trabalhadores podem parar durante os feriados nacionais. Isso ocorre em setores classificados como serviços essenciais, nos quais a paralisação comprometeria a ordem pública ou o atendimento à população.

Entre as categorias que costumam trabalhar mesmo em feriados, estão:

  • Profissionais da área da saúde (hospitais, prontos-socorros, farmácias);

  • Trabalhadores do transporte público;

  • Funcionários de empresas de energia elétrica, água e esgoto;

  • Operadores de telecomunicações e serviços de emergência;

  • Agentes de segurança pública;

  • Trabalhadores em plantões de imprensa e comunicação;

  • Equipes de limpeza urbana e coleta de lixo;

  • Funcionários de cemitérios e serviços funerários.

Nesses casos, os profissionais devem receber adicional de feriado ou ter a compensação com folga, conforme o tipo de contrato e convenção coletiva vigente.

Acordos coletivos definem folgas e compensações

A forma como o trabalho em feriados será compensado deve seguir o que está definido em acordos e convenções coletivas firmados entre os sindicatos de trabalhadores e as entidades patronais.

Caso não haja especificação, vale a regra padrão da CLT: o trabalho em feriado só pode ocorrer com pagamento em dobro ou folga compensatória. A empresa que não respeitar essas normas corre o risco de sofrer penalidades trabalhistas.

Feriados nacionais de 2025

Confira abaixo os principais feriados nacionais de 2025, conforme o calendário oficial:

  • 18 de abril – Paixão de Cristo (Sexta-Feira Santa);

  • 21 de abril – Tiradentes;

  • 1º de maio – Dia do Trabalhador;

  • 7 de setembro – Independência do Brasil;

  • 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida;

  • 2 de novembro – Finados;

  • 15 de novembro – Proclamação da República;

  • 20 de novembro – Dia da Consciência Negra;

  • 25 de dezembro – Natal.

Essas datas são consideradas feriados nacionais obrigatórios. Algumas cidades e estados ainda contam com feriados estaduais e municipais, que variam conforme leis locais, como o Aniversário da cidade ou festas religiosas regionais (ex: Corpus Christi, Carnaval, São João).

Considerações finais

A Sexta-Feira Santa, em 18 de abril, é sim um feriado nacional religioso garantido por lei. Já a quinta-feira da Semana Santa e o domingo de Páscoa não são considerados feriados nacionais. No entanto, o Dia de Tiradentes, celebrado em 21 de abril, também é um feriado reconhecido em todo o território nacional.

Trabalhadores têm direito à folga ou, caso trabalhem no dia, à remuneração em dobro ou compensação com outro dia de descanso. Empresas que descumprirem essas regras podem ser penalizadas. E em alguns setores essenciais, o funcionamento é mantido, mas respeitando os direitos trabalhistas.

Ficar atento ao calendário de feriados e às regras legais é fundamental tanto para empresas quanto para trabalhadores. Isso evita surpresas e garante que os direitos de todos sejam respeitados durante as datas comemorativas.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol.