Saiu a data oficial de pagamento da segunda parcela do 13º salário de 2024
O 13º salário é um dos benefícios mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros no fim de ano. Com o valor extra, os brasileiros podem se organizar melhor com as suas finanças e passarem um final de ano mais tranquilo.
A segunda parcela do 13º salário precisa ser paga até 20 de dezembro. Este direito trabalhista é assegurado a todos os funcionários registrados que tenham trabalhado por no mínimo 15 dias durante o ano e não tenham sofrido demissão por justa causa. O montante equivale a 1/12 do salário mensal por cada mês trabalhado e pode ser distribuído em até duas parcelas.
Enquanto a primeira parcela, mais substancial, precisaria ser depositada até 30 de novembro, a segunda contempla as deduções de Imposto de Renda (IR), INSS e demais descontos previstos em legislação.
Como é feito o cálculo do 13º salário?
O valor é determinado considerando o salário-base do colaborador, acrescido da média de horas extras e adicionais por comissão. Para profissionais que trabalham exclusivamente com comissões, utiliza-se a média aritmética anual ou o estabelecido na convenção coletiva da categoria, prevalecendo sempre o valor mais benéfico.
Normas para o cálculo proporcional
- É necessário que o funcionário tenha trabalhado no mínimo 15 dias em um mês para sua inclusão no cálculo.
- Períodos inferiores a 15 dias não são considerados no cômputo.
Demonstração prática
Um profissional que recebe mensalmente R$ 3.000 e exerceu atividades durante todo o ano terá:
- 1/12 do salário mensal: R$ 250 por mês.
- Valor integral do 13º: R$ 3.000.
Na hipótese de ter trabalhado somente 6 meses no ano, o montante será proporcional:
- 6 meses x R$ 250: R$ 1.500.
Deduções incidentes na 2ª parcela do 13º salário
Na segunda parte do 13º salário, incidem as seguintes deduções:
- Imposto de Renda (IR): Aplicado segundo a tabela progressiva.
- INSS: Percentual conforme a faixa salarial.
- Pensões alimentícias: Quando determinadas por decisão
- Contribuições sindicais: Estabelecidas em acordos coletivos.
Vale ressaltar que o FGTS deve ser depositado em ambas as parcelas.
O que fazer com o 13º salário?
O dinheiro adicional recebido no final do ano representa uma excelente oportunidade para equilibrar suas finanças e fazer um planejamento futuro. De acordo com a especialista em educação financeira Aline Soaper, existem recomendações específicas:
Para quem tem dívidas
- Faça um levantamento detalhado de todas as dívidas, identificando os valores totais e as taxas de juros aplicadas.
- Destine aproximadamente 50% do 13º salário para quitar uma dívida específica, dando prioridade àquela que possui os juros mais elevados ou que oferece condições especiais para pagamento à vista.
- Não é aconselhável fazer pagamentos parciais de várias dívidas simultaneamente, pois isso pode resultar em aumento do saldo devedor devido à incidência de novos juros e taxas.
Para quem está financeiramente equilibrado
- Considere investir na criação de uma reserva de emergência, que deve corresponder a até 6 meses do seu salário mensal.
- Priorize aplicações financeiras seguras, como CDBs que rendam acima de 100% do CDI.
O que fazer em caso de atraso no pagamento?
Caso o 13º salário não seja depositado dentro dos prazos estabelecidos, o colaborador deve seguir estas orientações:
Passos iniciais
- Estabeleça contato com o setor de recursos humanos ou departamento financeiro da empresa, comunicando a situação e solicitando o pagamento imediato.
- Entre em contato com o sindicato representativo da sua categoria para registrar uma denúncia formal e buscar suporte na resolução.
Escalando o problema
- Formalize uma denúncia através do Canal de Denúncia do Ministério do Trabalho para solicitar fiscalização.
- Se necessário, encaminhe denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT), responsável por intermediar questões trabalhistas.
- Como último recurso, inicie um processo trabalhista junto à Justiça do Trabalho para assegurar o recebimento dos valores pendentes.