Direitos do Trabalhador

Saiu a data oficial de pagamento da segunda parcela do 13º salário de 2024

O 13º salário é um dos benefícios mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros no fim de ano. Com o valor extra, os brasileiros podem se organizar melhor com as suas finanças e passarem um final de ano mais tranquilo.

A segunda parcela do 13º salário precisa ser paga até 20 de dezembro. Este direito trabalhista é assegurado a todos os funcionários registrados que tenham trabalhado por no mínimo 15 dias durante o ano e não tenham sofrido demissão por justa causa. O montante equivale a 1/12 do salário mensal por cada mês trabalhado e pode ser distribuído em até duas parcelas.

Enquanto a primeira parcela, mais substancial, precisaria ser depositada até 30 de novembro, a segunda contempla as deduções de Imposto de Renda (IR), INSS e demais descontos previstos em legislação.

SAIBA até que dia a segunda parcela do 13º salário irá ser paga
SAIBA até que dia a segunda parcela do 13º salário irá ser paga. Foto: Reprodução

Como é feito o cálculo do 13º salário?

O valor é determinado considerando o salário-base do colaborador, acrescido da média de horas extras e adicionais por comissão. Para profissionais que trabalham exclusivamente com comissões, utiliza-se a média aritmética anual ou o estabelecido na convenção coletiva da categoria, prevalecendo sempre o valor mais benéfico.

Normas para o cálculo proporcional

  • É necessário que o funcionário tenha trabalhado no mínimo 15 dias em um mês para sua inclusão no cálculo.
  • Períodos inferiores a 15 dias não são considerados no cômputo.

Demonstração prática

Um profissional que recebe mensalmente R$ 3.000 e exerceu atividades durante todo o ano terá:

  • 1/12 do salário mensal: R$ 250 por mês.
  • Valor integral do 13º: R$ 3.000.

Na hipótese de ter trabalhado somente 6 meses no ano, o montante será proporcional:

  • 6 meses x R$ 250: R$ 1.500.

Deduções incidentes na 2ª parcela do 13º salário

Na segunda parte do 13º salário, incidem as seguintes deduções:

  • Imposto de Renda (IR): Aplicado segundo a tabela progressiva.
  • INSS: Percentual conforme a faixa salarial.
  • Pensões alimentícias: Quando determinadas por decisão
  • Contribuições sindicais: Estabelecidas em acordos coletivos.

Vale ressaltar que o FGTS deve ser depositado em ambas as parcelas.

O que fazer com o 13º salário?

O dinheiro adicional recebido no final do ano representa uma excelente oportunidade para equilibrar suas finanças e fazer um planejamento futuro. De acordo com a especialista em educação financeira Aline Soaper, existem recomendações específicas:

Para quem tem dívidas

  • Faça um levantamento detalhado de todas as dívidas, identificando os valores totais e as taxas de juros aplicadas.
  • Destine aproximadamente 50% do 13º salário para quitar uma dívida específica, dando prioridade àquela que possui os juros mais elevados ou que oferece condições especiais para pagamento à vista.
  • Não é aconselhável fazer pagamentos parciais de várias dívidas simultaneamente, pois isso pode resultar em aumento do saldo devedor devido à incidência de novos juros e taxas.

Para quem está financeiramente equilibrado

  • Considere investir na criação de uma reserva de emergência, que deve corresponder a até 6 meses do seu salário mensal.
  • Priorize aplicações financeiras seguras, como CDBs que rendam acima de 100% do CDI.

O que fazer em caso de atraso no pagamento?

Caso o 13º salário não seja depositado dentro dos prazos estabelecidos, o colaborador deve seguir estas orientações:

Passos iniciais

  1. Estabeleça contato com o setor de recursos humanos ou departamento financeiro da empresa, comunicando a situação e solicitando o pagamento imediato.
  2. Entre em contato com o sindicato representativo da sua categoria para registrar uma denúncia formal e buscar suporte na resolução.

Escalando o problema

  1. Formalize uma denúncia através do Canal de Denúncia do Ministério do Trabalho para solicitar fiscalização.
  2. Se necessário, encaminhe denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT), responsável por intermediar questões trabalhistas.
  3. Como último recurso, inicie um processo trabalhista junto à Justiça do Trabalho para assegurar o recebimento dos valores pendentes.

Abquesia Farias

Especialista em Redação por mais de 5 anos, escreve textos para o Revista dos Benefícios com temas de Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador e Economia.
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