Saque PIS/PASEP 2025: Saiu o calendário oficial de pagamento e primeiro saque é liberado em POUCOS DIAS
O pagamento do abono salarial Pis/Pasep 2025 terá início em 17 de fevereiro, começando pelos trabalhadores que fazem aniversário em janeiro. O benefício será equivalente a R$ 1.518, calculado com base no salário mínimo atual. Os depósitos seguirão um calendário específico, organizado de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários.
Quando começa o pagamento do abono salarial 2025?
No encerramento de 2024, a Caixa Econômica Federal estabeleceu o cronograma de distribuição do abono salarial PIS/Pasep para 2025. As transferências iniciam-se em 17 de fevereiro e estendem-se até agosto, seguindo a sequência do mês de nascimento dos beneficiários. Esta distribuição contemplará os trabalhadores que cumprem os requisitos do programa, incluindo atividade formal registrada em 2023.
O encontro que estabeleceu as datas foi conduzido pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) e, mantendo o padrão dos anos precedentes, visa beneficiar trabalhadores de menor renda que mantiveram vínculo empregatício formal durante o ano-base.
Quem tem direito ao PIS/Pasep 2025?
Para se qualificar ao abono salarial de 2025, os trabalhadores devem satisfazer determinados critérios estabelecidos pelo governo federal. Confira a seguir os requisitos fundamentais para obtenção do benefício:
Requisitos principais para o abono salarial.
- Período de trabalho: Para ter direito ao benefício, é necessário que o profissional tenha exercido atividade laboral formal, seja no âmbito público ou privado, durante pelo menos 30 dias ao longo do ano de 2023.
- Remuneração: O benefício é exclusivo para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos mensais, o que corresponde a um limite máximo de R$ 2.640,00 mensais.
- Cadastro: É necessário que o trabalhador esteja inscrito no programa PIS/Pasep há no mínimo cinco anos. Adicionalmente, é fundamental que o empregador tenha enviado as informações do colaborador através da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) até 15 de maio de 2024 ou pelo sistema eSocial até 19 de agosto de 2024.
Vale ressaltar que o montante do abono será calculado proporcionalmente ao período trabalhado durante o ano-base, considerando os meses efetivamente trabalhados no período.
Como consultar o Pis/Pasep 2025?
A partir de 5 de fevereiro de 2025, os beneficiários poderão verificar sua elegibilidade ao abono salarial. Para facilitar o acesso às informações, diversos canais de consulta estão disponíveis:
Canais de consulta
- Carteira de Trabalho Digital: Aplicativo com versões para Android e iOS, permitindo consultas rápidas sobre o abono.
- Portal Gov.br: Plataforma governamental que disponibiliza informações sobre a liberação do benefício.
- Central de Atendimento Alô Trabalho (telefone 158): Serviço telefônico gratuito para esclarecimento de dúvidas.
- Superintendências Regionais do Trabalho: Opção de atendimento presencial para obter informações detalhadas.
Como será feito o pagamento do Pis/Pasep 2025?
O cronograma de pagamento do abono salarial será organizado conforme o mês de nascimento dos beneficiários. A forma de recebimento pode variar dependendo da instituição bancária onde o trabalhador mantém conta. Confira abaixo os detalhes do pagamento:
Modalidades de pagamento
- Conta na Caixa Econômica Federal: Os trabalhadores que mantêm conta corrente ou poupança ativa na Caixa Econômica Federal receberão o depósito do benefício automaticamente em sua conta bancária.
- [Banco do Brasil]: Para os correntistas do Banco do Brasil, o pagamento será realizado prioritariamente através de crédito em conta, PIX, TED ou, na ausência de conta bancária, mediante saque presencial nas agências.
- Poupança Social Digital: Para os trabalhadores que não possuem vínculo bancário, a Caixa providenciará a abertura automática de uma Poupança Social Digital para efetuar o depósito do benefício.
A liberação do abono salarial seguirá uma ordem cronológica baseada no mês de nascimento dos beneficiários, ressalvadas algumas modalidades específicas de pagamento que poderão ter datas particulares para sua efetivação.