Caixa libera HOJE (05/04) saque mínimo de R$1.500 para trabalhadores com CPFs (1 a 0) e brasileiros pulam de felicidade
O Saque-Aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma opção disponibilizada pela Caixa Econômica Federal para que os trabalhadores possam retirar parte do saldo disponível em suas contas anualmente, no mês do seu aniversário.
Essa modalidade de saque do FGTS que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo disponível em sua conta no mês de seu aniversário. A opção é facultativa e substitui a possibilidade de saque do saldo total em caso de demissão sem justa causa.
Ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador abre mão do saque total em caso de demissão sem justa causa, mas continua tendo direito aos demais benefícios do FGTS, como saque em caso de aposentadoria, doença grave, compra de imóvel, entre outros.
Qual o valor do Saque-Aniversário do FGTS?
O valor disponível para o Saque-Aniversário é determinado com base no saldo total do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do trabalhador. Além de uma porcentagem do saldo, o trabalhador também pode retirar uma quantia fixa adicional.
O valor exato a ser sacado depende de uma tabela estabelecida pela Caixa Econômica Federal, que leva em consideração o saldo disponível na conta do FGTS do trabalhador. A tabela varia de acordo com a faixa de saldo, conforme mostrado abaixo:
Faixa de Saldo | Percentual de Saque | Parcela Adicional |
---|---|---|
Até R$ 500 | 50% | – |
De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Calendário de pagamento do Saque-Aniversário do FGTS
O Saque-Aniversário segue um calendário de pagamento estabelecido pela Caixa Econômica Federal. O cronograma é baseado no mês de aniversário do trabalhador e determina o período em que ele pode realizar o saque. Confira abaixo o calendário vigente:
Mês de Aniversário | Prazo para Saque |
---|---|
Janeiro | 1º de janeiro a 31 de março |
Fevereiro | 1º de fevereiro a 30 de abril |
Março | 1º de março a 31 de maio |
Abril | 1º de abril a 30 de junho |
Maio | 1º de maio a 31 de julho |
Junho | 1º de junho a 31 de agosto |
Julho | 1º de julho a 30 de setembro |
Agosto | 1º de agosto a 31 de outubro |
Setembro | 1º de setembro a 30 de novembro |
Outubro | 1º de outubro a 31 de dezembro |
Novembro | 1º de novembro a 31 de janeiro |
Dezembro | 1º de dezembro a 28 de fevereiro |
Como ter acesso ao Saque-Aniversário do FGTS?
Para ter acesso ao Saque-Aniversário, é necessário que o trabalhador atenda aos seguintes critérios estabelecidos pelo FGTS:
- Todos os trabalhadores com carteira assinada e com saldo disponível no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço podem optar pelo Saque-Aniversário;
- O trabalhador deve acessar o aplicativo do FGTS ou o site oficial da Caixa Econômica Federal e escolher a opção de adesão ao Saque-Aniversário;
- A solicitação de adesão ao Saque-Aniversário pode ser feita até o último dia do mês de aniversário do trabalhador. Caso a adesão seja feita dentro do prazo, o saque estará disponível a partir do primeiro dia do mês seguinte ao aniversário.
É importante ressaltar que a adesão ao Saque-Aniversário é opcional e pode ser revertida a qualquer momento. No entanto, caso o trabalhador opte por retornar ao saque total em caso de demissão sem justa causa, é necessário aguardar um período de carência de 25 meses a partir da data de adesão ao Saque-Aniversário.