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Saque BÔNUS de R$ 2.000 para quem tem carteira assinada e nasceu no mês 03.

Saque BÔNUS de R$ 2.000 para quem tem carteira assinada e nasceu no mês 03.
Saque BÔNUS de R$ 2.000 para quem tem carteira assinada e nasceu no mês 03.Foto: Reprodução

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito valioso para os trabalhadores brasileiros, oferecendo uma reserva financeira para momentos de necessidade. No entanto, muitos desconhecem uma modalidade especial que permite acessar parte desses recursos anualmente, sem a necessidade de rescindir o contrato de trabalho.

Estamos falando do saque-aniversário do FGTS, uma opção introduzida em 2019 que revolucionou a forma como os trabalhadores podem usufruir desse benefício.

O que é o Saque-Aniversário do FGTS?

O saque-aniversário é uma alternativa ao saque integral do FGTS, que geralmente ocorre apenas em caso de demissão sem justa causa.

Com essa opção, o trabalhador pode retirar uma parcela dos valores depositados em sua conta do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.

Embora o valor máximo comumente mencionado seja de R$ 2.000, o montante exato varia de acordo com o saldo presente na conta do FGTS na data do resgate.

A Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FGTS, utiliza um sistema de cálculo baseado em alíquotas e parcelas adicionais aplicadas sobre o saldo para determinar o valor passível de saque.

Vantagens do Saque-Aniversário

  • Acesso a uma renda extra anual sem precisar deixar o emprego
  • Flexibilidade financeira para lidar com despesas inesperadas ou investimentos
  • Possibilidade de complementar a renda em momentos de necessidade

Desvantagens do Saque-Aniversário

  • Renúncia ao saque integral em caso de demissão sem justa causa
  • Risco de esgotar os recursos do FGTS antes da aposentadoria
  • Necessidade de planejamento financeiro cuidadoso para evitar problemas futuros

Quem pode aderir ao Saque-Aniversário?

O direito ao saque-aniversário do FGTS abrange uma ampla gama de trabalhadores, incluindo:

  • Empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
  • Trabalhadores rurais
  • Trabalhadores intermitentes
  • Trabalhadores avulsos
  • Trabalhadores safreiros
  • Atletas profissionais
  • Empregados domésticos
  • Trabalhadores temporários

Essa abrangência garante que a maioria dos trabalhadores brasileiros tenha a oportunidade de usufruir desse benefício financeiro anual.

Como solicitar o Saque-Aniversário do FGTS?

O processo de adesão ao saque-aniversário é relativamente simples e pode ser realizado através do aplicativo do FGTS. Siga estas etapas:

  1. Acesse o aplicativo do FGTS e faça login em sua conta.
  2. Localize a opção “Saque-Aniversário” no menu principal.
  3. Leia atentamente os termos de uso e concordância.
  4. Cadastre a conta bancária para recebimento dos valores.
  5. Confirme a solicitação.

É importante lembrar que a solicitação deve ser feita até o último dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Após aderir ao saque-aniversário, o trabalhador renuncia ao direito de saque integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória.

Calendário de pagamentos do Saque-Aniversário em 2024

O calendário de pagamentos do saque-aniversário segue um cronograma anual baseado no mês de nascimento do trabalhador. Confira as datas previstas para 2024:

  • Janeiro: 02/01/2024 a 29/03/2024
  • Fevereiro: 01/02/2024 a 30/04/2024
  • Março: 01/03/2024 a 31/05/2024
  • Abril: 01/04/2024 a 28/06/2024
  • Maio: 01/05/2024 a 31/07/2024
  • Junho: 03/06/2024 a 30/08/2024
  • Julho: 01/07/2024 a 30/09/2024
  • Agosto: 01/08/2024 a 31/10/2024
  • Setembro: 02/09/2024 a 29/11/2024
  • Outubro: 01/10/2024 a 31/12/2024
  • Novembro: 01/11/2023 a 31/01/2025
  • Dezembro: 02/12/2023 a 28/02/2025

É essencial ficar atento às datas correspondentes ao seu mês de aniversário para não perder a oportunidade de solicitar o saque-aniversário.

Abquesia Farias

Especialista em Redação por mais de 5 anos, escreve textos para o Revista dos Benefícios com temas de Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador e Economia.