Golpes estão por toda parte, afetando cada vez mais pessoas de maneira sofisticada. Baseiam-se na engenharia social (técnica que torna o contato familiar usando informações de conhecidos e hábitos comuns) e são quase perfeitos.
Os idosos são os principais alvos, especialmente agora que têm acesso a tecnologias que facilitam esses golpes, já que a maioria ocorre no celular, por chamadas ou aplicativos.
A seguir, você conhecerá os principais tipos de golpes contra idosos. Surgem novos diariamente, mas estes são os mais frequentes. Veja!
1. Golpe da falsa central de atendimento/funcionário fictício
O que é: Um golpista contata a vítima fingindo ser um funcionário do banco e alega problemas na conta. Em seguida, pede informações pessoais e financeiras da vítima e sugere transferências para resolver supostas irregularidades na conta ou no cartão.
Como evitar: O cliente deve sempre checar a origem das chamadas e mensagens que pedem dados. Ao receber uma ligação suspeita, deve desligar e, usando outro telefone, contatar os canais oficiais do seu banco.
2. Golpe do empréstimo consignado falso
O que é: O fraudador se apresenta como funcionário de uma instituição financeira e oferece empréstimos com condições atrativas. Para “garantir” a oferta, pede ao consumidor que faça um depósito bancário para taxas de cadastro ou adiante alguma parcela para liberar o dinheiro.
Como evitar: A Febraban adverte que não existe empréstimo que exija qualquer tipo de pagamento antecipado, seja IOF, taxas falsas de cadastro ou adiantamento de parcela.
3. Golpe da ajuda em caixas eletrônicos
O que é: Neste golpe, o cliente está realizando uma operação financeira em um caixa eletrônico e o criminoso oferece ajuda. O objetivo é ver a senha e depois trocar o cartão verdadeiro por outro.
Como evitar: Se precisar de auxílio durante o horário bancário, o cliente deve sempre buscar um funcionário identificado do banco.
4. Golpe do falso presente de aniversário/brinde
O que é: Criminosos contatam a vítima dizendo ter um brinde ou presente de aniversário para entregar, insistindo na entrega pessoal. Eles entregam algo à vítima e, nesse momento, pedem o pagamento de uma taxa de entrega, que só pode ser paga com cartão.
O entregador/golpista geralmente usa uma máquina com o visor danificado, impedindo a visualização do valor digitado na tela.
Como evitar: Jamais aceite presentes ou brindes inesperados sem confirmar a origem. Evite fornecer dados pessoais em links de supostas promoções online e seja cauteloso ao preencher cadastros na internet.
5. Golpe de vendas fictícias
O que é: Criminosos criam sites falsos imitando lojas online, enviam ofertas inexistentes por e-mail, SMS e WhatsApp, e investem em perfis falsos de lojas nas redes sociais.
Como evitar: Pare, reflita e desconfie. Pode ser golpe. Tenha muito cuidado com links em e-mails e mensagens e priorize sites conhecidos para suas compras.
6. Golpe do WhatsApp
O que é: Fraudadores enviam mensagens pelo WhatsApp fingindo ser o SAC de um site de vendas ou empresa onde a vítima tem cadastro. Solicitam o código de segurança, alegando ser para atualização, protocolo, manutenção ou confirmação de cadastro.
Como evitar: Uma medida simples para proteger seu WhatsApp é ativar a “Verificação em duas etapas” no aplicativo. Assim, você cria uma senha que será solicitada periodicamente pelo app.
7. Golpe do Phishing (pescaria digital)
O que é: É uma fraude online que busca obter dados pessoais do usuário. A forma mais comum de phishing é através de mensagens e e-mails falsos que induzem o usuário a clicar em links suspeitos.
Como evitar: Nunca clique em links recebidos por mensagens. Mantenha seu sistema operacional e antivírus sempre atualizados.
8. Golpe do falso motoboy
O que é: O golpe inicia com uma ligação informando que o cartão do cliente foi clonado e precisa ser bloqueado. O golpista orienta cortar o cartão ao meio e solicitar um novo por atendimento eletrônico.
O falso funcionário pede que a senha seja digitada no telefone e informa que um motoboy buscará o cartão para perícia. O cliente não sabe que, mesmo cortado ao meio, o chip do cartão permanece intacto, permitindo transações.
Como evitar: Fique alerta! Bancos nunca pedem a devolução do cartão ou enviam alguém para buscá-lo em sua casa.
9. Golpe da troca de cartão
O que é: Golpistas fingem ser vendedores e observam quando você digita sua senha na máquina. Depois, trocam o cartão ao devolvê-lo. Com seu cartão e senha em mãos, fazem compras usando seu dinheiro.
Como evitar: Mantenha-se atento durante as compras. Verifique se o nome no cartão devolvido é realmente o seu e, se possível, passe o cartão na máquina você mesmo, em vez de entregá-lo a outra pessoa.
10. Golpe do falso sequestro
O que é: Criminosos ligam para a vítima. Do outro lado, alguém finge chorar, chama a vítima de pai ou mãe e diz ter sido sequestrado. A própria vítima acaba fornecendo informações que ajudam o golpista. Em seguida, outro criminoso entra na ligação anunciando o sequestro e exigindo resgate imediato para libertar o suposto sequestrado.
Como evitar: Desconfie sempre desse tipo de ligação, pois a chance de ser um golpe é alta. Mantenha a calma e não tome decisões precipitadas. Nunca mencione o nome da pessoa que supostamente foi sequestrada. Se possível, peça a alguém próximo para ligar de outro telefone para o familiar em questão.
O que fazer se eu for vítima de golpes contra idosos?
Algumas dicas importantes para recuperar o dinheiro perdido nesses golpes:
- Guarde todas as provas de que foi vítima de um golpe (como comprovantes de transferência bancária, registros de chamadas do golpista, etc.);
- Contate o banco, financeira, INSS ou instituição envolvida no golpe. Solicite a devolução do valor e anote o número do protocolo de atendimento;
- Se não devolverem o valor perdido, use o número do protocolo para denunciar no Procon ou no site consumidor.gov.br;
- Faça um boletim de ocorrência detalhando tudo o que aconteceu;
- A instituição tem um prazo para responder após sua denúncia no Procon e no consumidor.gov.br;
- Se mesmo após a denúncia a instituição não devolver seu dinheiro, recorra à Justiça.
Em casos onde o prejuízo é de até 20 salários mínimos, a pessoa lesada pode recorrer ao JEC (Juizado Especial Cível) sem necessidade de advogado. Para valores entre 20 e 40 salários mínimos, o JEC ainda é uma opção, mas com representação legal. Acima disso, é necessário acionar a Justiça Comum.
O JEC tem a vantagem de ser gratuito (sem custas processuais ou honorários advocatícios) e oferecer um processo mais ágil que a Justiça Comum.