Os brasileiros deverão substituir o RG antigo pela nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) até 28 de fevereiro de 2032, conforme estabelece o Decreto nº 10.977/2022, que criou o novo modelo de identificação no país. A mudança faz parte de um processo de unificação dos documentos de identidade e pretende reduzir fraudes e simplificar a identificação dos cidadãos.
Na prática, o RG antigo não perde a validade imediatamente. Isso significa que quem ainda possui o documento tradicional pode continuar utilizando-o normalmente para identificação em bancos, órgãos públicos, aeroportos e outros serviços até o prazo final definido pelo governo federal.
No entanto, após 2032, apenas a Carteira de Identidade Nacional (CIN) será aceita oficialmente em todo o território brasileiro como documento de identidade principal.
Quando o RG antigo deixa de valer no Brasil
Apesar do prazo final ser 2032, existem situações em que o RG antigo pode deixar de ser aceito antes disso. Isso pode acontecer quando o documento:
está muito antigo e a foto não permite identificar o titular
está danificado ou ilegível
possui dados desatualizados
apresenta sinais de deterioração ou rasuras
Nessas situações, o cidadão pode enfrentar dificuldades para utilizar o documento em atividades do dia a dia, como:
abertura de contas bancárias
atendimento em órgãos públicos
realização de cadastros
identificação em serviços diversos
Outro ponto importante é que, quando uma pessoa precisa emitir segunda via do documento, o modelo antigo não é mais reemitido. Nesse caso, o cidadão já recebe diretamente a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).
O que muda com a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN)?
A nova identidade brasileira traz diversas mudanças em relação ao modelo tradicional do RG. A principal alteração é que o CPF passa a ser o número único de identificação do cidadão em todo o país.
Antes, cada estado emitia o RG com numeração própria, o que permitia que uma mesma pessoa tivesse vários números diferentes de identidade em estados distintos.
Com a nova CIN, o sistema passa a utilizar apenas um número único nacional, reduzindo fraudes e duplicidade de registros.

Além disso, o documento conta com novos recursos de segurança, como:
QR Code para verificação de autenticidade
integração com bases de dados nacionais
versão física e digital
A versão digital da identidade pode ser acessada diretamente pelo aplicativo Gov.br, facilitando a apresentação do documento em diversas situações.
Validade da nova identidade (CIN)
A validade da nova Carteira de Identidade Nacional varia conforme a idade do cidadão. O prazo foi definido da seguinte forma:
0 a 12 anos: validade de 5 anos
12 a 60 anos: validade de 10 anos
acima de 60 anos: validade indeterminada
Isso significa que pessoas com mais de 60 anos não precisam renovar o documento após a emissão da nova identidade.
RG antigo venceu: como emitir a nova identidade?
A emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) deve ser feita nos Institutos de Identificação dos estados ou do Distrito Federal. Em muitos casos, é necessário realizar agendamento prévio antes de comparecer ao local de atendimento.
A legislação brasileira garante que a primeira via da CIN em papel seja gratuita, conforme estabelece a Lei nº 7.116/1983.
Para emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o cidadão precisa apresentar um documento que comprove seu estado civil, normalmente uma certidão oficial. É importante que a certidão esteja em bom estado de conservação, sem rasuras e sem plastificação, pois o documento será utilizado para registrar os dados no novo RG.
No momento da emissão da CIN, é necessário apresentar o documento original ou uma cópia autenticada, de acordo com a situação civil da pessoa:
Certidão de nascimento original: para pessoas solteiras (brasileiros natos).
Certidão de casamento original: para pessoas casadas, separadas, divorciadas ou viúvas. Em casos de divórcio ou viuvez, a certidão deve conter a averbação atualizada.
CPF regularizado: o número do CPF é obrigatório na nova Carteira de Identidade Nacional.
Comprovante de residência: em alguns estados pode ser solicitado um comprovante recente de endereço.
Foto 3×4: geralmente não é necessário levar foto, pois ela costuma ser tirada no momento do atendimento pelo órgão emissor.
A saber, a CIN permite incluir outras informações e documentos para facilitar a identificação do cidadão. Para isso, é necessário apresentar os documentos originais correspondentes. Entre eles estão:
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Título de Eleitor
Certificado Militar
PIS/PASEP
Carteira de Trabalho
Inclusão de outros dados
Também é possível incluir outros dados importantes:
Tipo sanguíneo: mediante apresentação de exame laboratorial que comprove o grupo sanguíneo.
Nome social: pode ser incluído mediante preenchimento de requerimento específico.
Símbolos de deficiência: mediante apresentação de laudo médico que ateste a condição.
Caso algum documento obrigatório esteja faltando, o atendimento pode ser reagendado. Por isso, especialistas recomendam conferir toda a documentação antes de ir ao posto de atendimento para evitar atrasos na emissão do documento.
Solicitação do novo RG
A emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) deve acontecer presencialmente nos Institutos de Identificação dos estados ou do Distrito Federal, que são os órgãos responsáveis pela emissão do novo documento.
Em muitos estados, o atendimento também pode acontecer em postos de atendimento ao cidadão, unidades do Detran ou centrais de serviços estaduais, dependendo da estrutura de cada região. Em geral, é necessário agendar o atendimento previamente pelo site do governo estadual ou pelos canais oficiais de atendimento.
Consulte o site oficial do governo local para verificar onde emitir o documento:
- Acre
- Alagoas
- Amapá
- Amazonas
- Bahia
- Ceará
- Distrito Federal
- Espírito Santo
- Goiás
- Maranhão
- Mato Grosso
- Mato Grosso do Sul
- Minas Gerais
- Pará
- Paraíba
- Paraná
- Pernambuco
- Piauí
- Rio de Janeiro
- Rio Grande do Norte
- Rio Grande do Sul
- Rondônia
- Roraima
- Santa Catarina
- São Paulo
- Sergipe
- Tocantins

Como ativar a identidade digital no Gov.br
A Carteira de Identidade Nacional (CIN) digital pode ficar disponível diretamente pelo celular por meio do aplicativo Gov.br. O processo é simples e permite que o cidadão tenha o documento sempre disponível no smartphone. Veja o passo a passo para incluir a CIN digital no celular:
1. Baixe o aplicativo Gov.br e acesse sua conta
O primeiro passo é instalar o aplicativo Gov.br no seu celular.
Acesse a Google Play Store (Android) ou App Store (iPhone).
Procure por “Gov.br” e faça o download do aplicativo.
Abra o aplicativo e faça login utilizando seu CPF e senha.
Depois de entrar no app:
Na tela inicial, procure pela opção “Carteira de documentos”.
Toque no sinal de adição (+) ou na opção para adicionar um novo documento.
2. Adicione o documento e leia o QR Code
Na área de inclusão de documentos, o aplicativo solicitará a leitura do QR Code presente na sua identidade.
Selecione a opção “Carteira de Identidade Nacional (CIN)”.
A câmera do celular será ativada automaticamente.
Aponte o celular para o QR Code localizado no verso da CIN física (ou no RG antigo que possua QR Code).
A leitura do código é feita automaticamente pelo sistema.
3. Valide sua identidade com biometria facial
A etapa final é a validação por reconhecimento facial, que garante a segurança do documento digital.
Siga as instruções exibidas na tela do aplicativo.
Posicione o rosto dentro do círculo indicado para captura da imagem.
O sistema fará a comparação entre sua foto atual e a foto registrada na base de dados do governo.
Se a validação for aprovada, a CIN digital será liberada automaticamente.
