Uma decisão liminar emitida pela 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal está gerando grande repercussão entre a população idosa do Rio Grande do Norte.
A Justiça determinou, de forma provisória, que o Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran/RN) suspenda imediatamente a cobrança da taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para cidadãos com 65 anos ou mais.
A medida representa uma vitória significativa para os direitos da pessoa idosa no estado.
A decisão judicial foi proferida após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 42ª Promotoria de Justiça de Natal, e tem como base a Lei Estadual nº 10.157/2017 e o Estatuto do Idoso, que já garantem a gratuidade em serviços públicos essenciais a essa faixa etária.
No entanto, a cobrança continuava sendo feita pelo Detran, contrariando as normas legais vigentes.
Justiça atende ao Ministério Público e protege os idosos
De acordo com o MPRN, a cobrança da taxa de renovação da CNH para idosos com mais de 65 anos era indevida, inconstitucional e violava diversos princípios administrativos, como legalidade, moralidade e impessoalidade.
Em sua petição, o Ministério Público destacou que o Detran-RN descumpriu os prazos previstos na legislação para regulamentar a isenção, criando uma barreira econômica injusta para milhares de cidadãos da terceira idade.
O órgão ressaltou que tentou, por diversas vezes, resolver o impasse de forma extrajudicial, através do envio de ofícios e realização de audiências com representantes do Governo do Estado.
No entanto, segundo o MP, não houve resposta efetiva por parte do Executivo estadual, o que levou à judicialização da questão.
O juiz responsável pela decisão acatou os argumentos do MP e determinou a imediata suspensão da taxa, com aplicação de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Os valores das eventuais multas serão revertidos ao Fundo Estadual da Pessoa Idosa, beneficiando diretamente a população atingida pela cobrança indevida.
Detran aguarda notificação oficial para se posicionar
O Departamento Estadual de Trânsito do RN informou, por meio de nota divulgada nesta terça-feira (22), que ainda não foi notificado oficialmente sobre o teor da decisão liminar.
Por isso, o órgão afirmou que aguardará a orientação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) antes de adotar qualquer medida administrativa.
Apesar disso, a liminar já tem efeito imediato, o que significa que, mesmo sem o posicionamento oficial do Detran, a cobrança da taxa de renovação da CNH para idosos está suspensa.
A expectativa é de que o órgão publique um comunicado nas próximas horas, detalhando como será feito o cumprimento da ordem judicial.
Legislação garante isenção, mas nunca foi aplicada
A Lei Estadual nº 10.157/2017, sancionada há mais de sete anos, já previa a gratuidade da renovação da CNH para idosos com 65 anos ou mais no Rio Grande do Norte.
No entanto, o texto legal condicionava a aplicação da isenção à regulamentação por parte do Detran-RN, o que deveria ter ocorrido em até 45 dias após a publicação da norma — o que não foi feito.
Na prática, isso significa que milhares de idosos continuaram pagando pela renovação do documento, mesmo tendo direito à gratuidade.
Para o Ministério Público, essa omissão por parte do Estado é grave, pois impacta negativamente a vida financeira de uma parcela da população que, em sua maioria, vive com renda limitada.
O MP também argumentou que a manutenção da cobrança violava o princípio da legalidade, pois não havia base jurídica válida para exigir a taxa após o prazo estipulado pela legislação estadual.
Estatuto do Idoso reforça a proteção legal
Além da legislação estadual, a decisão judicial também se ampara no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que garante a proteção integral às pessoas com 60 anos ou mais.
O artigo 3º da norma estabelece que é obrigação da família, da sociedade e do Estado assegurar ao idoso o direito à dignidade, ao respeito e à cidadania, o que inclui a eliminação de barreiras econômicas no acesso a serviços públicos.
No entendimento do Ministério Público, a cobrança da taxa de renovação da CNH se contrapõe ao espírito do Estatuto, pois cria uma dificuldade desnecessária para que os idosos possam manter sua habilitação em dia e exercer o direito à mobilidade com autonomia.
O que muda na prática para os idosos
Com a nova decisão, os idosos a partir de 65 anos residentes no RN terão direito à renovação gratuita da CNH, sem a cobrança de taxas administrativas.
Isso inclui os custos normalmente cobrados pelo Detran para análise documental, emissão e registro do novo documento de habilitação.
No entanto, é importante destacar que a liminar não cobre outros custos envolvidos no processo de renovação, como o pagamento de exames médicos, toxicológicos (quando exigidos) e, eventualmente, aulas de atualização, caso o condutor tenha restrições ou exigências específicas.
A orientação é que os idosos fiquem atentos às próximas comunicações oficiais do Detran/RN, que deverá esclarecer, em breve, o procedimento necessário para usufruir da gratuidade.
Próximos passos: Detran pode recorrer
Como a decisão é liminar, ela tem caráter provisório e pode ser revista em instâncias superiores caso o Estado ou o Detran decidam recorrer. Ainda assim, até que haja uma nova decisão judicial em sentido contrário, o Detran está obrigado a suspender imediatamente a cobrança.
Especialistas em Direito Administrativo apontam que a tendência é que a Justiça mantenha a gratuidade, já que há base legal clara para a isenção, e a omissão do Estado é evidente. Além disso, a decisão atende diretamente a uma população vulnerável, o que tende a reforçar o entendimento de outros magistrados sobre o tema.
Como saber se a cobrança ainda está sendo feita?
Idosos que estão com a renovação da CNH agendada ou em processo no Detran-RN devem verificar se a taxa de renovação foi incluída. Caso tenha sido, a recomendação é solicitar imediatamente a exclusão da cobrança com base na decisão judicial.
Em caso de dificuldades, é possível acionar o Ministério Público do RN ou a Defensoria Pública, que podem orientar sobre os direitos e procedimentos. Também é possível registrar reclamações diretamente no Procon estadual, caso a gratuidade não seja aplicada.