A partir de 1º de janeiro de 2025, o monitoramento de transações financeiras no Brasil passou por uma intensificação significativa.
A Receita Federal expandiu seu sistema de monitoramento de movimentações feitas através de cartões de crédito, Pix e demais modalidades de pagamento digital.
Anteriormente, somente as instituições bancárias tradicionais tinham a obrigação de reportar os dados das movimentações financeiras de seus correntistas à Receita Federal.
Com a nova determinação, empresas de cartão de crédito, plataformas digitais de pagamento e outras instituições do setor também deverão fornecer estas informações.
Finalidade da nova determinação da Receita Federal
Conforme publicação da Agência Brasil, a iniciativa da Receita Federal busca fortalecer o monitoramento e supervisão das operações financeiras no território nacional, visando combater a sonegação fiscal e atividades criminosas organizadas.
Com uma base de dados mais abrangente, a Receita Federal terá maior capacidade de detectar divergências e irregularidades nas declarações fiscais.
Quais operações serão monitoradas?
A Receita Federal monitorará transações financeiras que ultrapassem os seguintes limites:
- Pessoas físicas: R$ 5 mil mensais;
- Pessoas jurídicas: R$ 15 mil mensais.
Como será realizada a coleta de dados?
Os dados serão transmitidos à Receita Federal através do sistema e-Financeira, componente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). As informações coletadas abrangem:
- Dados cadastrais do contribuinte;
- Abertura e encerramento de contas;
- Movimentações financeiras;
- Aplicações financeiras;
- Previdência privada.
Qual a responsabilidade dos contribuintes?
Os contribuintes não precisam tomar nenhuma providência específica, já que a coleta de informações será executada diretamente pelas instituições financeiras.
Contudo, é fundamental manter o cadastro atualizado e solicitar notas fiscais para todas as aquisições e serviços contratados.