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Receita Federal revela fiscalização dos valores em transações via em PIX e cartão de crédito em 2025

A partir de 1º de janeiro de 2025, o monitoramento de transações financeiras no Brasil passou por uma intensificação significativa.

A Receita Federal expandiu seu sistema de monitoramento de movimentações feitas através de cartões de crédito, Pix e demais modalidades de pagamento digital.

Receita Federal revela fiscalização dos valores em transações via em PIX e cartão de crédito em 2025
Receita Federal revela fiscalização dos valores em transações via em PIX e cartão de crédito em 2025 – Imagem: Reprodução.

Anteriormente, somente as instituições bancárias tradicionais tinham a obrigação de reportar os dados das movimentações financeiras de seus correntistas à Receita Federal.

Com a nova determinação, empresas de cartão de crédito, plataformas digitais de pagamento e outras instituições do setor também deverão fornecer estas informações.

Finalidade da nova determinação da Receita Federal

Conforme publicação da Agência Brasil, a iniciativa da Receita Federal busca fortalecer o monitoramento e supervisão das operações financeiras no território nacional, visando combater a sonegação fiscal e atividades criminosas organizadas.

Com uma base de dados mais abrangente, a Receita Federal terá maior capacidade de detectar divergências e irregularidades nas declarações fiscais.

Quais operações serão monitoradas?

A Receita Federal monitorará transações financeiras que ultrapassem os seguintes limites:

  • Pessoas físicas: R$ 5 mil mensais;
  • Pessoas jurídicas: R$ 15 mil mensais.

Como será realizada a coleta de dados?

Os dados serão transmitidos à Receita Federal através do sistema e-Financeira, componente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). As informações coletadas abrangem:

  • Dados cadastrais do contribuinte;
  • Abertura e encerramento de contas;
  • Movimentações financeiras;
  • Aplicações financeiras;
  • Previdência privada.

Qual a responsabilidade dos contribuintes?

Os contribuintes não precisam tomar nenhuma providência específica, já que a coleta de informações será executada diretamente pelas instituições financeiras.

Contudo, é fundamental manter o cadastro atualizado e solicitar notas fiscais para todas as aquisições e serviços contratados.

Carolina Ramos Farias

Redatora do Revista dos Benefícios, é Graduada pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Especialista em redação sobre Direitos do Trabalhador e Benefícios Sociais
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