Receita Federal confirma COMUNICADO OFICIAL e envia 500 mil cartas a contribuintes com pendências no Imposto de Renda
A Receita Federal iniciou, em 26 de setembro, o envio de 500 mil cartas para contribuintes com declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2024) retidas na malha fina.
O propósito principal é encorajar a regularização voluntária, evitando multas pesadas. As correspondências serão enviadas semanalmente até 28 de outubro, como parte do “Programa Cartas 2024“, uma iniciativa anual para promover a conformidade fiscal.
Programa Cartas 2024 visa estimular regularização espontânea
O “Programa Cartas 2024” é uma ação contínua da Receita Federal para facilitar a resolução de pendências tributárias de pessoas físicas. Busca-se permitir que os contribuintes corrijam erros ou omissões em suas declarações rapidamente, sem aguardar notificação oficial. Aqueles que regularizarem sua situação antes de serem notificados poderão evitar multas entre 75% e 150% sobre o imposto devido.
Os contribuintes podem verificar se suas declarações estão na malha fina de forma simples, sem ir a uma unidade da Receita. A consulta pode ser feita pelo portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no serviço “Meu Imposto de Renda”, ou pelo aplicativo da Receita Federal, disponível para Android e iOS.
Para acessar essas plataformas, é preciso usar uma conta gov.br com nível prata ou ouro, ou um certificado digital. Após entrar, a declaração retida mostrará “Com Pendência”. Ao clicar nesse aviso, o contribuinte verá o motivo da retenção e receberá instruções para corrigir as informações, se necessário.
Como corrigir sua declaração de imposto
A Receita Federal ressalta a necessidade de os contribuintes verificarem cuidadosamente se todas as informações na declaração estão corretas e se possuem os documentos comprobatórios necessários. Se algum erro for encontrado, como rendimentos não declarados ou valores incorretos, basta enviar uma declaração retificadora através do portal e-CAC ou do aplicativo.
Erros frequentes que causam problemas na declaração
Entre os equívocos mais comuns que levam as declarações a serem retidas para análise, destacam-se:
- Não declarar rendimentos ocasionais recebidos durante o ano;
- Esquecer de incluir os rendimentos dos dependentes;
- Declaração incompleta de rendimentos de aposentadoria, especialmente quando o titular ou dependente recebe de múltiplas fontes;
- Informar incorretamente o ano de realização de gastos médicos;
- Declarar valor errado de despesas médicas;
- Incluir gastos médicos que não são dedutíveis por lei;
- Declarar contribuições para VGBL como dedutíveis, quando este tipo de plano não é considerado previdência privada e, portanto, não tem dedução prevista em lei.
Como consultar e regularizar sua situação
Os contribuintes podem verificar facilmente o status de suas declarações:
- App da Receita Federal: disponível para Android e iOS, oferece uma forma rápida de checar o status da declaração e resolver pendências.
- Portal e-CAC: acessível pelo site oficial da Receita Federal, permite que o contribuinte veja todas as informações da sua declaração usando uma conta gov.br com selo prata ou ouro, ou um certificado digital.
A ação da Receita Federal busca prevenir que erros comuns, frequentemente causados por descuido ou falta de informação, resultem em sanções evitáveis com uma simples revisão da declaração do IRPF. A regularização antecipada, além de evitar multas, proporciona mais tranquilidade aos contribuintes, permitindo que mantenham suas obrigações fiscais em dia.
É fundamental aproveitar essa chance para corrigir possíveis falhas, pois, uma vez notificado pela Receita Federal, o contribuinte ficará sujeito a multas significativas, além de possíveis complicações futuras em sua situação fiscal.
Quem deve fazer a Declaração de Imposto de Renda
- Residentes no Brasil que receberam, no ano anterior, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, como salários;
- Pessoas que obtiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, maiores que R$ 200 mil, em 2023, como doações e heranças;
- Quem teve, no ano passado, receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
- Indivíduos que desejam compensar prejuízos com atividade rural de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
- Quem possuía, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veículos e aplicações) que, somados, ultrapassavam R$ 800 mil;
- Pessoas que tiveram ganhos de capital na venda de bens ou direitos;
- Quem fez operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares cuja soma foi maior que R$ 40 mil no ano; ou que obteve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
- Quem vendeu imóvel residencial no ano passado e usou o dinheiro para comprar outra residência dentro de 180 dias da venda, optando pela isenção do IR;
- Pessoas que começaram a morar no Brasil em qualquer mês do ano passado;
- Quem tem investimentos em trust no exterior;
- Quem quer atualizar o valor de mercado de bens no exterior;
- Quem escolheu detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.
Quem não se encaixa em nenhuma das situações acima está automaticamente dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda.