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Quase 1,5 milhão de contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda em 2024; veja se você entrou na lista

Aproximadamente 1,3 milhão de contribuintes foram retidos na malha fina do Imposto de Renda este ano, conforme informações da Receita Federal.

Um total de 1.366.778 declarações do Imposto de Renda ficaram retidas, o que representa 3,1% das 43.481.995 declarações do exercício de 2023 enviadas entre março e setembro.

Das declarações retidas, 954.814 têm imposto a restituir, correspondendo a 69,9% do total na malha fina. Outras 386.102 (28,2%) têm imposto a pagar e 25.962 (1,9%) estão com saldo zero (sem valores a pagar ou a restituir).

Quase 1,5 milhão de contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda em 2024; veja se você entrou na lista
Quase 1,5 milhão de contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda em 2024; veja se você entrou na lista – Imagem: Reprodução.

A Receita aponta que problemas de dedução foram a principal causa da retenção das declarações, representando 58,1% dos casos. Erros ou omissões relacionados a gastos médicos foram responsáveis por 42,3% do total de motivos para retenção.

O Fisco também menciona outras despesas com problemas de dedução, como contribuições para previdência oficial ou privada e pagamento de pensão alimentícia.

Em segundo lugar, com 28,6%, está a omissão de rendimentos. Entre os rendimentos não declarados, encontram-se salários, ações judiciais e rendimentos de aluguel.

Divergências entre os valores de Imposto de Renda retidos na fonte e os declarados pelo contribuinte, além de outros itens relacionados à declaração, representam 10% das retenções.

Os 4,3% restantes são motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão ou imposto complementar.

Regularização da declaração do Imposto de Renda

Nesta semana, a Receita iniciou o envio de 400 mil correspondências para contribuintes com declarações na malha fina. O objetivo é alertar que, caso haja erro na declaração apresentada, este é o momento adequado para autorregularizar a situação.

A Receita Federal recomenda que os contribuintes retidos na malha fina verifiquem o extrato para identificar pendências e corrigir a declaração.

O extrato pode ser acessado no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita. Para entrar no site, é necessário usar certificado digital, login no Portal Gov.br ou informar CPF/CNPJ, código de acesso e senha.

No e-CAC, o contribuinte deve clicar em “Meu Imposto de Renda” à esquerda da tela. Aparecerá uma linha do tempo com as declarações recentes. Basta checar a declaração de 2022 para ver se caiu na malha fina e o motivo.

Há três opções para resolver o problema. Uma é fazer uma declaração retificadora, sem multa. A declaração será processada e voltará à fila de restituições, sendo paga no próximo lote residual.

Se o contribuinte for intimado pela Receita, não será mais possível retificar. Nesse caso, pode-se apresentar virtualmente todos os comprovantes e documentos que justifiquem os valores declarados e questionados.

O Processo Digital para a Malha Fiscal deve ser aberto no e-CAC. O contribuinte deve acessar “Onde encontro” e buscar “Malha Fiscal – Atendimento”.

Se preferir não enviar os documentos antecipadamente, pode aguardar comunicado da Receita detalhando os documentos necessários e o prazo de entrega.

Ampliação da Faixa de Isenção do Imposto de Renda 2024

Uma das principais mudanças no Imposto de Renda 2024 é a expansão da faixa de isenção. Anteriormente, a isenção era aplicada a rendimentos de até R$ 1.903,98 por mês.

No entanto, essa faixa foi ampliada para R$ 2.112,00, o que significa que os contribuintes que recebem até dois salários mínimos, equivalente a R$ 2.640,00, estão isentos de declarar o Imposto de Renda.

Essa medida visa aliviar a carga tributária para os trabalhadores de menor renda, garantindo que apenas aqueles com rendimentos superiores a esse limite sejam obrigados a prestar contas ao Fisco.

É importante ressaltar que essa nova faixa de isenção só entrará em vigor a partir da declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024.

Carolina Ramos Farias

Redatora do Revista dos Benefícios, é Graduada pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Especialista em redação sobre Direitos do Trabalhador e Benefícios Sociais

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