Quem tem direito ao pagamento acima de R$2 bilhões do INSS?
O CJF (Conselho da Justiça Federal) destinou R$ 2,3 bilhões para quitar débitos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de aposentados que ganharam processos judiciais contra o instituto e têm direito a receber quantias de até R$ 91.080 – equivalente a 60 salários mínimos de 2025.
O valor será utilizado para pagar as dívidas de 144,2 mil beneficiários que obtiveram 109,3 mil processos de revisão e concessão de aposentadorias, pensões, auxílio-doença e benefícios assistenciais, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
O montante total das denominadas RPVs (Requisições de Pequeno Valor) é superior, incluindo ainda o pagamento de benefícios salariais a funcionários que processaram o governo. No total, foram liberados R$ 2,8 bilhões para 178.511 casos, beneficiando 224.839 pessoas.
A liberação dos fundos na conta dos segurados segue o calendário dos TRFs (Tribunais Regionais Federais), que são encarregados de transferir o dinheiro para os beneficiários ou seus representantes legais.
Para ser pago, é necessário que o caso tenha sido concluído completamente, sem a possibilidade de contestação por parte do INSS, e que a decisão do juiz tenha ocorrido em algum dia do mês de fevereiro.
O Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF-4), responsável pelos estados do Sul do Brasil, já anunciou que o valor devido em sua jurisdição – R$ 530 milhões – estará disponível para retirada a partir do dia 1o de abril de 2025.
Antes de efetuar o pagamento, o montante é submetido a um processo conhecido como processamento, que consiste na abertura de contas na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil.
Para verificar se será pago, o cidadão ou seu advogado deve consultar o site do TRF que cuida do seu caso.
Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, o Tribunal Regional Federal da 3a Região é o responsável. Neste caso, o site para consulta é o trf3.jus.br.
No Sul do país, o tribunal responsável é o TRF-4, que pode ser acessado no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=principal&. Distrito Federal, estados do Norte e alguns do Nordeste têm como base o TRF-1. No TRF-2 são atendidos segurados de Rio de Janeiro e Espírito Santo. O TRF-5 atende parte do Nordeste e o TRF-6 é responsável por Minas Gerais.
COMO É O PAGAMENTO?
Os valores retroativos do INSS são reembolsados a quem recorre ao Judiciário e ganha um processo contra a Previdência. O procedimento pode estar ligado à revisão, quando o beneficiário demonstra que recebia menos do que o devido, ou à concessão, quando se procura o reconhecimento de um direito inicial.
Benefícios como auxílio-doença, aposentadorias (por tempo de contribuição, idade, invalidez e para pessoas com deficiência) e até mesmo o BPC podem ser debatidos na Justiça.
Esses montantes são pagos em parcelas mensais, de acordo com o mês em que a RPV foi concedida pelo magistrado, processo conhecido como autuação ou emissão. Ao acompanhar o processo, é possível consultar a data de emissão.
O valor não é depositado diretamente na conta do devedor. Logo após a liberação do dinheiro, ocorre a etapa de processamento, que envolve a criação de contas na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil, e costuma ser concluída em um curto período de tempo.
COMO SEI EM QUAL DATA VOU RECEBER?
Quando isso acontece, as informações são inseridas no sistema e o segurado pode acessá-las ao acessar o site do tribunal em que seu caso está em andamento.
A data para o pagamento dos atrasados é determinada pelo momento em que o juiz ordenou o INSS a pagar a dívida e pela conclusão total do processo. Os débitos de até 60 salários mínimos, conhecidos como RPVs, são pagos dentro de dois meses após a determinação judicial.
COMO SEI SE É UMA RPV OU UM PRECATÓRIO?
As RPVs correspondem a dívidas de até 60 salários mínimos que são quitadas com mais rapidez. O prazo legal para o pagamento do que está em atraso é de até 60 dias. Os precatórios federais correspondem a dívidas superiores a este montante, sendo pagos apenas uma vez ao ano. Já foram liberados os precatórios referentes à quitação de 2024.
Ao realizar a pesquisa no site do TRF competente, a sigla RPV, que significa requisição de valor reduzido, ou PRC, que significa precatório, aparecerá. Normalmente, o segurado já tem conhecimento se receberá por RPV ou precatório antes mesmo do término do processo, pois os cálculos são apresentados previamente.
VEJA O CALENDÁRIO DE RPVS EM 2025
Mês em que o atrasado foi liberado na Justiça – Mês da liberação dos valores pelo CJF – Mês de pagamento
Janeiro de 2025 – Fevereiro de 2025 – Março de 2025
Fevereiro de 2025 – Março de 2025 – Abril de 2025
Março de 2025 – Abril de 2025 – Maio de 2025
Abril de 2025 – Maio de 2025 – Junho de 2025
Maio de 2025 – Junho de 2025 – Julho de 2025
Junho de 2025 – Julho de 2025 – Agosto de 2025
Julho de 2025 – Agosto de 2025 – Setembro de 2025
Agosto de 2025 – Setembro de 2025 – Outubro de 2025
Setembro de 2025 – Outubro de 2025 – Novembro de 2025
Outubro de 2025 – Novembro de 2025 – Dezembro de 2025