Quase 600 mil pessoas podem ter valor a receber pelo Devolve ICMS e brasileiros podem consultar hoje (02/10) se têm direito!
Mais de 580 mil pessoas elegíveis para receber valores via Pix pelo programa Devolve ICMS Linha Branca ainda não se registraram no Nota Fiscal Gaúcha (NFG) para obter o benefício.
O projeto estadual, que reembolsa o imposto pago na compra de geladeiras, fogões e máquinas de lavar para vítimas das enchentes de abril e maio, oferece duas opções de pagamento: pelo Cartão Cidadão ou via Pix, usando o app ou site do NFG.
Além de solicitar CPF na nota – que deve incluir a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) – ao comprar esses itens, os participantes sem Cartão Cidadão precisam cadastrar-se no NFG. É através dessa plataforma que podem fazer o pedido e fornecer sua chave Pix caso haja valores disponíveis.
“Os beneficiários têm 90 dias para resgatar – após isso, o prazo expira. Contudo, uma vez solicitado, o benefício está garantido. Por isso, é crucial que esse grupo peça o resgate logo, exercendo seu direito e adquirindo esses itens essenciais“, explica o coordenador-adjunto do NFG, Anderson Mantovani.
Programa beneficia 1 milhão de pessoas
A iniciativa integra o Plano Rio Grande, que atua em três frentes contra os efeitos das enchentes: ações emergenciais, de reconstrução e para o futuro do Rio Grande do Sul.
O programa amplia a política de reembolso já existente no Estado para auxiliar na recuperação dos lares das famílias afetadas pelas inundações.
Em todos os lotes previstos, o programa atende cerca de 1 milhão de pessoas identificadas pelo Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP), que representa a área de inundação do Estado.
Para direcionar a política pública de forma eficaz, a Receita Estadual, encarregada da elaboração e gestão do projeto, cruzou os dados do MUP com os endereços registrados nas contas de luz e telefone, no CadÚnico federal e no Portal do Servidor Público (RHE). Cada cidadão pode receber até R$ 1 mil de devolução para os três itens.
Normas do programa
Para alocar os recursos de modo eficiente e estimular as compras no Estado, a nota fiscal dos produtos deve conter o CPF do beneficiário, servindo como comprovante para a Receita Estadual, e o NCM do item adquirido (códigos listados abaixo).
Existe um limite para o reembolso de cada produto, e a restituição do imposto pode ser integral ou parcial, conforme o valor do item e o teto de reembolso definido para cada tipo de produto.
Como receber a devolução
Para receber a devolução dos valores, é preciso:
- Adquirir o produto em um estabelecimento no Rio Grande do Sul
- Incluir o CPF do beneficiário na nota fiscal
- Solicitar ao estabelecimento a inclusão do NCM (código do produto elegível) na nota fiscal
O reembolso será realizado de duas maneiras:
Cartão Cidadão
Para beneficiários dos programas Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã, o valor será creditado diretamente no Cartão Cidadão, no mês seguinte à compra.
Pix ou depósito em conta Banrisul (Nota Fiscal Gaúcha)
Se ainda não estiver inscrito no NFG, siga estas etapas:
- Cadastre-se no programa NFG pelo site ou aplicativo oficial
- Acesse o site ou o aplicativo do programa
Caso já esteja cadastrado no NFG, ou após concluir as etapas acima, basta seguir os dois passos seguintes:
- No site ou aplicativo, inicie o resgate e confirme a declaração de que foi afetado pelas enchentes. Esta opção aparecerá automaticamente.
- No site ou aplicativo, verifique se a devolução dos valores está disponível, confira se os dados bancários estão corretos e confirme a operação.
O que é o ICMS?
O ICMS é um imposto estadual, permitindo que cada estado brasileiro defina suas próprias regras e taxas de acordo com suas necessidades específicas e características regionais.
Ao ser implementado, o objetivo do ICMS era unificar diversos tributos relacionados à circulação de mercadorias e serviços, buscando tornar o sistema tributário mais eficiente.
Quem não precisa pagar o ICMS?
Algumas transações são isentas desse imposto. Entre elas estão:
- Movimentações envolvendo livros, jornais, revistas e papel para impressão;
- Exportação de serviços ou mercadorias, incluindo produtos primários e semi-elaborados;
- Operações interestaduais de energia elétrica e petróleo, incluindo derivados, destinados à indústria ou comércio;
- Transações com ouro, quando definido legalmente como ativo financeiro ou cambial;
- Operações de leasing;
- Comércio de produtos hortifrutigranjeiros;
- Negociações de insumos agrícolas (como mudas e sementes);
- Compra de veículos adaptados para pessoas com deficiência física.
Esses são alguns casos de isenção do ICMS. Para uma lista completa, consulte a legislação específica do imposto.