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PRESENTÃO HOJE (13/03) para IDOSAS de 58,59,60,61,62,63,64 e 65 anos é confirmado para aposentadoria e brasileiros pulam de alegria

PRESENTÃO HOJE (12/03) para IDOSAS de 58,59,60,61,62,63,64 e 65 anos é confirmado para aposentadoria e brasileiros pulam de alegria
PRESENTÃO HOJE para IDOSAS de 58,59,60,61,62,63,64 e 65 anos é confirmado para aposentadoria e brasileiros pulam de alegria – Imagem: Reprodução.

A Previdência Social prepara um presente para as mulheres entre 58 e 65 anos. No entanto, a obtenção da aposentadoria em 2024 demanda cuidado por parte dos trabalhadores, devido às atualizações nas regras estabelecidas pela Reforma da Previdência.

As modificações impactam diretamente as mulheres, incluindo o aumento no tempo de contribuição e na pontuação para obter benefícios junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Confira as regras de aposentadoria para mulheres entre 58 e 65 anos e os diferentes tipos de aposentadoria oferecidos pelo INSS.

Novas regras de aposentadoria para mulheres

As regras de aposentadoria para mulheres entre 58 e 65 anos sofreram alterações significativas com a Reforma da Previdência. Anteriormente, o modelo considerava o tempo de contribuição como critério principal para acessar a aposentadoria.

Todavia, a Emenda Constitucional estabeleceu a idade como o novo critério, fixando-a em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Além disso, foi instituída uma regra de transição, conhecida como idade mínima progressiva.

Nessa transição, as exigências passam a ser 58 anos e seis meses para mulheres e 63 anos e seis meses para homens, com progressão até 2033, quando todos atingirão os 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens).

Cuidados na obtenção da aposentadoria em 2024

  • Para as mulheres entre 58 e 65 anos que desejam obter a aposentadoria em 2024, é importante estar atenta às novas regras e aos requisitos estabelecidos.
  • Uma das principais mudanças é o aumento no tempo de contribuição, que passou a ser um critério fundamental para acessar os benefícios junto ao INSS.
  • Além disso, as mulheres devem ficar atentas à pontuação necessária para obter a aposentadoria.
  • A Reforma da Previdência estabeleceu uma pontuação mínima, que considera a soma da idade com o tempo de contribuição.
  • Portanto, é essencial calcular a pontuação de acordo com as novas regras para garantir o acesso à aposentadoria.

Tipos de Aposentadoria oferecidos pelo INSS

O INSS oferece diversos tipos de aposentadorias e benefícios previdenciários, cada um com suas próprias regras e requisitos. Conhecer essas opções é fundamental para que as mulheres entre 58 e 65 anos possam escolher a melhor alternativa de acordo com a sua situação.

A seguir, listamos os principais tipos de aposentadoria oferecidos pelo INSS:

  • Aposentadoria por idade: destinada a trabalhadores urbanos com idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: voltada para trabalhadores urbanos que tenham contribuído por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher;
  • Aposentadoria por idade rural: destinada a trabalhadores rurais com idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor: direcionada a professores com 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, desde que tenham exercido exclusivamente atividades de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio;
  • Aposentadoria por invalidez: voltada para trabalhadores que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente;
  • Aposentadoria especial: destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído excessivo, produtos químicos, radiação, entre outros;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio: voltada para trabalhadores que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência e optem por cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar o tempo mínimo;
  • Salário-maternidade: benefício pago às mães trabalhadoras que se afastam do trabalho por motivo de licença-maternidade;
  • Auxílio-doença: benefício pago aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente;
  • Pensão por morte: benefício pago aos dependentes do segurado do INSS em caso de falecimento, desde que o segurado tenha contribuído por pelo menos 18 meses ou tenha sido vítima de acidente de trabalho.

É importante ressaltar que o cálculo do benefício de aposentadoria implica em 60% do valor integral após 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

A cada ano adicional, é acrescido um aumento de 2% a esse percentual. No entanto, o montante final está limitado ao teto do INSS, estabelecido em R$ 7.786,01 em 2024.

INSS se prepara para pagar março

Enquanto se prepara para realizar um grande pente-fino, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se programa para fazer os pagamentos deste mês de março, uma vez que é responsável pela concessão e pagamento de diversos benefícios, como aposentadorias, auxílios e pensões. Para que os beneficiários possam se programar financeiramente, o INSS estabelece um calendário de pagamentos anualmente.

O pagamento da aposentadoria é definido com base no último número do cartão de benefício, desconsiderando o dígito verificador. Por exemplo, se a numeração do cartão é 123456789-0, deve-se levar em conta apenas o número 9 para conferir quando o benefício será disponibilizado.

calendário de pagamentos do INSS para o mês de março apresenta as seguintes datas:

  • Para quem recebe até um salário mínimo, o pagamento ocorrerá entre os dias 22 de março e 5 de abril, dependendo do último número antes do dígito verificador do cartão.
  • Já para os beneficiários que recebem valor superior a um salário mínimo, o pagamento está estipulado para os primeiros cinco dias de abril.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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