Portaria nº 1.145/2025 muda o jogo do Cadastro Único: Lista de famílias terão regras mais rígidas, entrevista em casa e risco real de bloqueio do Bolsa Família e do BPC

O governo federal deu mais um passo no endurecimento das regras do Cadastro Único. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Portaria nº 1.145/2025, que redefine os critérios de cadastramento e atualização de famílias unipessoais, aquelas formadas por apenas uma pessoa.

A medida regulamenta dispositivos da Lei nº 15.077/2024 e passa a valer de forma escalonada, com impacto direto a partir de 2026 sobre programas como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O objetivo declarado é reforçar a confiabilidade das informações, reduzir inconsistências e evitar que benefícios sejam pagos de forma indevida.

O novo regramento surge em meio a um processo de revisão mais amplo do Cadastro Único, especialmente após o crescimento acelerado de cadastros unipessoais nos últimos anos — um movimento que acendeu alertas em órgãos de controle e levou à ampliação das auditorias.

Atualização cadastral passa a seguir critérios mais rígidos

A Lei nº 15.077/2024 já havia determinado que os programas federais que utilizam o Cadastro Único devem exigir atualização cadastral obrigatória a cada 24 meses para concessão e manutenção dos benefícios. Esse prazo, inclusive, já corresponde ao limite máximo para que um cadastro seja considerado válido dentro do próprio sistema.

Com a nova portaria, o MDS detalha como essa exigência será aplicada na prática, especialmente para famílias unipessoais. A norma prevê um cronograma específico de atualização para registros que estejam desatualizados há 18 meses ou mais, com implementação progressiva a partir de 2025 e consolidação em 2026.

Na avaliação do ministério, o foco não é apenas aumentar o controle, mas também melhorar a gestão local e garantir que os recursos cheguem efetivamente às pessoas em situação de vulnerabilidade.

Cronograma nacional será definido até janeiro de 2026

Para tornar a regra operacional, a Portaria determina que a Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (Sagicad) e a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) publiquem, até 31 de janeiro de 2026, o cronograma nacional de atualização cadastral das famílias unipessoais.

Esse calendário fará parte da chamada Ação de Qualificação Cadastral de 2026, que dará continuidade aos trabalhos iniciados em 2025 para reduzir o volume de cadastros desatualizados. A intenção é distribuir a demanda ao longo do ano, evitando filas, sobrecarga nos CRAS e interrupções abruptas de benefícios.

Entrevista domiciliar passa a ser obrigatória

Um dos pontos mais sensíveis da nova regulamentação é a exigência de entrevista domiciliar obrigatória para famílias unipessoais beneficiárias do Bolsa Família ou do BPC.

A partir de 1º de janeiro de 2026, tanto a inclusão quanto a atualização cadastral desse público só poderão ocorrer presencialmente no domicílio do beneficiário. A medida busca aumentar a verificação das condições reais de vida e reduzir declarações inconsistentes.

No caso do Bolsa Família, bloqueios ou suspensões por falta de atualização seguirão o cronograma nacional definido pelo MDS. Já no BPC, as notificações e sanções — como bloqueio, suspensão ou cessação do benefício — obedecerão ao que determina o Decreto nº 6.214/2007.

Exceções ainda serão regulamentadas

Apesar do endurecimento das regras, o próprio texto legal reconhece que a entrevista domiciliar pode ser inviável em determinadas situações. A Lei nº 15.077/2024 autoriza exceções para:

  • localidades de difícil acesso;

  • pessoas com limitações severas de mobilidade;

  • idosos com dificuldades de deslocamento;

  • pessoas com condições de saúde que impeçam atendimento convencional.

A Portaria prevê que essas exceções serão detalhadas em norma específica, a ser publicada posteriormente pela Sagicad. Até lá, o poder público deverá adotar soluções alternativas, como atendimento itinerante ou outros mecanismos que evitem prejuízos aos beneficiários

Governo diz que medida protege quem realmente precisa

Segundo o MDS, o conjunto de mudanças não tem como foco penalizar beneficiários, mas sim fortalecer a credibilidade do Cadastro Único, melhorar a gestão municipal e assegurar que os benefícios sociais cumpram sua função.

O ministério afirma que a qualificação cadastral é essencial para evitar fraudes, corrigir distorções e garantir que os recursos públicos sejam direcionados a quem realmente depende deles para sobreviver.

Datas em que o Cadastro Único ficará indisponível em 2026

Além das novas regras, o MDS também divulgou o Calendário de Extração da Base Mensal do Cadastro Único para 2026. Durante esses períodos, o sistema ficará temporariamente indisponível para atualizações:

  • Janeiro: extração em 09/01 (indisponível das 19h de 08/01 às 7h de 12/01)

  • Fevereiro: 13/02 (12/02 às 19h até 16/02 às 7h)

  • Março: 13/03 (12/03 às 19h até 16/03 às 7h)

  • Abril: 10/04 (09/04 às 19h até 13/04 às 7h)

  • Maio: 08/05 (07/05 às 19h até 11/05 às 7h)

  • Junho: 12/06 (11/06 às 19h até 15/06 às 7h)

  • Julho: 10/07 (09/07 às 19h até 13/07 às 7h)

  • Agosto: 07/08 (06/08 às 19h até 10/08 às 7h)

  • Setembro: 11/09 (10/09 às 19h até 14/09 às 7h)

  • Outubro: 09/10 (08/10 às 19h até 12/10 às 7h)

  • Novembro: 13/11 (12/11 às 19h até 16/11 às 7h)

  • Dezembro: 11/12 (10/12 às 19h até 14/12 às 7h)

A recomendação do ministério é que gestores e beneficiários se planejem com antecedência para evitar contratempos na inscrição ou atualização dos dados.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional graduado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Possui mais de 15 anos de experiência como redator e criador de conteúdo para portais de notícias.Saulo se especializou na produção de artigos sobre temas de grande interesse social, no âmbito da economia, benefícios sociais e direitos trabalhistas.