Portaria nº 1.145/2025 muda o jogo do Cadastro Único: Lista de famílias terão regras mais rígidas, entrevista em casa e risco real de bloqueio do Bolsa Família e do BPC

O governo federal deu mais um passo no endurecimento das regras do Cadastro Único. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Portaria nº 1.145/2025, que redefine os critérios de cadastramento e atualização de famílias unipessoais, aquelas formadas por apenas uma pessoa.

A medida regulamenta dispositivos da Lei nº 15.077/2024 e passa a valer de forma escalonada, com impacto direto a partir de 2026 sobre programas como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O objetivo declarado é reforçar a confiabilidade das informações, reduzir inconsistências e evitar que benefícios sejam pagos de forma indevida.

O novo regramento surge em meio a um processo de revisão mais amplo do Cadastro Único, especialmente após o crescimento acelerado de cadastros unipessoais nos últimos anos — um movimento que acendeu alertas em órgãos de controle e levou à ampliação das auditorias.

Atualização cadastral passa a seguir critérios mais rígidos

A Lei nº 15.077/2024 já havia determinado que os programas federais que utilizam o Cadastro Único devem exigir atualização cadastral obrigatória a cada 24 meses para concessão e manutenção dos benefícios. Esse prazo, inclusive, já corresponde ao limite máximo para que um cadastro seja considerado válido dentro do próprio sistema.

Com a nova portaria, o MDS detalha como essa exigência será aplicada na prática, especialmente para famílias unipessoais. A norma prevê um cronograma específico de atualização para registros que estejam desatualizados há 18 meses ou mais, com implementação progressiva a partir de 2025 e consolidação em 2026.

Na avaliação do ministério, o foco não é apenas aumentar o controle, mas também melhorar a gestão local e garantir que os recursos cheguem efetivamente às pessoas em situação de vulnerabilidade.

Cronograma nacional será definido até janeiro de 2026

Para tornar a regra operacional, a Portaria determina que a Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (Sagicad) e a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) publiquem, até 31 de janeiro de 2026, o cronograma nacional de atualização cadastral das famílias unipessoais.

Esse calendário fará parte da chamada Ação de Qualificação Cadastral de 2026, que dará continuidade aos trabalhos iniciados em 2025 para reduzir o volume de cadastros desatualizados. A intenção é distribuir a demanda ao longo do ano, evitando filas, sobrecarga nos CRAS e interrupções abruptas de benefícios.

Entrevista domiciliar passa a ser obrigatória

Um dos pontos mais sensíveis da nova regulamentação é a exigência de entrevista domiciliar obrigatória para famílias unipessoais beneficiárias do Bolsa Família ou do BPC.

A partir de 1º de janeiro de 2026, tanto a inclusão quanto a atualização cadastral desse público só poderão ocorrer presencialmente no domicílio do beneficiário. A medida busca aumentar a verificação das condições reais de vida e reduzir declarações inconsistentes.

No caso do Bolsa Família, bloqueios ou suspensões por falta de atualização seguirão o cronograma nacional definido pelo MDS. Já no BPC, as notificações e sanções — como bloqueio, suspensão ou cessação do benefício — obedecerão ao que determina o Decreto nº 6.214/2007.

Exceções ainda serão regulamentadas

Apesar do endurecimento das regras, o próprio texto legal reconhece que a entrevista domiciliar pode ser inviável em determinadas situações. A Lei nº 15.077/2024 autoriza exceções para:

  • localidades de difícil acesso;

  • pessoas com limitações severas de mobilidade;

  • idosos com dificuldades de deslocamento;

  • pessoas com condições de saúde que impeçam atendimento convencional.

A Portaria prevê que essas exceções serão detalhadas em norma específica, a ser publicada posteriormente pela Sagicad. Até lá, o poder público deverá adotar soluções alternativas, como atendimento itinerante ou outros mecanismos que evitem prejuízos aos beneficiários

Governo diz que medida protege quem realmente precisa

Segundo o MDS, o conjunto de mudanças não tem como foco penalizar beneficiários, mas sim fortalecer a credibilidade do Cadastro Único, melhorar a gestão municipal e assegurar que os benefícios sociais cumpram sua função.

O ministério afirma que a qualificação cadastral é essencial para evitar fraudes, corrigir distorções e garantir que os recursos públicos sejam direcionados a quem realmente depende deles para sobreviver.

Datas em que o Cadastro Único ficará indisponível em 2026

Além das novas regras, o MDS também divulgou o Calendário de Extração da Base Mensal do Cadastro Único para 2026. Durante esses períodos, o sistema ficará temporariamente indisponível para atualizações:

  • Janeiro: extração em 09/01 (indisponível das 19h de 08/01 às 7h de 12/01)

  • Fevereiro: 13/02 (12/02 às 19h até 16/02 às 7h)

  • Março: 13/03 (12/03 às 19h até 16/03 às 7h)

  • Abril: 10/04 (09/04 às 19h até 13/04 às 7h)

  • Maio: 08/05 (07/05 às 19h até 11/05 às 7h)

  • Junho: 12/06 (11/06 às 19h até 15/06 às 7h)

  • Julho: 10/07 (09/07 às 19h até 13/07 às 7h)

  • Agosto: 07/08 (06/08 às 19h até 10/08 às 7h)

  • Setembro: 11/09 (10/09 às 19h até 14/09 às 7h)

  • Outubro: 09/10 (08/10 às 19h até 12/10 às 7h)

  • Novembro: 13/11 (12/11 às 19h até 16/11 às 7h)

  • Dezembro: 11/12 (10/12 às 19h até 14/12 às 7h)

A recomendação do ministério é que gestores e beneficiários se planejem com antecedência para evitar contratempos na inscrição ou atualização dos dados.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol.