PIS/PASEP em 10/12 emite comunicado geral para trabalhadores com carteira assinada e que receberam até 2 salários mínimos em 2023
O abono salarial PIS/PASEP representa um benefício essencial para os trabalhadores brasileiros que recebem até dois salários mínimos mensais.
Quando aprovado, o valor do benefício pode alcançar o equivalente a um salário mínimo vigente durante o período de distribuição.
O benefício é administrado por meio do PIS (Programa de Integração Social) ou Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), sendo os empregadores os responsáveis por efetuar as contribuições necessárias para estes programas.
Para se qualificar ao recebimento do abono salarial, o trabalhador precisa estar cadastrado no PIS ou Pasep por no mínimo cinco anos.
Adicionalmente, é necessário ter exercido atividades profissionais formais durante pelo menos 30 dias no ano-base considerado.
A liberação do pagamento acontece no ano subsequente à análise dos dados trabalhistas, com valores calculados proporcionalmente ao período trabalhado.
Quais são as mudanças propostas para o Abono Salarial PIS/PASEP 2025?
O governo federal recentemente divulgou um conjunto de medidas que contempla modificações nos requisitos para acesso ao abono salarial PIS/PASEP.
Entre as principais alterações propostas está a diminuição do limite de renda para qualificação ao benefício. O teto atual de R$ 2.824 poderá ser reduzido para R$ 2.640.
Esta alteração fundamenta-se na constatação de que, devido ao incremento real do salário mínimo e à melhoria das condições laborais, um número significativo de trabalhadores formais passou a ter direito ao benefício.
Uma mudança significativa é que o reajuste do abono não será mais atrelado ao salário mínimo, passando a ser calculado com base na inflação do período.
Essa alteração visa garantir que o benefício seja direcionado especificamente aos trabalhadores que realmente necessitam desse apoio financeiro complementar em sua renda anual.
Como consultar o PIS/PASEP?
Para verificar o saldo do seu PIS/PASEP, você tem acesso a diversos canais oficiais:
- Caixa Econômica Federal: Acesso disponível pelo portal oficial ou aplicativos móveis.
- Aplicativos bancários: Diversas instituições financeiras disponibilizam a consulta em suas plataformas digitais.
- Central de Atendimento da Caixa: Consulta por telefone ou pessoalmente nas agências.
Quem pode receber o Abono Salarial PIS/PASEP?
Existe uma distinção no processo de pagamento entre trabalhadores dos setores público e privado. Funcionários de empresas privadas recebem através da Caixa Econômica Federal, enquanto servidores públicos têm seus pagamentos processados pelo Banco do Brasil.
Para qualificação, é necessário ter desenvolvido atividade remunerada formal durante no mínimo 30 dias no ano-base e estar inscrito no PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais há pelo menos cinco anos.
O benefício é calculado proporcionalmente aos meses trabalhados. No exercício atual, trabalhadores com um mês de atividade receberão R$ 118, enquanto aqueles com 12 meses completos farão jus a R$ 1.412.
É fundamental que as informações trabalhistas sejam corretamente registradas pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no e-Social, assegurando assim a precisão e pontualidade nos pagamentos conforme estabelecido pelos órgãos competentes.
Como corrigir erros no recebimento do Abono Salarial PIS/PASEP?
Irregularidades no recebimento do abono salarial podem surgir devido a falhas na comunicação ou inconsistências no registro feito pelo empregador.
Quando o trabalhador identificar divergências nos valores recebidos ou ausência do pagamento do abono, é fundamental iniciar o processo verificando a precisão dos dados cadastrados na Rais ou no e-Social.
- Estabeleça contato com o departamento de Recursos Humanos do seu empregador para assegurar a transmissão adequada das informações trabalhistas.
- Realize uma consulta junto à Caixa Econômica Federal ou ao Banco do Brasil, dependendo do seu vínculo, para verificar a situação cadastral no PIS-Pasep.
- Busque orientação em uma unidade do Ministério do Trabalho para auxiliar na resolução do problema.
Caso o problema persista, o beneficiário pode buscar apoio jurídico especializado para resolver a situação e garantir o recebimento do abono ao qual tem direito.