PIS/Pasep 2025: Quem trabalhou em 2024 têm direito? Veja regras e detalhes do abono salarial

O benefício do abono salarial PIS/Pasep representa uma importante conquista para os trabalhadores brasileiros, sendo um direito assegurado àqueles que atendem aos requisitos definidos pela legislação federal.
Para o ano de 2025, o cronograma de pagamentos foi estabelecido com uma particularidade importante: apenas os trabalhadores que mantiveram vínculo empregatício formal durante 2023 serão contemplados, excluindo aqueles que trabalharam em 2024.
Esta determinação tem gerado questionamentos significativos entre os profissionais, especialmente sobre os critérios de exclusão e as atualizações nas condições de elegibilidade.
Os impactos da pandemia de COVID-19 resultaram em diversas modificações no calendário do benefício, afetando diretamente a elegibilidade dos beneficiários e as datas de pagamento.
Por isso, é fundamental que os trabalhadores compreendam detalhadamente as normas, os valores disponibilizados e a relevância deste benefício para o cenário econômico nacional.
A mudança no cronograma de pagamentos em 2021 impactou significativamente o ciclo regular do PIS/Pasep, gerando um efeito cascata que continua influenciando os períodos subsequentes.
Anteriormente à pandemia, os trabalhadores recebiam o benefício no ano imediatamente posterior ao ano-base trabalhado. No entanto, a suspensão temporária dos pagamentos ocasionou um deslocamento no calendário, fazendo com que em 2025 sejam distribuídos os valores referentes a 2023.
Consequentemente, os trabalhadores que exerceram atividade formal em 2024 só terão acesso ao benefício em 2026, seguindo as novas diretrizes governamentais. Esta alteração tem causado dúvidas entre os beneficiários e evidencia a necessidade de estar atento às atualizações normativas.
O expressivo interesse pelo pagamento do PIS/Pasep está diretamente relacionado ao seu impacto na vida de milhões de trabalhadores brasileiros que dependem deste recurso anualmente.
O abono representa uma contribuição financeira substancial para inúmeras famílias, sendo direcionado para quitação de débitos, aprimoramentos residenciais ou mesmo para suprir necessidades básicas.
Adicionalmente, a disponibilização de bilhões de reais estimula a atividade comercial e dinamiza o mercado financeiro nacional.
Quem tem direito ao PIS/Pasep 2025?
- Possuir cadastro no PIS/Pasep por no mínimo cinco anos, tendo registro desde 2018.
- Ter exercido atividade formal durante pelo menos 30 dias em 2023, seja de forma contínua ou intermitente.
- Ter auferido remuneração média mensal não superior a dois salários mínimos em 2023 (R$ 2.640,00).
- Constar com informações corretamente registradas pelo empregador no RAIS ou eSocial.
Quem não tem direito ao abono salarial PIS/Pasep?
- Trabalhadores domésticos, por não serem contemplados pela legislação do PIS/Pasep.
- Profissionais contratados por pessoa física, sem vínculo empregatício formal conforme CLT.
- Trabalhadores que receberam acima de dois salários mínimos mensais em 2023.
- Indivíduos cujos dados não foram adequadamente informados nos sistemas governamentais.
Calendário de pagamento do PIS/Pasep 2025
Os pagamentos são distribuídos conforme um calendário estruturado pelo mês de nascimento para beneficiários do PIS e Pasep. O cronograma de liberação é organizado da seguinte forma:
- Janeiro e fevereiro: liberação iniciando em 17 de fevereiro.
- Março e abril: liberação iniciando em 15 de abril.
- Maio e junho: liberação iniciando em 15 de maio.
- Julho e agosto: liberação iniciando em 16 de junho.
- Setembro e outubro: liberação iniciando em 15 de julho.
- Novembro e dezembro: liberação iniciando em 15 de agosto.
Os beneficiários vinculados à iniciativa privada receberão o PIS através da Caixa Econômica Federal, enquanto servidores públicos terão acesso ao Pasep pelo Banco do Brasil.
O montante permanece disponível para retirada até a data limite estabelecida, sendo fundamental que o beneficiário monitore o calendário para garantir seu direito ao benefício.
Cálculo do abono salarial PIS/Pasep
A quantia do PIS/Pasep é determinada considerando o período trabalhado no ano-base. Para cada mês de atividade, calcula-se 1/12 do salário mínimo vigente no período do pagamento. Assim sendo:
- Para 12 meses trabalhados em 2023: pagamento integral do salário mínimo (R$ 1.518);
- Para 6 meses trabalhados: pagamento de 50% do salário mínimo (R$ 759);
- Para 3 meses trabalhados: pagamento de 25% do salário mínimo (R$ 379,50).
O benefício é calculado proporcionalmente aos meses trabalhados, assegurando uma distribuição justa conforme o tempo de serviço.