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Parcela única do décimo terceiro liberada HOJE (25/11)? Veja quem pode receber

Parcela única do décimo terceiro liberada HOJE (25/11)? Veja quem pode receber
Parcela única do décimo terceiro liberada HOJE (25/11)? Imagem: Shutterstock

Os empregadores têm a responsabilidade de efetuar o pagamento do 13º salário aos seus funcionários, seguindo prazos estabelecidos. A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro de cada ano. Essa parcela corresponde a 50% do valor total do benefício. A segunda parcela, correspondente aos outros 50%, deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

É importante ressaltar que, caso a empresa decida efetuar o pagamento em parcela única, o valor integral do 13º salário deve ser pago até o dia 20 de dezembro.

A empresa tem a opção de efetuar o pagamento do 13º salário em duas parcelas ou em uma única parcela. No caso do pagamento em duas parcelas, a primeira deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Já o pagamento em parcela única deve ser feito até 20 de dezembro.

Tanto na segunda parcela quanto na parcela única, serão cobrados Imposto de Renda e a contribuição ao INSS. Além disso, sobre a segunda parcela incide também o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

É importante destacar que os trabalhadores têm a opção de receber o abono natalino junto com as férias. Nesse caso, o pedido deve ser feito até janeiro de cada ano.

Como saber quanto vou receber?

O valor do 13º salário é proporcional aos meses trabalhados com mais de 15 dias de trabalho. Isso significa que, caso o trabalhador tenha trabalhado menos de um ano na empresa, o valor do 13º salário será calculado levando em consideração os meses trabalhados.

Por exemplo, se um funcionário foi contratado em junho, ele terá direito a receber metade do valor do 13º salário. Já se um funcionário foi contratado em setembro, ele terá direito a receber apenas 3/12 avos do valor total do benefício.

É importante ressaltar que, em caso de mais de 15 dias de falta sem justificativa, poderá ser descontada a fração de 1/12 avos do valor do 13º salário.

Os aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao recebimento do 13º salário. O pagamento para esses grupos já foi realizado no mês de novembro. O valor do benefício segue as mesmas regras de proporcionalidade mencionadas anteriormente.

O que acontece quando a empresa não paga o 13º salário?

Caso a empresa não cumpra com a obrigação de efetuar o pagamento do 13º salário dentro dos prazos estabelecidos, o trabalhador tem o direito de denunciar essa irregularidade. Para isso, ele pode apresentar uma queixa junto aos seguintes órgãos:

  • Sindicato
  • Ministério Público do Trabalho
  • Superintendência Regional do Trabalho

Além disso, é importante destacar que o empregador que descumprir a data limite para o pagamento do 13º salário poderá ser multado.

Em resumo, o pagamento do 13º salário é um direito garantido aos trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS. É essencial que as empresas cumpram com os prazos estabelecidos para o pagamento desse benefício, seja em duas parcelas ou em parcela única.

Os trabalhadores devem estar atentos aos direitos relacionados à proporcionalidade do 13º salário, que considera os meses trabalhados com mais de 15 dias de trabalho. Caso a empresa não efetue o pagamento dentro dos prazos estabelecidos, o trabalhador tem o direito de denunciar essa irregularidade junto aos órgãos competentes.

Portanto, é fundamental que tanto empregadores quanto trabalhadores estejam cientes das regras e prazos relacionados ao pagamento do 13º salário, garantindo assim o cumprimento dos direitos trabalhistas.

Abquesia Farias

Especialista em Redação por mais de 5 anos, escreve textos para o Revista dos Benefícios com temas de Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador e Economia.
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