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Comerciante precisa aceitar altos pagamentos em moedas? Banco Central emite comunicado hoje (01/10)

Depois que a notícia de um homem que pagou parte de um carro com R$ 17 mil em moedas viralizou, o Banco Central resolveu esclarecer as regras sobre esse tipo de pagamento.

De fato, existe um limite de moedas que os comerciantes são obrigados a aceitar, bem menor do que o valor oferecido pelo comprador do carro.

Comerciante precisa aceitar altos pagamentos em moedas? Banco Central emite comunicado hoje (01/10)
Comerciante precisa aceitar altos pagamentos em moedas? Banco Central emite comunicado hoje (01/10) – Imagem: Reprodução.

De acordo com o BC, o limite para pagamentos em moedas é de R$ 191. A instituição explicou como chegou a esse valor.

O cálculo considera todas as moedas em circulação no Brasil atualmente: 1 real, 50 centavos, 25 centavos, 10 centavos e 1 centavo. Vale lembrar que a moeda de 1 centavo não é mais produzida, mas as que ainda circulam são válidas.

Levando em conta esses valores, o BC esclarece que ninguém é obrigado a aceitar pagamentos em moedas que excedam 100 vezes o valor de face. Assim, o limite é calculado multiplicando cada valor de moeda por 100.

O Banco Central ressalta que o comerciante não precisa recusar a venda se o valor ultrapassar esse limite, mas tem o direito de não aceitar as moedas como forma de pagamento. O órgão recomenda que as pessoas não acumulem moedas por muito tempo, evitando juntar grandes quantias.

“As moedas são fundamentais para o bom funcionamento da economia, para o dinheiro circular, para ter troco para todo mundo. Quando a gente guarda as moedas em casa, longe da circulação, ocorre o que a gente chama de entesouramento, e isso tem um custo alto pro País”, explica o BC, que precisa produzir mais moedas quando isso acontece.

Por fim, se você se pergunta o que fazer caso um lojista recuse suas moedas acima do limite de R$ 191, a solução é simples: vá ao banco e faça um depósito ou troque por notas. Diferentemente dos comerciantes, os bancos não podem recusar depósitos em moedas.

Carolina Ramos Farias

Redatora do Revista dos Benefícios, é Graduada pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Especialista em redação sobre Direitos do Trabalhador e Benefícios Sociais