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Festa entre os trabalhadores brasileiros com o pagamento da segunda parcela do 13º salário em 2024

O 13º salário, também denominado “gratificação natalina”, constitui um benefício garantido por lei aos profissionais registrados, beneficiários do INSS, aposentados e funcionários públicos brasileiros.

Estabelecido em 1962, este direito tem como objetivo proporcionar suporte financeiro adicional no encerramento do ano, consistindo em uma remuneração extra calculada com base no período trabalhado durante o ano.

Festa entre os trabalhadores brasileiros com o pagamento da segunda parcela do 13º salário em 2024
Festa entre os trabalhadores brasileiros com o pagamento da segunda parcela do 13º salário em 2024 – Imagem: Reprodução.

A quitação deste benefício pode ser efetuada em parcela única ou dividida em duas vezes, sendo o valor determinado conforme o salário mensal do colaborador.

A ansiedade por este complemento intensifica-se conforme dezembro se aproxima, com diversos beneficiários já elaborando estratégias para a aplicação deste recurso adicional em seu planejamento financeiro.

Como é calculado o 13º Salário?

A metodologia de cálculo do 13º salário é bastante objetiva. Baseia-se no valor integral da remuneração do funcionário, dividindo-se a soma anual por 12 e multiplicando pelos meses efetivamente trabalhados.

Este cálculo incorpora diversos complementos salariais, incluindo horas extras, adicional noturno e comissões, quando cabíveis.

Para ilustrar, considere um profissional com remuneração mensal de R$ 2.400 que trabalhou por 10 meses. Seu décimo terceiro seria apurado assim:

  • R$ 2.400 divididos por 12, chegando a R$ 200;
  • R$ 200 multiplicado por 10, alcançando R$ 2.000.

Quais são os prazos para pagamento do 13º Salário em 2024?

O empregador tem a responsabilidade integral pelo pagamento do 13º salário, podendo escolher entre realizar o pagamento em duas parcelas ou em uma única vez.

A primeira parcela deve ser depositada no período compreendido entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda parcela, que inclui todos os descontos previstos em lei, precisa ser quitada até o dia 20 de dezembro.

Para o ano de 2024, estabeleceu-se que o prazo final para o pagamento em parcela única é 30 de novembro, data que coincide com um sábado, sendo este considerado dia útil.

Na eventualidade do último dia de pagamento coincidir com domingo ou feriado, a quitação deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior, evitando assim possíveis sanções legais.

O que fazer em caso de atraso no pagamento?

Diante do não cumprimento dos prazos estabelecidos para o pagamento do 13º salário, o colaborador deve, inicialmente, buscar resolução junto ao departamento de Recursos Humanos da empresa.

Alternativamente, existe a possibilidade de formalizar denúncia nas Superintendências Regionais do Trabalho ou acionar o Ministério Público do Trabalho. Os sindicatos da categoria também podem oferecer suporte e direcionamento nestas situações.

Para resguardar seus direitos, é essencial que o trabalhador mantenha registros documentados dos prejuízos causados pelo atraso.

Em casos de verificação do descumprimento durante inspeções do Ministério do Trabalho, a empresa estará sujeita a penalidades financeiras.

Aspectos importantes a considerar

Determinadas circunstâncias podem influenciar o pagamento do 13º salário, como:

  • Existe a opção de antecipar o 13º salário para coincidir com o período de férias, mediante solicitação formal do empregado até janeiro do ano vigente.
  • Na ocorrência de rescisão contratual, o valor proporcional do 13º salário é devido independentemente do motivo do desligamento.
  • Colaboradores com mais de 15 faltas injustificadas mensais podem ter redução proporcional no 13º salário.
  • Aposentados e pensionistas também são contemplados com o direito ao 13º salário.

A observância dos prazos estabelecidos e a exatidão nos cálculos deste benefício são essenciais para evitar problemas jurídicos e garantir que os funcionários recebam seus direitos corretamente.

Carolina Ramos Farias

Redatora do Revista dos Benefícios, é Graduada pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Especialista em redação sobre Direitos do Trabalhador e Benefícios Sociais
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