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Novo benefício extraordinário acaba de ser liberado (10/01) e brasileiros comemoram parcela única de R$ 2.824

Desde a última segunda-feira, 06/01, pescadores da Região Norte impactados pela seca ou estiagem iniciam o recebimento de um benefício extraordinário no valor de R$ 2.824.

Segundo informações, o benefício extraordinário, estabelecido pelo Governo Federal, visa dar suporte aos trabalhadores da pesca artesanal que estão passando por dificuldades econômicas em razão das condições climáticas desfavoráveis.

Novo benefício extraordinário acaba de ser liberado (10/01) e brasileiros comemoram parcela única de R$ 2.824
Novo benefício extraordinário acaba de ser liberado (10/01) e brasileiros comemoram parcela única de R$ 2.824 – Imagem: Reprodução.

Quem tem direito ao benefício extraordinário?

O benefício extraordinário é concedido aos pescadores que:

  • Foram contemplados com o seguro-desemprego do pescador artesanal até 29 de novembro de 2024;
  • Têm residência em municípios da Região Norte que declararam estado de emergência por causa da seca ou estiagem;
  • Não foram beneficiados pela medida provisória anterior que disponibilizava recursos para pescadores atingidos pela seca.

Como será realizado o pagamento?

O montante do benefício será creditado em uma conta poupança social digital da Caixa Econômica Federal, criada automaticamente para o beneficiário. O cronograma de pagamento será definido pelo dígito final do CPF do pescador:

  • 6/1/2025: Finais 0 e 1;
  • 7/1/2025: Finais 2 e 3;
  • 8/1/2025: Finais 4 e 5;
  • 9/1/2025: Finais 6 e 7;
  • 10/1/2025: Finais 8 e 9.

Os contemplados poderão verificar o saldo e fazer movimentações através do aplicativo Caixa Tem.

Quais municípios são beneficiados?

O benefício contempla pescadores diretamente afetados pela seca nos seguintes municípios:

  • Amapá: Santana, Macapá, Laranjal do Jari, Mazagão, Vitória do Jari, Amapá, Tartarugalzinho, Pracuúba, Itaubal, Calçoene, Oiapoque, Ferreira Gomes, Cutias, Pedra Branca do Amapari, Porto Grande e Serra do Navio.
  • Amazonas: Autazes, Codajás, Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Novo Airão, São Gabriel da Cachoeira, Nhamundá, Itapiranga, Nova Olinda do Norte, São Sebastião do Uatumã e Barreirinha.
  • Pará: Cametá, Mocajuba, Baião, São Sebastião da Boa Vista, Ponta de Pedras, Curralinho, Tucuruí, Oeiras do Pará, Breu Branco, Bagre, Chaves, Acará, Almeirim, Anajás, Santa Cruz do Arari, Novo Repartimento, Senador José Porfírio, Vitória do Xingu, Altamira, Rio Maria, Itaituba, Pacajá, São Geraldo do Araguaia, Faro, Anapu, Ipixuna do Pará, Concórdia do Pará, Capitão Poço, Ourém, Xinguara, Nova Esperança do Piriá, Santa Luzia do Pará, Bom Jesus do Tocantins, Belterra e Sapucaia.

Carolina Ramos Farias

Redatora do Revista dos Benefícios, é Graduada pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Especialista em redação sobre Direitos do Trabalhador e Benefícios Sociais
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