Revista dos Benefícios

Aconteceu de novo: A nova lei do INSS anunciada AO VIVO que atinge em cheio beneficiários de NIS 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0

Aconteceu de novo: A nova lei do INSS anunciada AO VIVO que atinge em cheio beneficiários de NIS 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0
Aconteceu de novo: A nova lei do INSS anunciada AO VIVO que atinge em cheio beneficiários de NIS 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0. Foto: Agência Brasil

O Jornal Hoje, comandado pelo jornalista César Tralli, é conhecido por trazer as melhores notícias da TV. E, em uma edição que foi ao ar no dia 23 de outubro do ano passado, Tralli surpreendeu milhares de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao anunciar uma nova lei que afeta diretamente essas pessoas.

Segundo o âncora César Tralli, a partir daquele dia, as agências do INSS passaram a receber atestados médicos para pedidos de auxílio-doença sem a necessidade de agendamento prévio. Essa nova modalidade de análise documental, conhecida como Atestmed, foi uma solução eficaz para a alta demanda por requerimentos de auxílio-doença.

A modalidade virtual do Atestmed permite o envio de documentação médica pelo sistema do INSS, reduzindo de forma expressiva as filas de espera para a concessão de benefícios. Com isso, os beneficiários da previdência que estavam aguardando há muito tempo nas filas foram diretamente impactados por essa medida.

Regras para a nova modalidade de agendamento

Para que a nova modalidade de agendamento seja praticada, algumas regras devem ser seguidas. O atestado médico deve ter sido emitido há menos de 90 dias da data do requerimento, ser legível e sem rasuras. Além disso, é necessário apresentar um documento com foto.

Informações necessárias no atestado médico

O documento também deve conter as seguintes informações:

  • Nome completo do requerente;
  • Data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado;
  • Assinatura do profissional emitente;
  • Carimbo de identificação, com número do registro profissional do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Odontologia ou Registro do Ministério da Saúde);
  • Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).

Benefícios abrangidos pela medida

Segundo a Previdência, a medida vale para todos os benefícios por incapacidade temporária que precisam de perícia inicial, com exceção do auxílio-doença por acidente de trabalho, que necessita de perícia médica presencial. Os beneficiários têm a opção de fazer a entrega da documentação pelo aplicativo ou site do INSS.

Como solicitar o Atestmed?

Para solicitar o benefício por incapacidade temporária utilizando o Atestmed, o segurado deve acessar o aplicativo ou o site do ‘Meu INSS’ e seguir o seguinte passo a passo:

  1. Escolher a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”;
  2. Clicar em “Novo Requerimento”;
  3. Selecionar a opção “Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)”;
  4. Seguir as instruções na tela para finalizar o requerimento.

Segundo o INSS, o prazo máximo para a concessão do benefício por meio do Atestmed é de 180 dias. Caso o benefício seja negado, o segurado terá um prazo de 15 dias para realizar um novo requerimento.

Requisitos para ter direito ao benefício por incapacidade temporária

Tanto os segurados que passam por perícia médica presencial quanto aqueles que optam pelo Atestmed precisam cumprir requisitos para ter direito ao benefício por incapacidade temporária. Alguns desses requisitos incluem:

  • Ter contribuído para a Previdência;
  • Ter realizado no mínimo 12 contribuições antes do mês do afastamento.

A nova lei do INSS anunciada por César Tralli no Jornal Hoje trouxe uma importante mudança para os beneficiários do auxílio-doença. Com a modalidade do Atestmed, as filas de espera foram reduzidas e os requerimentos de benefícios puderam ser analisados de forma mais ágil.

É importante que os segurados conheçam as regras e requisitos para solicitar o benefício por incapacidade temporária e aproveitem os recursos disponibilizados pelo INSS para facilitar o processo.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você está ok com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitar consulte Mais informação

Política de privacidade e cookies