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Governo LULA divulga novas regras e critérios para o BPC; veja o que muda

Informações incorretas têm circulado nas mídias sociais sobre as atualizações nas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O BPC garante mensalmente um salário mínimo para pessoas acima de 65 anos ou indivíduos com deficiência, sem necessidade de contribuição prévia à Previdência Social, desde que demonstrem renda familiar por pessoa igual ou menor que 25% do salário mínimo.

A Lei nº 15.077/2024 implementou alterações significativas no BPC, determinando que a avaliação da condição de deficiência torna-se mandatória para requerentes com idade inferior a 65 anos, seja em processos administrativos ou judiciais.

Governo LULA divulga novas regras e critérios para o BPC; veja o que muda
Governo LULA divulga novas regras e critérios para o BPC; veja o que muda – Imagem: Reprodução.

Esta avaliação deverá incorporar o registro do código específico da Classificação Internacional de Doenças (CID), visando garantir maior exatidão na concessão do benefício.

Atualização do CadÚnico

A legislação também determina que a atualização dos dados no Cadastro Único (CadÚnico) deve ser realizada a cada 24 meses, garantindo maior confiabilidade nas informações.

A coleta de dados biométricos passa a ser exigida tanto para obtenção quanto para manutenção do BPC e outros benefícios previdenciários, incluindo aposentadorias e pensões, visando reforçar a segurança e prevenir fraudes.

Doravante, na análise da renda do BPC, apenas poderão ser deduzidos os valores previstos em lei, como outro BPC ou benefício previdenciário até um salário mínimo recebido pela mesma família, além de rendimentos provenientes de contratos de aprendizagem, estágio supervisionado e auxílios financeiros temporários ou indenizações por danos decorrentes de rompimento e colapso de barragens.

O que muda no BPC?

Confira as principais alterações no BPC que entrarão em vigor a partir de 2025:

  • Avaliação da Deficiência e Classificação Internacional de Doenças (CID) Para solicitantes com idade inferior a 65 anos, a avaliação da deficiência torna-se um requisito obrigatório, tanto em processos administrativos quanto judiciais. Esta avaliação deverá obrigatoriamente incluir o código correspondente na CID.
  • Atualização do CadÚnico A partir das novas regras, a atualização dos dados no Cadastro Único (CadÚnico) passa a ser obrigatória a cada 24 meses.
  • Biometria Obrigatória Com as mudanças, a coleta de dados biométricos torna-se um requisito indispensável para concessão e manutenção do BPC, assim como para outros benefícios previdenciários, incluindo aposentadorias e pensões.
  • Cálculo da Renda Na análise da renda familiar, serão considerados para desconto apenas os valores expressamente previstos em legislação.

O que permanece inalterado no BPC?

As seguintes regras continuam em vigor para o BPC:

  • Grau de Deficiência A nova Lei nº 15.077 mantém a não exigência de classificação da deficiência em grave ou moderada para concessão do benefício.
  • Conceitos de Deficiência e Família Os critérios que definem deficiência para acesso ao BPC e os parâmetros para determinar a composição familiar no cálculo da renda per capita permanecem os mesmos.

Fake News e verdades sobre o novo BPC

Recentemente, informações incorretas têm sido disseminadas sobre as novas regulamentações do BPC. Veja um dos principais equívocos:

🔴 FALSO: “O cálculo da renda familiar agora inclui rendimentos de familiares que residem em outro endereço.” ✔️ O cálculo da renda per capita familiar permanece inalterado. São considerados apenas os moradores do mesmo domicílio, incluindo:

  • O próprio requerente (idoso ou pessoa com deficiência);
  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Pais ou, quando ausentes, madrasta/padrasto;
  • Irmãos não casados;
  • Filhos e enteados solteiros;
  • Menores sob tutela.

🔴 FALSO: “Pessoas com deficiência leve perderão o BPC.” ✔️ O Presidente da República rejeitou a proposta que limitaria o benefício somente a pessoas com deficiência grave ou moderada. Portanto, o critério permanece inalterado: indivíduos com impedimentos de longo prazo (período mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que encontram obstáculos à participação plena na sociedade, mantêm seu direito ao benefício, desde que a renda familiar per capita seja menor que ¼ do salário mínimo.

🔴 FALSO: “É necessário ir presencialmente a uma agência do INSS para revisão cadastral.” ✔️ O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou uma solução digital no site e aplicativo Meu INSS para simplificar a atualização do Cadastro Único (CadÚnico). Os beneficiários podem verificar pendências e normalizar sua situação diretamente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.

Na eventualidade de bloqueio do benefício por pendências cadastrais, a situação pode ser regularizada no CRAS, com restabelecimento do pagamento em até 72 horas.

Calendário BPC para fevereiro de 2025

O cronograma de pagamentos do BPC segue o último número do benefício, excluindo o dígito após o traço. Veja as datas:

  • Final 1: 24/02
  • Final 2: 25/02
  • Final 3: 26/02
  • Final 4: 27/02
  • Final 5: 28/02
  • Final 6: 06/03
  • Final 7: 07/03
  • Final 8: 10/03
  • Final 9: 11/03
  • Final 0: 12/03

Como consultar o benefício?

Os beneficiários podem verificar a situação e os valores do benefício através dos seguintes canais:

  • Central de Atendimento 135: atendimento disponível todos os dias úteis e sábados, com funcionamento das 7 horas da manhã até as 22 horas da noite.
  • Aplicativo Meu INSS: ferramenta digital disponibilizada gratuitamente para dispositivos Android e iOS.
  • Site Meu INSS: acesse diretamente a seção “Extrato de Pagamento” na plataforma online.

O Instituto Nacional do Seguro Social enfatiza a necessidade crucial de manter as informações cadastrais atualizadas e realizar consultas periódicas.

Requisitos para o BPC

Para ser elegível ao Benefício de Prestação Continuada, é necessário:

  • Ter nacionalidade brasileira ou comprovar residência no território nacional (incluindo cidadãos portugueses com residência permanente).
  • Possuir renda familiar por pessoa não superior a ¼ do salário mínimo vigente (R$ 379,50).
  • Ter idade mínima de 65 anos ou apresentar deficiência, sem restrição etária.
  • Manter registro ativo e atualizado no Cadastro Único (CadÚnico).

O requerimento do benefício pode ser efetuado digitalmente pelo aplicativo Meu INSS ou pessoalmente nas unidades do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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