Com a recente instrução normativa da Receita Federal, muitos contribuintes brasileiros têm questionamentos sobre a declaração do Imposto de Renda de 2025: quais são as alterações e permanências relacionadas ao Pix e cartões de crédito? Saiba mais!
Imposto de renda 2025: alterações nas regras do PIX e cartão afetam a declaração? Entenda
No entanto, de acordo com informações, a população em geral pode estar tranquila: não haverá mudanças nas declarações, desde que as obrigações sejam devidamente registradas na declaração do Imposto de Renda.
A partir de agora, a Receita Federal receberá informações sobre operações de R$5 mil ou superiores realizadas por pessoas físicas e transações de R$15 mil ou mais efetuadas por pessoas jurídicas (empresas).
Entenda as alterações na declaração do Imposto de Renda 2025 com as novas diretrizes do Pix e cartão:
- Anteriormente, as instituições financeiras, incluindo bancos públicos, privados e cooperativas de crédito, já compartilhavam informações sobre as transações.
- A Receita já acompanhava parte dos dados e o contribuinte sempre teve a obrigação de informar suas rendas, bens, direitos, empréstimos e pagamentos na declaração do Imposto de Renda.
- Com a nova normativa, operadoras de cartão de crédito, instituições de pagamento, bancos digitais e grandes varejistas devem obrigatoriamente enviar as informações.
- A principal mudança é que se esses Pix não forem declarados e ultrapassarem o limite estabelecido, a Receita terá mais um instrumento para identificar irregularidades e rastrear tributos não recolhidos.
- Caso existam inconsistências nas informações, o contribuinte poderá ser retido na malha fina e precisará justificar as movimentações bancárias não declaradas adequadamente.
- A omissão de rendimentos tributáveis configura sonegação e pode resultar em notificação, juros e multa.
- Situações mais graves podem levar a processo criminal.
- A normativa entra em vigor este ano, mas seus efeitos serão mais evidentes na análise das declarações de Imposto de Renda de 2026.
Confira a tabela vigente do Imposto de Renda
No momento, a faixa de isenção do IR contempla contribuintes com renda até R$ 2.824 mensais, quantia equivalente a dois salários mínimos em 2024. Em 2023, 15,8 milhões de brasileiros foram isentos.
Segundo a norma atual, o contribuinte que recebe até R$ 2.824 mensais terá direito à isenção pois, desse valor, deduz-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, chegando a uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20, exatamente o teto máximo da faixa.
Como o salário mínimo foi atualizado em 2025 de R$ 1.412 para R$ 1.518, caso o governo pretenda manter a isenção para quem recebe até dois salários, necessitará expandir a faixa de isenção para rendimento mensal de R$ 3.036.