Confirmado! Nova regra trabalhista para domingos e feriados entra em vigor em breve
O cenário trabalhista brasileiro vai passar por uma importante transformação a partir de 1º de julho de 2025.
Entra em vigor a Portaria MTE nº 3.665/2023, que altera significativamente as regras para o trabalho aos domingos e feriados no setor do comércio.
A nova norma exige que a autorização para o trabalho nesses dias ocorra por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre os sindicatos de trabalhadores e empregadores — colocando fim à possibilidade de acordos individuais para essa finalidade.
A mudança, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), busca fortalecer as negociações coletivas e assegurar direitos historicamente defendidos por entidades sindicais.
Porém, entidades empresariais e especialistas alertam para o impacto negativo da medida sobre a flexibilidade do setor e o custo de operação do comércio.
O que diz a nova regra trabalhista
A Portaria nº 3.665/2023, publicada em novembro de 2023, estabelece que empresas do comércio só poderão exigir o trabalho aos domingos e feriados mediante autorização em convenção coletiva, ou seja, negociada com o sindicato da categoria profissional.
A única exceção prevista são as atividades relacionadas a feiras livres. Segundo o advogado André Blotta Laza, especialista em Direito do Trabalho do escritório Machado Associados, a nova portaria visa padronizar a exigência de instrumento coletivo formal para autorizar esse tipo de jornada.
“A portaria determina que a permissão para o trabalho em domingos e feriados deve ser dada exclusivamente por meio de negociação sindical, o que reforça o papel dos sindicatos e da negociação coletiva”, explica Laza.
O que valia antes?
Antes da nova portaria, o setor do comércio seguia a Portaria MTE nº 671/2021, que foi editada durante o governo anterior. Essa norma autorizava o trabalho aos domingos e feriados de forma mais ampla e permanente, principalmente em setores como supermercados, shoppings, farmácias, lojas de rua, entre outros.
A permissão poderia ser concedida por simples acordo individual entre empregador e empregado, o que dava maior autonomia às empresas para montar suas escalas e adaptar o funcionamento à demanda dos consumidores.
Com a nova regra, essa flexibilidade deixa de existir, pois o acordo individual não será mais suficiente. A empresa dependerá agora da negociação coletiva com o sindicato para viabilizar o trabalho nesses dias.
Por que a mudança foi feita?
A decisão de editar a nova portaria partiu do Ministério do Trabalho e foi motivada por pressão de entidades sindicais, que alegavam que a regra anterior enfraquecia a proteção legal aos trabalhadores e desrespeitava dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A visão do MTE é que, sem a necessidade de negociação com os sindicatos, muitos trabalhadores estavam sendo compelidos a trabalhar em domingos e feriados sem a devida compensação ou condições justas. Com a nova regra, pretende-se garantir:
-
Negociação transparente entre patrões e empregados;
-
Condições dignas de trabalho aos domingos e feriados;
-
Compensações justas, como folgas e adicionais salariais;
-
Respeito à função social dos sindicatos, fortalecendo seu papel nas relações trabalhistas.
Reação do setor empresarial
Representantes do comércio veem a medida como um retrocesso nas relações de trabalho, argumentando que ela pode prejudicar a operação das empresas, especialmente no varejo.
“A entrada em vigor da portaria engessa a livre disposição de mão de obra pelas empresas. Isso tende a dificultar a operação do comércio, encarecer os custos e impactar o consumidor final com aumento de preços”, destaca André Laza.
Associações empresariais têm defendido que a antiga regra, mais flexível, ajudava o setor a manter sua competitividade, especialmente em datas comemorativas, feriados prolongados e períodos de grande movimento como Natal e Black Friday.
A Confederação Nacional do Comércio (CNC) e federações estaduais apontam que a exigência de negociação coletiva para cada situação torna o processo burocrático, demorado e custoso, principalmente para pequenos e médios comerciantes que têm menos poder de barganha com os sindicatos.
Quais setores são afetados?
A nova regra se aplica a grande parte do setor de comércio, incluindo:
-
Lojas de rua;
-
Lojas de shopping;
-
Supermercados e hipermercados;
-
Farmácias e drogarias;
-
Lojas de conveniência;
-
Comércio atacadista e varejista em geral.
Estão excluídas da exigência apenas as feiras livres, consideradas de interesse público imediato e tradicionalmente realizadas aos domingos, especialmente em regiões urbanas.
Como fica o trabalhador?
Com a nova portaria, o trabalhador do comércio poderá recusar o trabalho aos domingos e feriados se não houver convenção coletiva autorizando essa jornada.
Se houver convenção em vigor, a empresa poderá escalar funcionários para esses dias, mas deverá respeitar todas as condições estipuladas no documento, como folgas compensatórias, pagamento de adicional e jornada limitada.
Pontos importantes para o trabalhador:
-
Folga a cada 7 dias: Mesmo com convenção coletiva, o trabalhador tem direito a uma folga semanal, preferencialmente aos domingos.
-
Adicional de feriado: A convenção pode estipular adicional salarial específico para os dias feriados trabalhados.
-
Negociação obrigatória: O empregado não pode ser obrigado a trabalhar sem respaldo em CCT.
O que muda na prática a partir de 1º de julho?
A partir dessa data, empresas do setor comercial que operam aos domingos e feriados precisarão estar respaldadas por uma Convenção Coletiva válida. Isso implica:
-
Reuniões entre sindicatos e associações empresariais;
-
Negociações sobre escalas, adicionais, folgas e condições de trabalho;
-
Aprovação e registro da CCT junto ao Ministério do Trabalho.
Empresas que não cumprirem a exigência estarão sujeitas a:
-
Multas trabalhistas;
-
Fiscalizações pelo MTE;
-
Ações judiciais por parte de trabalhadores e sindicatos.
Calendário de aplicação e fiscalização
Embora a portaria tenha sido publicada em 13 de novembro de 2023, sua aplicação foi adiada para dar tempo de adaptação ao setor.
Agora, com a entrada em vigor confirmada para 1º de julho de 2025, empresas e sindicatos devem acelerar os processos de negociação.
O MTE já sinalizou que haverá fiscalizações a partir da nova vigência, com prioridade para:
-
Grandes redes varejistas;
-
Regiões metropolitanas com maior movimento comercial;
-
Estabelecimentos denunciados por trabalhadores ou sindicatos.