Direitos do TrabalhadorGeral

Confirmado! Nova regra trabalhista para domingos e feriados entra em vigor em breve

O cenário trabalhista brasileiro vai passar por uma importante transformação a partir de 1º de julho de 2025.

Entra em vigor a Portaria MTE nº 3.665/2023, que altera significativamente as regras para o trabalho aos domingos e feriados no setor do comércio.

A nova norma exige que a autorização para o trabalho nesses dias ocorra por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre os sindicatos de trabalhadores e empregadores — colocando fim à possibilidade de acordos individuais para essa finalidade.

A mudança, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), busca fortalecer as negociações coletivas e assegurar direitos historicamente defendidos por entidades sindicais.

Porém, entidades empresariais e especialistas alertam para o impacto negativo da medida sobre a flexibilidade do setor e o custo de operação do comércio.

O que diz a nova regra trabalhista

A Portaria nº 3.665/2023, publicada em novembro de 2023, estabelece que empresas do comércio só poderão exigir o trabalho aos domingos e feriados mediante autorização em convenção coletiva, ou seja, negociada com o sindicato da categoria profissional.

A única exceção prevista são as atividades relacionadas a feiras livres. Segundo o advogado André Blotta Laza, especialista em Direito do Trabalho do escritório Machado Associados, a nova portaria visa padronizar a exigência de instrumento coletivo formal para autorizar esse tipo de jornada.

“A portaria determina que a permissão para o trabalho em domingos e feriados deve ser dada exclusivamente por meio de negociação sindical, o que reforça o papel dos sindicatos e da negociação coletiva”, explica Laza.

O que valia antes?

Antes da nova portaria, o setor do comércio seguia a Portaria MTE nº 671/2021, que foi editada durante o governo anterior. Essa norma autorizava o trabalho aos domingos e feriados de forma mais ampla e permanente, principalmente em setores como supermercados, shoppings, farmácias, lojas de rua, entre outros.

A permissão poderia ser concedida por simples acordo individual entre empregador e empregado, o que dava maior autonomia às empresas para montar suas escalas e adaptar o funcionamento à demanda dos consumidores.

Com a nova regra, essa flexibilidade deixa de existir, pois o acordo individual não será mais suficiente. A empresa dependerá agora da negociação coletiva com o sindicato para viabilizar o trabalho nesses dias.

Por que a mudança foi feita?

A decisão de editar a nova portaria partiu do Ministério do Trabalho e foi motivada por pressão de entidades sindicais, que alegavam que a regra anterior enfraquecia a proteção legal aos trabalhadores e desrespeitava dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A visão do MTE é que, sem a necessidade de negociação com os sindicatos, muitos trabalhadores estavam sendo compelidos a trabalhar em domingos e feriados sem a devida compensação ou condições justas. Com a nova regra, pretende-se garantir:

  • Negociação transparente entre patrões e empregados;

  • Condições dignas de trabalho aos domingos e feriados;

  • Compensações justas, como folgas e adicionais salariais;

  • Respeito à função social dos sindicatos, fortalecendo seu papel nas relações trabalhistas.

Reação do setor empresarial

Representantes do comércio veem a medida como um retrocesso nas relações de trabalho, argumentando que ela pode prejudicar a operação das empresas, especialmente no varejo.

“A entrada em vigor da portaria engessa a livre disposição de mão de obra pelas empresas. Isso tende a dificultar a operação do comércio, encarecer os custos e impactar o consumidor final com aumento de preços”, destaca André Laza.

Associações empresariais têm defendido que a antiga regra, mais flexível, ajudava o setor a manter sua competitividade, especialmente em datas comemorativas, feriados prolongados e períodos de grande movimento como Natal e Black Friday.

A Confederação Nacional do Comércio (CNC) e federações estaduais apontam que a exigência de negociação coletiva para cada situação torna o processo burocrático, demorado e custoso, principalmente para pequenos e médios comerciantes que têm menos poder de barganha com os sindicatos.

Quais setores são afetados?

A nova regra se aplica a grande parte do setor de comércio, incluindo:

  • Lojas de rua;

  • Lojas de shopping;

  • Supermercados e hipermercados;

  • Farmácias e drogarias;

  • Lojas de conveniência;

  • Comércio atacadista e varejista em geral.

Estão excluídas da exigência apenas as feiras livres, consideradas de interesse público imediato e tradicionalmente realizadas aos domingos, especialmente em regiões urbanas.

Como fica o trabalhador?

Com a nova portaria, o trabalhador do comércio poderá recusar o trabalho aos domingos e feriados se não houver convenção coletiva autorizando essa jornada.

Se houver convenção em vigor, a empresa poderá escalar funcionários para esses dias, mas deverá respeitar todas as condições estipuladas no documento, como folgas compensatórias, pagamento de adicional e jornada limitada.

Pontos importantes para o trabalhador:

  • Folga a cada 7 dias: Mesmo com convenção coletiva, o trabalhador tem direito a uma folga semanal, preferencialmente aos domingos.

  • Adicional de feriado: A convenção pode estipular adicional salarial específico para os dias feriados trabalhados.

  • Negociação obrigatória: O empregado não pode ser obrigado a trabalhar sem respaldo em CCT.

O que muda na prática a partir de 1º de julho?

A partir dessa data, empresas do setor comercial que operam aos domingos e feriados precisarão estar respaldadas por uma Convenção Coletiva válida. Isso implica:

  • Reuniões entre sindicatos e associações empresariais;

  • Negociações sobre escalas, adicionais, folgas e condições de trabalho;

  • Aprovação e registro da CCT junto ao Ministério do Trabalho.

Empresas que não cumprirem a exigência estarão sujeitas a:

  • Multas trabalhistas;

  • Fiscalizações pelo MTE;

  • Ações judiciais por parte de trabalhadores e sindicatos.

Calendário de aplicação e fiscalização

Embora a portaria tenha sido publicada em 13 de novembro de 2023, sua aplicação foi adiada para dar tempo de adaptação ao setor.

Agora, com a entrada em vigor confirmada para 1º de julho de 2025, empresas e sindicatos devem acelerar os processos de negociação.

O MTE já sinalizou que haverá fiscalizações a partir da nova vigência, com prioridade para:

  • Grandes redes varejistas;

  • Regiões metropolitanas com maior movimento comercial;

  • Estabelecimentos denunciados por trabalhadores ou sindicatos.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
Botão Voltar ao topo