A nova regra do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a aposentadoria de pessoas com determinadas doenças já está em vigor. Esta norma traz importantes modificações para facilitar o acesso ao benefício, mas há ressalvas importantes a serem consideradas.
Neste artigo, iremos apresentar os detalhes dessa nova regra e como consultar os benefícios associados ao INSS. Vamos lá?
Quem tem direito à aposentadoria antecipada do INSS?
Para ter direito à aposentadoria antecipada, os segurados do INSS precisam cumprir algumas condições específicas. Entre os principais requisitos estão:
- Perícia Médica: A comprovação da incapacidade para o trabalho deve ser feita através de uma perícia médica. O laudo deve atestar a incapacidade de trabalhar por um período superior a 15 dias consecutivos.
- Tempo de Contribuição: Além da perícia, é necessário ter um certo tempo de contribuição ao INSS. Contudo, existe uma lista de doenças graves que dispensam o cumprimento do período de carência, como veremos a seguir!
Lista de doenças que dispensam período de carência
O Governo Federal especificou uma lista de 17 doenças graves para as quais não é necessário cumprir o período de carência para ter acesso à aposentadoria antecipada do INSS. Estas doenças são reconhecidas por seu impacto a longo prazo na saúde dos segurados. A lista inclui:
- Hanseníase
- Transtorno mental grave com alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação (conforme conclusão médica)
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico
Além das condições específicas para doenças graves, a regra geral para aposentadoria no INSS exige que as mulheres tenham pelo menos 15 anos de contribuição e uma idade mínima de 62 anos. Para os homens, o tempo de contribuição mínimo é de 20 anos, com uma idade mínima de 65 anos.
Como consultar o número do benefício do INSS?
Para consultar o número do benefício do INSS utilizando seu CPF, você pode seguir um dos quatro métodos principais disponíveis:
1. Pelo Site do Meu INSS
O site do Meu INSS oferece vários serviços digitais do INSS, permitindo a consulta do número do benefício e acesso ao extrato de pagamento. O processo é simples:
- Acesse o site do Meu INSS.
- Clique em “Entrar com gov.br”.
- Informe seu CPF e senha do Meu INSS para fazer login (se ainda não tem cadastro, será necessário criar um).
- Na tela inicial, o nome do seu benefício aparecerá junto com o número.
2. Pelo Aplicativo Meu INSS
O aplicativo Meu INSS também permite a consulta do número do benefício de forma rápida e prática:
- Abra o aplicativo e clique em “Entrar com gov.br”.
- Informe seu CPF e senha para fazer login (caso não tenha cadastro, será necessário criar um).
- Autorize o uso de seus dados pessoais.
- Na tela inicial, o nome do seu benefício aparecerá junto com o número.
- Para acessar outros serviços, clique no menu no canto superior esquerdo, simbolizado por três linhas horizontais.
3. Pela Central de Atendimento 135
Outra forma de descobrir o número do seu benefício é ligando para a Central de Atendimento do INSS pelo número 135. Os atendentes poderão fornecer as informações necessárias após verificar sua identidade.
4. Na Agência do INSS
Você também pode ir pessoalmente a uma agência do INSS para consultar o número do benefício. É importante levar documentos pessoais para facilitar a verificação e o atendimento.