Notícia triste para trabalhadores hoje (12/12)! Nova regra do PIS/PASEP 2025 exclui grupo de brasileiros do próximo pagamento
O benefício salarial do PIS/PASEP 2025 está sujeito a alterações importantes no período vindouro.
Uma PEC encaminhada pelo governo Lula ao Congresso sugere restringir, a partir de 2026, o pagamento apenas para beneficiários que ganham menos de dois salários mínimos.
Caso a proposta seja aprovada, a modificação no PIS/PASEP 2025 resultará em uma redução de gastos de R$ 18,1 bilhões até 2030, segundo cálculos governamentais.
No momento, o benefício máximo corresponde a um salário mínimo, calculado proporcionalmente ao período trabalhado no ano.
Funcionários da iniciativa privada e servidores públicos vinculados ao PIS ou Pasep têm direito ao benefício 2025, desde que tenham trabalhado com remuneração por pelo menos 30 dias no ano.
No presente, o auxílio é destinado aos que cumprem esses requisitos e se enquadram no limite de rendimentos estabelecido.
Qual será a mudança no PIS/PASEP 2025?
O novo PIS/PASEP de 2025 tem expectativa de contemplar um número expressivo de trabalhadores em território nacional.
Contudo, a nova proposta governamental, o PIS/PASEP 2025 poderá ter um limite máximo de um salário mínimo e meio, como medida transitória.
A equipe econômica indica que esta alteração será implementada progressivamente, com conclusão prevista para 2035.
A distribuição do PIS/PASEP 2025 manterá o critério do ano-base anterior em dois anos. Conforme a proposta, o benefício distribuído em 2025 corresponderá ao trabalho executado em 2023, quando vigorava o salário mínimo de R$ 1.320.
Consequentemente, receberão o abono os trabalhadores que auferiram até R$ 2.640 mensais nesse período.
Fernando Haddad, ministro da Fazenda, assegurou que as normas vigentes serão preservadas para o PIS/PASEP 2025, assegurando o benefício aos cidadãos dentro dessa faixa de renda.
Tal continuidade demonstra o compromisso em manter o programa adequado às demandas dos trabalhadores brasileiros.
Requisitos para obtenção do benefício PIS/PASEP
Os funcionários devem cumprir certos critérios estabelecidos em lei para terem direito ao PIS/PASEP. As condições principais são:
- Ter cadastro no programa há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base;
- Ter obtido salário médio mensal de até dois salários mínimos durante o período base.
O valor do abono é definido de acordo com o tempo trabalhado no ano de referência, podendo chegar ao equivalente a um salário mínimo.
É essencial que os trabalhadores fiquem atentos ao calendário de pagamentos, organizado pelo mês de nascimento para o PIS e pelo dígito final da inscrição para o Pasep.