O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou uma nova norma que altera pontos importantes no atendimento do Cadastro Único (CadÚnico) em todo o país. A Instrução Normativa nº 20, de 21 de janeiro de 2026, define situações excepcionais em que não será mais obrigatória a entrevista no domicílio para inclusão ou atualização cadastral.
A mudança é considerada um avanço operacional, pois busca desburocratizar o atendimento, reduzir a pressão sobre as equipes municipais e evitar que famílias vulneráveis fiquem sem acesso a benefícios sociais por motivos logísticos, territoriais ou de segurança pública.
Até então, a regra determinava que famílias — especialmente as unipessoais e aquelas beneficiárias do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC) — fossem prioritariamente entrevistadas dentro de casa antes de entrarem ou permanecerem no sistema.
A nova instrução normativa amplia o conjunto de exceções e estende a regra para qualquer família inscrita no CadÚnico, e não apenas para aquelas compostas por um único indivíduo.
Por que a regra foi alterada
Segundo o MDS, o objetivo é garantir a continuidade dos serviços públicos, evitar interrupções no pagamento de programas sociais e proteger tanto servidores quanto famílias em contextos considerados sensíveis.
Em cenários de violência urbana, desastres naturais, áreas remotas ou situações de proteção policial, a visita domiciliar se torna inviável ou pode colocar pessoas em risco. Com a regulamentação, o governo reconhece essas limitações e abre a possibilidade de atendimento fora do domicílio sem prejudicar a validade do cadastro.
Quando a visita domiciliar será dispensada
A Instrução Normativa nº 20 estabelece que a entrevista poderá ocorrer fora do domicílio quando houver:
1. Impossibilidade de visita domiciliar, incluindo:
áreas com violência ou risco à segurança,
localidades de difícil acesso,
municípios em calamidade pública, emergência ou desastre,
famílias sob medida protetiva ou inseridas em programas de proteção.
2. Famílias com características específicas, como:
pessoas em situação de rua,
famílias indígenas,
comunidades quilombolas.
Nesses casos, o cadastramento segue procedimentos diferenciados, respeitando características socioculturais ou territoriais.
3. Residentes em domicílios coletivos, como:
abrigos,
instituições de longa permanência,
estabelecimentos sob administração institucional.
Aqui, os moradores são cadastrados como famílias unipessoais, salvo em casos específicos (como grupos de irmãos menores).
Como ficam as famílias unipessoais
A regra anterior priorizava o cadastro domiciliar para famílias unipessoais devido ao risco de fraudes. Com a nova norma:
inclusão de unipessoais continua com obrigatoriedade de visita domiciliar, salvo nas exceções previstas;
atualização cadastral de unipessoais não beneficiárias de programas federais dispensa a visita.
Porém, se a atualização indicar que a pessoa passou a ter direito a Bolsa Família ou BPC, a entrevista no domicílio volta a ser obrigatória.
Atenção: o cadastramento continua obrigatório
A dispensa da visita não elimina a necessidade de inclusão ou atualização no CadÚnico.
As famílias devem procurar:
postos de atendimento municipais,
mutirões,
ações itinerantes nos territórios.
O objetivo é evitar que a dispensa seja interpretada como dispensa do cadastro, o que não procede.
Como o município deve registrar a exceção
O formulário do CadÚnico contém o campo 1.08 (Bloco 1), que indica o local da entrevista, podendo ser marcado como:
Em domicílio
Fora do domicílio
Impossibilidade em domicílio
Se for marcada a terceira opção, o município deve registrar o motivo específico, como:
violência,
calamidade/emergência,
difícil acesso,
medida protetiva.
Para famílias em situação de rua, indígenas, quilombolas e residentes em coletivos, o registro padrão será “fora do domicílio”.
Registro de tentativas e auditoria
A norma reforça que a dispensa é exceção e última alternativa. Situações como:
recusa em fornecer informações,
ausência da família no momento da visita,
falta de equipe para atendimento,
não justificam a marcação como “impossibilidade”.
Nos casos de recusa, o servidor deve orientar sobre o risco de perda do benefício. Persistindo a recusa, o cadastro pode ser excluído, conforme previsto em portaria própria.
Quando o problema for não localização da família, a gestão municipal deve elaborar relatório de tentativas, arquivado por cinco anos para fins de controle e auditoria.
Municípios continuam obrigados a verificar domicílios
Mesmo com a flexibilização, a Portaria nº 810/2022 segue vigente e determina que no mínimo 20% dos cadastrossejam verificados por visita domiciliar. Os municípios podem utilizar recursos do:
IGD (Índice de Gestão Descentralizada) e
PROCAD-SUAS
para executar essas ações.
