Nova regra do Cadastro Único dispensa visita domiciliar em situações excepcionais e muda rotina de atendimento em 2026

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou uma nova norma que altera pontos importantes no atendimento do Cadastro Único (CadÚnico) em todo o país. A Instrução Normativa nº 20, de 21 de janeiro de 2026, define situações excepcionais em que não será mais obrigatória a entrevista no domicílio para inclusão ou atualização cadastral.

A mudança é considerada um avanço operacional, pois busca desburocratizar o atendimento, reduzir a pressão sobre as equipes municipais e evitar que famílias vulneráveis fiquem sem acesso a benefícios sociais por motivos logísticos, territoriais ou de segurança pública.

Até então, a regra determinava que famílias — especialmente as unipessoais e aquelas beneficiárias do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC) — fossem prioritariamente entrevistadas dentro de casa antes de entrarem ou permanecerem no sistema.

A nova instrução normativa amplia o conjunto de exceções e estende a regra para qualquer família inscrita no CadÚnico, e não apenas para aquelas compostas por um único indivíduo.

Por que a regra foi alterada

Segundo o MDS, o objetivo é garantir a continuidade dos serviços públicos, evitar interrupções no pagamento de programas sociais e proteger tanto servidores quanto famílias em contextos considerados sensíveis.

Em cenários de violência urbana, desastres naturais, áreas remotas ou situações de proteção policial, a visita domiciliar se torna inviável ou pode colocar pessoas em risco. Com a regulamentação, o governo reconhece essas limitações e abre a possibilidade de atendimento fora do domicílio sem prejudicar a validade do cadastro.

Quando a visita domiciliar será dispensada

A Instrução Normativa nº 20 estabelece que a entrevista poderá ocorrer fora do domicílio quando houver:

1. Impossibilidade de visita domiciliar, incluindo:

  • áreas com violência ou risco à segurança,

  • localidades de difícil acesso,

  • municípios em calamidade pública, emergência ou desastre,

  • famílias sob medida protetiva ou inseridas em programas de proteção.

2. Famílias com características específicas, como:

  • pessoas em situação de rua,

  • famílias indígenas,

  • comunidades quilombolas.

Nesses casos, o cadastramento segue procedimentos diferenciados, respeitando características socioculturais ou territoriais.

3. Residentes em domicílios coletivos, como:

  • abrigos,

  • instituições de longa permanência,

  • estabelecimentos sob administração institucional.

Aqui, os moradores são cadastrados como famílias unipessoais, salvo em casos específicos (como grupos de irmãos menores).

Como ficam as famílias unipessoais

A regra anterior priorizava o cadastro domiciliar para famílias unipessoais devido ao risco de fraudes. Com a nova norma:

  • inclusão de unipessoais continua com obrigatoriedade de visita domiciliar, salvo nas exceções previstas;

  • atualização cadastral de unipessoais não beneficiárias de programas federais dispensa a visita.

Porém, se a atualização indicar que a pessoa passou a ter direito a Bolsa Família ou BPC, a entrevista no domicílio volta a ser obrigatória.

Atenção: o cadastramento continua obrigatório

A dispensa da visita não elimina a necessidade de inclusão ou atualização no CadÚnico.

As famílias devem procurar:

  • postos de atendimento municipais,

  • mutirões,

  • ações itinerantes nos territórios.

O objetivo é evitar que a dispensa seja interpretada como dispensa do cadastro, o que não procede.

Como o município deve registrar a exceção

O formulário do CadÚnico contém o campo 1.08 (Bloco 1), que indica o local da entrevista, podendo ser marcado como:

  1. Em domicílio

  2. Fora do domicílio

  3. Impossibilidade em domicílio

Se for marcada a terceira opção, o município deve registrar o motivo específico, como:

  • violência,

  • calamidade/emergência,

  • difícil acesso,

  • medida protetiva.

Para famílias em situação de rua, indígenas, quilombolas e residentes em coletivos, o registro padrão será “fora do domicílio”.

Registro de tentativas e auditoria

A norma reforça que a dispensa é exceção e última alternativa. Situações como:

  • recusa em fornecer informações,

  • ausência da família no momento da visita,

  • falta de equipe para atendimento,

não justificam a marcação como “impossibilidade”.

Nos casos de recusa, o servidor deve orientar sobre o risco de perda do benefício. Persistindo a recusa, o cadastro pode ser excluído, conforme previsto em portaria própria.

Quando o problema for não localização da família, a gestão municipal deve elaborar relatório de tentativas, arquivado por cinco anos para fins de controle e auditoria.

Municípios continuam obrigados a verificar domicílios

Mesmo com a flexibilização, a Portaria nº 810/2022 segue vigente e determina que no mínimo 20% dos cadastrossejam verificados por visita domiciliar. Os municípios podem utilizar recursos do:

  • IGD (Índice de Gestão Descentralizada) e

  • PROCAD-SUAS

para executar essas ações.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional graduado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Possui mais de 15 anos de experiência como redator e criador de conteúdo para portais de notícias.Saulo se especializou na produção de artigos sobre temas de grande interesse social, no âmbito da economia, benefícios sociais e direitos trabalhistas.