Brasileiros fazem a festa hoje com a nova regra da aposentadoria aos 55 anos para quem trabalhou registrado
Com a implementação da Emenda Constitucional n.º 103 de 2019, o sistema previdenciário do Brasil passou por uma profunda reestruturação. Este artigo analisa as diversas modalidades de aposentadoria existentes, esclarecendo os critérios e exigências específicas para cada categoria.
Os tipos de aposentadoria são determinados por fatores como período de contribuição, faixa etária e situações particulares, incluindo deficiência ou exposição a condições prejudiciais. Compreender estas normas é fundamental para um planejamento financeiro eficiente.
Quais são as modalidades de aposentadoria para pessoas com deficiência?
O sistema previdenciário oferece duas principais categorias de aposentadoria para pessoas com deficiência: por idade e por tempo de contribuição.
Na modalidade por idade, mulheres precisam ter 55 anos e homens 60 anos, com 15 anos de contribuição comprovada como pessoa com deficiência.
A modalidade por tempo de contribuição é classificada conforme a severidade da deficiência: grave, moderada ou leve, cada qual com seus próprios requisitos de tempo contributivo.
Como funciona a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial contempla profissionais expostos a agentes prejudiciais à saúde, sejam químicos, físicos ou biológicos. A reforma alterou as regras anteriores, que permitiam aposentadoria após 15, 20 ou 25 anos de exposição.
Atualmente, além do tempo de exposição, exige-se idade mínima: 55 anos para 15 anos de exposição, 58 anos para 20 anos, e 60 anos para 25 anos de exposição.
Quais são as regras para aposentadoria por incapacidade permanente?
A aposentadoria por incapacidade permanente é destinada aos trabalhadores que se encontram impossibilitados de desempenhar atividades profissionais que garantam seu sustento.
Em situações de acidentes ou enfermidades específicas, listadas oficialmente, não há necessidade de período de carência. Para as demais situações, é exigido um mínimo de 12 contribuições mensais.
Como solicitar a aposentadoria pelo “Meu INSS”?
Para dar entrada no pedido de aposentadoria por idade através da plataforma digital Meu INSS, seja pelo site ou aplicativo, siga estas orientações:
- Entre na plataforma Meu INSS.
- Realize seu login e selecione “Novo Pedido” ou utilize a ferramenta de busca digitando “idade” para localizar o benefício pretendido.
- Monitore a situação do seu requerimento através da opção “Consultar Pedidos”.
Recomendação: Certifique-se de manter seu cadastro sempre atualizado para evitar contratempos durante o processo.
Aposentadoria por idade e por tempo de contribuição
Para aposentadoria por idade urbana, são necessárias 180 contribuições, sendo a idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 para homens.
Na modalidade por tempo de contribuição, exige-se 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens. Existem disposições transitórias para contribuintes anteriores à reforma, incluindo o sistema de pontos e a regra progressiva de idade mínima.
Como a reforma impactou a aposentadoria dos professores?
Para a classe docente, as regras foram adaptadas. Atualmente, professoras precisam contribuir por 25 anos e professores por 30 anos, com idades mínimas progressivas.
Também se aplica o sistema de pontuação, que considera idade e tempo de contribuição, além da regra de idade mínima com pedágio, requerendo período adicional de contribuição.
O entendimento dessas normativas é crucial para um planejamento previdenciário adequado, assegurando estabilidade financeira futura.