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NOVA LEI do INSS já está em vigor e este benefício será antecipado; confira

NOVA LEI do INSS já está em vigor e este benefício será antecipado; confira
NOVA LEI do INSS já está em vigor e este benefício será antecipado; confira – Imagem: Reprodução.

A nova lei do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entrou em vigor em 2023, trazendo uma importante mudança na concessão de auxílio-doença.

Agora, os solicitantes não precisam mais aguardar o laudo conclusivo da perícia médica federal para requerer o benefício, tendo assim a possibilidade de antecipar o seu recebimento.

A regra da antecipação de benefícios

De acordo com informações, o INSS agiu rapidamente para diminuir as filas de espera, implementando a possibilidade de antecipação do auxílio-doença. Essa medida é extremamente benéfica para os milhões de brasileiros que aguardam na fila, uma vez que agora podem solicitar o benefício por meio do aplicativo Meu INSS, utilizando o sistema Atestmed.

Segundo o Ministério da Previdência Social, não há mais limitação territorial ou prazo mínimo de espera para agendamento de perícia. Isso significa que qualquer segurado, inclusive aqueles que já possuem uma perícia presencial marcada, podem solicitar a antecipação do benefício.

Essa medida visa equalizar a oferta e a demanda do atendimento médico pericial presencial, levando em consideração o baixo quantitativo de Peritos Médicos Federais e a distribuição geográfica desigual pelo país.

Benefícios por incapacidade temporária

Os benefícios por incapacidade temporária concedidos por meio do Atestmed, mesmo que de forma não consecutiva, não poderão ter duração superior a 180 dias.

Caso haja indicação de repouso por prazo indeterminado na documentação apresentada, será considerado o afastamento pelo prazo total permitido nessa modalidade, de acordo com o Ministério da Previdência Social.

É importante ressaltar que a emissão ou apresentação de atestado falso, ou que contenha informações falsas, configura crime e sujeitará os responsáveis às sanções penais, civis e administrativas.

Como solicitar a antecipação do benefício?

Para solicitar a antecipação do auxílio-doença, é necessário utilizar o aplicativo Meu INSS e acessar o sistema Atestmed. Através desse sistema, o segurado poderá fazer a requisição do benefício sem a necessidade de aguardar o laudo conclusivo da perícia médica federal.

É importante lembrar que o INSS está priorizando a agilidade e a redução das filas de espera, portanto, é fundamental utilizar corretamente o sistema e fornecer todas as informações necessárias para a análise do benefício.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Diversos tipos de trabalhadores têm direito ao auxílio-doença, incluindo desempregados, contribuintes individuais, contribuintes facultativos, trabalhadores domésticos, trabalhadores rurais em economia familiar, trabalhadores CLT, autônomos, empresários e empregados rurais.

Todos esses trabalhadores têm direito de receber o auxílio por incapacidade temporária. Para receber o auxílio-doença do INSS, é necessário comprovar os seguintes requisitos:

  • Estar incapacitado para o trabalho habitual por mais de 15 dias;
  • Ter qualidade de segurado ou estar no período de graça;
  • Ter cumprido o período de carência ou ser isento.

É importante destacar que a incapacidade para receber o auxílio-doença não está relacionada apenas à doença em si, mas sim à incapacidade gerada por ela. Além disso, existem casos de isenção de carência, como acidentes de trabalho e doenças graves.

Incapacidade para receber o auxílio-doença

É fundamental entender que a incapacidade para receber o auxílio-doença está relacionada ao cumprimento do período de carência. Mesmo que o trabalhador fique doente antes de completar 12 meses de contribuição ao INSS, a incapacidade só pode ocorrer após o cumprimento desse prazo.

Caso o trabalhador esteja no prazo de aquisição de carência e ainda não tenha cumprido os 12 meses necessários, pode se afastar do trabalho por licença médica justificada, recebendo o salário do empregador por até 15 dias. Após esse período, o trabalhador terá duas opções: retornar ao trabalho ou aguardar o cumprimento do prazo de carência para solicitar o benefício.

É importante ressaltar que há exceções quanto ao período de carência, como nos casos de doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e doenças graves, em que o cumprimento da carência mínima é dispensado.

Carência mínima para o auxílio-doença

A carência mínima é um dos requisitos essenciais para receber o auxílio-doença. Ela corresponde ao número mínimo de contribuições mensais pagas em dia para ter direito ao benefício.

O tempo mínimo exigida atualmente é de 12 meses de contribuição antes da incapacidade. No entanto, caso o trabalhador perca a qualidade de segurado e volte a contribuir, ele não precisa preencher novamente os 12 meses de carência. Nesse caso, ele precisa cumprir apenas metade do tempo exigido.

Existem casos de isenção de carência, como acidentes de trabalho e doenças graves estipuladas em lei. É possível que, a depender do caso concreto, outras doenças também se enquadrem na isenção da carência.

Documentos necessários para pedir auxílio-doença

Para solicitar o auxílio-doença, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Atestado médico ou laudo médico que comprovem a doença e indiquem o afastamento do trabalho;
  • Exames médicos que também comprovem a incapacidade;
  • Documento fornecido pelo empregador que informe o último dia de trabalho na empresa;
  • Documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência.

É importante ter todos os documentos necessários para comprovar a incapacidade e garantir a análise correta do pedido.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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