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COMUNICADO GERAL: Nova lei do CPF 2024 com ADEUS PARA SEMPRE do cartão assusta brasileiros com CPF final 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0

COMUNICADO GERAL: Nova lei do CPF 2024 com ADEUS PARA SEMPRE do cartão assusta brasileiros com CPF final 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0
Nova lei do CPF 2024. Imagem: shutterstock

O Cadastro de Pessoa Física (CPF) é um documento essencial para os cidadãos brasileiros. Em 2024, entrou em vigor a Lei 14.534, que trouxe significativas mudanças para o CPF e estabeleceu-o como a única identidade necessária nos bancos de dados de serviços públicos no país.

A saber, a principal mudança promovida pela Lei 14.534 é a consolidação do CPF como a única identificação necessária nos serviços públicos. Documentos como a Carteira de Identidade (RG) e carteiras profissionais agora possuem a mesma numeração do CPF. Essa medida busca simplificar os processos e unificar a identificação do cidadão brasileiro.

A nova legislação estabeleceu um prazo de 12 meses para que os órgãos públicos se adequassem, encerrando-se no final de 2024. Durante esse período, os novos documentos emitidos ou reemitidos por esses órgãos terão como número de identificação o mesmo do CPF.

Documentos que exigem o número do CPF

Com as mudanças trazidas pela nova lei, diversos documentos passarão a conter o número do CPF, facilitando a vida do cidadão e otimizando a administração pública. Alguns exemplos de documentos que exigirão o número do CPF são:

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Certificado militar;
  • Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada;
  • Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas.

CPF e ADEUS ao cartão físico

O tradicional cartão físico do CPF deixou de ser emitido, sendo substituído exclusivamente pelo formato digital. A versão digital, disponível nos aplicativos oficiais, possui a mesma validade da antiga versão em plástico e na cor azul. Essa mudança reflete a modernização e a busca por processos mais sustentáveis.

Para obter o CPF, o processo permanece sob a responsabilidade da Receita Federal do Brasil (RFB). O cidadão brasileiro ou estrangeiro, residente ou em trânsito no país, pode solicitar o documento preenchendo um formulário eletrônico pela internet.

A documentação necessária para a emissão do CPF varia conforme a idade do solicitante. Para cidadãos com 16 ou 17 anos, é preciso apresentar documento de identificação oficial com foto do interessado, e em alguns casos, o documento do responsável. Menores de 16 anos exigem a apresentação do documento de identificação oficial com foto do solicitante e, caso necessário, do responsável legal.

A obtenção do CPF diretamente no sistema da Receita Federal não tem custos. No entanto, ao solicitar o documento em unidades conveniadas, como Cartórios de Registro Civil, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios, é cobrada uma tarifa de R$ 7,00.

Impacto e benefícios da nova lei

  • A Lei 14.534 traz uma revolução na forma como os brasileiros são identificados nos órgãos públicos.
  • Ao consolidar o CPF como a identidade única, simplificando processos e unificando registros, a legislação busca modernizar e otimizar a administração pública.
  • Essa mudança traz diversos benefícios para os cidadãos, como a simplificação de burocracias e a redução da necessidade de portar múltiplos documentos.
  • Além disso, facilita o acesso a serviços públicos, uma vez que o CPF será a única identificação necessária.
  • Entender as mudanças trazidas pela nova lei do CPF e estar ciente dos documentos que exigirão o número do CPF são passos importantes para todos os cidadãos brasileiros.
  • A consolidação do CPF como a identidade única traz benefícios tanto para os indivíduos quanto para a administração pública.
  • É fundamental acompanhar essas mudanças e aproveitar os benefícios proporcionados por essa nova legislação.

Abquesia Farias

Especialista em Redação por mais de 5 anos, escreve textos para o Revista dos Benefícios com temas de Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador e Economia.