O Cadastro de Pessoa Física (CPF) é um documento essencial para os cidadãos brasileiros. Em 2024, entrou em vigor a Lei 14.534, que trouxe significativas mudanças para o CPF e estabeleceu-o como a única identidade necessária nos bancos de dados de serviços públicos no país.
A saber, a principal mudança promovida pela Lei 14.534 é a consolidação do CPF como a única identificação necessária nos serviços públicos. Documentos como a Carteira de Identidade (RG) e carteiras profissionais agora possuem a mesma numeração do CPF. Essa medida busca simplificar os processos e unificar a identificação do cidadão brasileiro.
A nova legislação estabeleceu um prazo de 12 meses para que os órgãos públicos se adequassem, encerrando-se no final de 2024. Durante esse período, os novos documentos emitidos ou reemitidos por esses órgãos terão como número de identificação o mesmo do CPF.
Documentos que exigem o número do CPF
Com as mudanças trazidas pela nova lei, diversos documentos passarão a conter o número do CPF, facilitando a vida do cidadão e otimizando a administração pública. Alguns exemplos de documentos que exigirão o número do CPF são:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Cartão Nacional de Saúde;
- Título de eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certificado militar;
- Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada;
- Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas.
CPF e ADEUS ao cartão físico
O tradicional cartão físico do CPF deixou de ser emitido, sendo substituído exclusivamente pelo formato digital. A versão digital, disponível nos aplicativos oficiais, possui a mesma validade da antiga versão em plástico e na cor azul. Essa mudança reflete a modernização e a busca por processos mais sustentáveis.
Para obter o CPF, o processo permanece sob a responsabilidade da Receita Federal do Brasil (RFB). O cidadão brasileiro ou estrangeiro, residente ou em trânsito no país, pode solicitar o documento preenchendo um formulário eletrônico pela internet.
A documentação necessária para a emissão do CPF varia conforme a idade do solicitante. Para cidadãos com 16 ou 17 anos, é preciso apresentar documento de identificação oficial com foto do interessado, e em alguns casos, o documento do responsável. Menores de 16 anos exigem a apresentação do documento de identificação oficial com foto do solicitante e, caso necessário, do responsável legal.
A obtenção do CPF diretamente no sistema da Receita Federal não tem custos. No entanto, ao solicitar o documento em unidades conveniadas, como Cartórios de Registro Civil, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios, é cobrada uma tarifa de R$ 7,00.
Impacto e benefícios da nova lei
- A Lei 14.534 traz uma revolução na forma como os brasileiros são identificados nos órgãos públicos.
- Ao consolidar o CPF como a identidade única, simplificando processos e unificando registros, a legislação busca modernizar e otimizar a administração pública.
- Essa mudança traz diversos benefícios para os cidadãos, como a simplificação de burocracias e a redução da necessidade de portar múltiplos documentos.
- Além disso, facilita o acesso a serviços públicos, uma vez que o CPF será a única identificação necessária.
- Entender as mudanças trazidas pela nova lei do CPF e estar ciente dos documentos que exigirão o número do CPF são passos importantes para todos os cidadãos brasileiros.
- A consolidação do CPF como a identidade única traz benefícios tanto para os indivíduos quanto para a administração pública.
- É fundamental acompanhar essas mudanças e aproveitar os benefícios proporcionados por essa nova legislação.