Nova lei do cartão de créditos está em vigor e atinge em cheio todos os brasileiros

O Brasil começa a viver uma nova fase nas relações de consumo e crédito. A Lei nº 14.690/2023, sancionada pelo presidente da República, entrou em vigor trazendo duas mudanças de grande impacto: o limite inédito para os juros do cartão de crédito rotativo e a transformação do programa Desenrola Brasil em lei permanente.

Com essas alterações, o governo busca reduzir o endividamento das famílias, incentivar a renegociação de dívidas e dar mais previsibilidade ao consumidor. As medidas atingem milhões de brasileiros que utilizam o cartão de crédito ou estão com débitos negativados.

Limite nos juros do rotativo: o que muda para o consumidor

O chamado crédito rotativo é acionado quando o consumidor paga apenas o valor mínimo da fatura do cartão de crédito. Até então, os juros sobre esse saldo eram um dos mais altos do mundo, superando 400% ao ano em alguns casos.

Com a nova lei, o Conselho Monetário Nacional (CMN) passa a ser responsável por definir o teto dos juros. No entanto, se as instituições financeiras não apresentarem uma proposta de autorregulação em até 90 dias após a publicação da lei, será aplicado automaticamente um teto de 100% sobre o valor original da dívida.

Na prática, significa que uma fatura de R$ 1.000,00 não poderá gerar uma dívida superior a R$ 2.000,00, independentemente do tempo de atraso.

Essa limitação é inspirada em modelos internacionais, como o do Reino Unido, e tem o objetivo de impedir que pequenas dívidas se tornem impagáveis — uma realidade que empurrou milhões de brasileiros ao superendividamento.

Desenrola Brasil: agora parte da lei e com novas garantias

O Desenrola Brasil, programa criado em 2023, ganhou força de lei. Ele passa a ser uma política pública permanente de renegociação de dívidas para pessoas físicas.

Antes, o programa funcionava por medida provisória, com prazo de validade. Agora, consolidado pela Lei 14.690/23, o Desenrola deve continuar como uma ferramenta oficial de renegociação entre consumidores e credores, incluindo bancos, companhias de água, energia e empresas do varejo.

O principal benefício é que os cidadãos inadimplentes podem limpar o nome e voltar a ter acesso ao crédito, algo que impacta diretamente o mercado e a economia.

Divisão em duas faixas: Faixa 1 e Faixa 2

Para atender diferentes públicos, a lei divide o programa em duas categorias principais: Faixa 1 e Faixa 2. Cada uma possui regras e limites específicos.

Faixa 1: renda de até dois salários mínimos ou inscrito no CadÚnico

A Faixa 1 do Desenrola é destinada ao público mais vulnerável, com renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.824 em 2025) ou inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico).

As principais regras são:

  • Dívidas de até R$ 5 mil podem ser renegociadas;

  • A negociação ocorre exclusivamente pela plataforma do governo federal (gov.br);

  • O programa utiliza um fundo garantidor público, que assegura o pagamento ao credor em caso de novo atraso;

  • O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 60 vezes;

  • Juros limitados a 1,99% ao mês, com possibilidade de carência inicial para o pagamento da primeira parcela.

Essa estrutura torna o Desenrola uma das iniciativas mais acessíveis já criadas para limpar o nome dos brasileiros.

Faixa 2: renda de até R$ 20 mil com dívidas bancárias

Já a Faixa 2 é voltada para quem tem renda mensal de até R$ 20 mil e dívidas bancárias de qualquer valor.

Nesta modalidade, não há garantia do governo federal, e as negociações são feitas diretamente com o banco credor.

Em contrapartida, as instituições financeiras que participarem do programa recebem benefícios fiscais para compensar os descontos oferecidos nas renegociações.

A lei determina que o parcelamento tenha prazo mínimo de 12 meses, podendo o consumidor optar por quitar antes se desejar. Os descontos dependem da política de cada instituição, mas o objetivo do governo é estimular acordos vantajosos para ambas as partes.

O papel do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central

A nova legislação também reforça o papel do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central na fiscalização e regulamentação do sistema de crédito.

O CMN terá 90 dias, contados da publicação da lei, para definir os parâmetros exatos dos juros do rotativo e os critérios de autorregulação das instituições financeiras.

Se não houver consenso entre os bancos, o teto automático de 100% do valor original da dívida será aplicado em todo o país.

Essa determinação dá fim a décadas de reclamações sobre juros abusivos e falta de transparência nas cobranças.

Objetivos econômicos e impacto esperado

Especialistas avaliam que a Lei 14.690/23 pode reduzir significativamente o índice de endividamento das famílias brasileiras, que ultrapassa 78% segundo dados recentes do Banco Central.

O controle dos juros deve diminuir a inadimplência, tornando o crédito mais previsível e sustentável.

Por outro lado, o Desenrola Brasil, agora permanente, deve aumentar o poder de consumo de milhões de pessoas, reinserindo-as no mercado de crédito e impulsionando o comércio.

Além disso, o texto legal incentiva a educação financeira e o uso consciente do crédito, pilares que o governo pretende fortalecer nos próximos anos.

Como participar do Desenrola Brasil

Para os interessados, o caminho depende da faixa de enquadramento:

  • Faixa 1: o cidadão deve acessar a plataforma gov.br (com conta prata ou ouro) e selecionar o programa “Desenrola Brasil”. Lá, é possível consultar as dívidas elegíveis e escolher se deseja pagar à vista ou parcelar.

  • Faixa 2: o consumidor deve procurar diretamente o banco onde possui a dívida e verificar as condições específicas de renegociação.

É importante ter em mãos documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de renda e informações sobre o débito(como contrato ou número da fatura).

Após a renegociação, o nome do devedor é retirado automaticamente dos cadastros de inadimplência, como Serasa e SPC, dentro de poucos dias.

Comparativo entre as faixas do programa

CaracterísticaFaixa 1 (Plataforma Gov.br)Faixa 2 (Direto com o Banco)
Público-alvoRenda até 2 salários mínimos ou inscrito no CadÚnicoRenda até R$ 20 mil
Tipo de dívidaNegativadas até R$ 5 milDívidas bancárias (sem limite)
GarantiaFundo garantidor do governoSem garantia pública
Taxa de jurosMáximo de 1,99% ao mêsNegociado com o banco
PrazoAté 60 mesesMínimo de 12 meses
Plataformagov.br (oficial do governo)Canais do banco credor

O que muda para o mercado de crédito

Com a entrada em vigor da nova lei, as operadoras de cartão e os bancos terão de ajustar suas políticas internas. A limitação dos juros representa um novo paradigma para o setor, que historicamente se beneficiava de altas taxas em razão do risco de inadimplência.

O desafio agora é equilibrar o controle de juros com a manutenção da oferta de crédito, especialmente para consumidores de baixa renda.

O governo, por sua vez, aposta que a combinação de juros limitados + renegociação facilitada criará um ambiente mais saudável e competitivo.

Como acompanhar futuras atualizações

O Banco Central e o Ministério da Fazenda devem divulgar, nas próximas semanas, resoluções complementares detalhando os tetos, prazos e mecanismos de fiscalização.

Todas as informações oficiais serão publicadas no portal do governo federal (gov.br) e no site do Banco Central.

Enquanto isso, especialistas recomendam que os consumidores evitem o crédito rotativo e priorizem o pagamento integral da fatura, aproveitando as novas regras apenas como uma rede de proteção emergencial.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional graduado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Possui mais de 15 anos de experiência como redator e criador de conteúdo para portais de notícias.Saulo se especializou na produção de artigos sobre temas de grande interesse social, no âmbito da economia, benefícios sociais e direitos trabalhistas.