Nova lei do cartão de créditos está em vigor e atinge em cheio todos os brasileiros

O Brasil começa a viver uma nova fase nas relações de consumo e crédito. A Lei nº 14.690/2023, sancionada pelo presidente da República, entrou em vigor trazendo duas mudanças de grande impacto: o limite inédito para os juros do cartão de crédito rotativo e a transformação do programa Desenrola Brasil em lei permanente.

Com essas alterações, o governo busca reduzir o endividamento das famílias, incentivar a renegociação de dívidas e dar mais previsibilidade ao consumidor. As medidas atingem milhões de brasileiros que utilizam o cartão de crédito ou estão com débitos negativados.

Limite nos juros do rotativo: o que muda para o consumidor

O chamado crédito rotativo é acionado quando o consumidor paga apenas o valor mínimo da fatura do cartão de crédito. Até então, os juros sobre esse saldo eram um dos mais altos do mundo, superando 400% ao ano em alguns casos.

Com a nova lei, o Conselho Monetário Nacional (CMN) passa a ser responsável por definir o teto dos juros. No entanto, se as instituições financeiras não apresentarem uma proposta de autorregulação em até 90 dias após a publicação da lei, será aplicado automaticamente um teto de 100% sobre o valor original da dívida.

Na prática, significa que uma fatura de R$ 1.000,00 não poderá gerar uma dívida superior a R$ 2.000,00, independentemente do tempo de atraso.

Essa limitação é inspirada em modelos internacionais, como o do Reino Unido, e tem o objetivo de impedir que pequenas dívidas se tornem impagáveis — uma realidade que empurrou milhões de brasileiros ao superendividamento.

Desenrola Brasil: agora parte da lei e com novas garantias

O Desenrola Brasil, programa criado em 2023, ganhou força de lei. Ele passa a ser uma política pública permanente de renegociação de dívidas para pessoas físicas.

Antes, o programa funcionava por medida provisória, com prazo de validade. Agora, consolidado pela Lei 14.690/23, o Desenrola deve continuar como uma ferramenta oficial de renegociação entre consumidores e credores, incluindo bancos, companhias de água, energia e empresas do varejo.

O principal benefício é que os cidadãos inadimplentes podem limpar o nome e voltar a ter acesso ao crédito, algo que impacta diretamente o mercado e a economia.

Divisão em duas faixas: Faixa 1 e Faixa 2

Para atender diferentes públicos, a lei divide o programa em duas categorias principais: Faixa 1 e Faixa 2. Cada uma possui regras e limites específicos.

Faixa 1: renda de até dois salários mínimos ou inscrito no CadÚnico

A Faixa 1 do Desenrola é destinada ao público mais vulnerável, com renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.824 em 2025) ou inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico).

As principais regras são:

  • Dívidas de até R$ 5 mil podem ser renegociadas;

  • A negociação ocorre exclusivamente pela plataforma do governo federal (gov.br);

  • O programa utiliza um fundo garantidor público, que assegura o pagamento ao credor em caso de novo atraso;

  • O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 60 vezes;

  • Juros limitados a 1,99% ao mês, com possibilidade de carência inicial para o pagamento da primeira parcela.

Essa estrutura torna o Desenrola uma das iniciativas mais acessíveis já criadas para limpar o nome dos brasileiros.

Faixa 2: renda de até R$ 20 mil com dívidas bancárias

Já a Faixa 2 é voltada para quem tem renda mensal de até R$ 20 mil e dívidas bancárias de qualquer valor.

Nesta modalidade, não há garantia do governo federal, e as negociações são feitas diretamente com o banco credor.

Em contrapartida, as instituições financeiras que participarem do programa recebem benefícios fiscais para compensar os descontos oferecidos nas renegociações.

A lei determina que o parcelamento tenha prazo mínimo de 12 meses, podendo o consumidor optar por quitar antes se desejar. Os descontos dependem da política de cada instituição, mas o objetivo do governo é estimular acordos vantajosos para ambas as partes.

O papel do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central

A nova legislação também reforça o papel do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central na fiscalização e regulamentação do sistema de crédito.

O CMN terá 90 dias, contados da publicação da lei, para definir os parâmetros exatos dos juros do rotativo e os critérios de autorregulação das instituições financeiras.

Se não houver consenso entre os bancos, o teto automático de 100% do valor original da dívida será aplicado em todo o país.

Essa determinação dá fim a décadas de reclamações sobre juros abusivos e falta de transparência nas cobranças.

Objetivos econômicos e impacto esperado

Especialistas avaliam que a Lei 14.690/23 pode reduzir significativamente o índice de endividamento das famílias brasileiras, que ultrapassa 78% segundo dados recentes do Banco Central.

O controle dos juros deve diminuir a inadimplência, tornando o crédito mais previsível e sustentável.

Por outro lado, o Desenrola Brasil, agora permanente, deve aumentar o poder de consumo de milhões de pessoas, reinserindo-as no mercado de crédito e impulsionando o comércio.

Além disso, o texto legal incentiva a educação financeira e o uso consciente do crédito, pilares que o governo pretende fortalecer nos próximos anos.

Como participar do Desenrola Brasil

Para os interessados, o caminho depende da faixa de enquadramento:

  • Faixa 1: o cidadão deve acessar a plataforma gov.br (com conta prata ou ouro) e selecionar o programa “Desenrola Brasil”. Lá, é possível consultar as dívidas elegíveis e escolher se deseja pagar à vista ou parcelar.

  • Faixa 2: o consumidor deve procurar diretamente o banco onde possui a dívida e verificar as condições específicas de renegociação.

É importante ter em mãos documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de renda e informações sobre o débito(como contrato ou número da fatura).

Após a renegociação, o nome do devedor é retirado automaticamente dos cadastros de inadimplência, como Serasa e SPC, dentro de poucos dias.

Comparativo entre as faixas do programa

CaracterísticaFaixa 1 (Plataforma Gov.br)Faixa 2 (Direto com o Banco)
Público-alvoRenda até 2 salários mínimos ou inscrito no CadÚnicoRenda até R$ 20 mil
Tipo de dívidaNegativadas até R$ 5 milDívidas bancárias (sem limite)
GarantiaFundo garantidor do governoSem garantia pública
Taxa de jurosMáximo de 1,99% ao mêsNegociado com o banco
PrazoAté 60 mesesMínimo de 12 meses
Plataformagov.br (oficial do governo)Canais do banco credor

O que muda para o mercado de crédito

Com a entrada em vigor da nova lei, as operadoras de cartão e os bancos terão de ajustar suas políticas internas. A limitação dos juros representa um novo paradigma para o setor, que historicamente se beneficiava de altas taxas em razão do risco de inadimplência.

O desafio agora é equilibrar o controle de juros com a manutenção da oferta de crédito, especialmente para consumidores de baixa renda.

O governo, por sua vez, aposta que a combinação de juros limitados + renegociação facilitada criará um ambiente mais saudável e competitivo.

Como acompanhar futuras atualizações

O Banco Central e o Ministério da Fazenda devem divulgar, nas próximas semanas, resoluções complementares detalhando os tetos, prazos e mecanismos de fiscalização.

Todas as informações oficiais serão publicadas no portal do governo federal (gov.br) e no site do Banco Central.

Enquanto isso, especialistas recomendam que os consumidores evitem o crédito rotativo e priorizem o pagamento integral da fatura, aproveitando as novas regras apenas como uma rede de proteção emergencial.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol.