A Caixa Econômica Federal, uma das principais instituições financeiras do Brasil, enfrenta uma mudança significativa em suas operações devido à recente aprovação da Lei nº 14.818/2024 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Essa nova legislação estabelece o programa “Pé-de-Meia“, uma iniciativa governamental voltada para incentivar a permanência de jovens na escola, combater a evasão escolar e promover a igualdade no acesso à universidade e ao mercado de trabalho.

Entendendo a Lei nº 14.818/2024 e o Programa “Pé-de-Meia”
A Lei nº 14.818/2024, sancionada em janeiro deste ano, regulamenta o programa “Pé-de-Meia“, que visa beneficiar principalmente os jovens de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e no Programa Bolsa Família.
O programa prevê o depósito de valores em contas poupança abertas em nome dos estudantes, podendo ser utilizadas a poupança social digital da Caixa Econômica Federal.
Critérios e Pagamentos do Programa “Pé-de-Meia”
O programa “Pé-de-Meia” estabelece quatro tipos de incentivos para os estudantes:
- Incentivo de Matrícula: O aluno deve realizar a inscrição no ano escolar até dois meses após o início do ano letivo, recebendo um valor anual de R$ 200;
- Incentivo de Frequência: O estudante deve ter uma frequência mínima de 80% das horas letivas, cabendo às instituições de ensino comunicar ao governo a frequência mensal. O valor anual é de R$ 1.800;
- Incentivo de Conclusão: O aluno deve passar de ano para receber o valor anual de R$ 1.000, além de comprovar sua participação em exames de avaliação, como o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb);
- Incentivo do Enem: Esse incentivo de R$ 200 é pago aos estudantes que concluírem o ensino médio e participarem dos dois dias de provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Inscrição e elegibilidade no Programa “Pé-de-Meia”
O cadastro no Programa “Pé-de-Meia” é automatizado, não requerendo ação direta do estudante para se inscrever. Os alunos elegíveis são identificados por meio do sistema de educação pública, que integra os dados dos estudantes com o programa.
Os pagamentos do programa “Pé-de-Meia” estão sendo realizados desde março e se estendem até dezembro. O cronograma de pagamentos é organizado de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários:
- Nascidos em janeiro e fevereiro: 26 de agosto;
- Nascidos em março e abril: 27 de agosto;
- Nascidos em maio e junho: 28 de agosto;
- Nascidos em julho e agosto: 29 de agosto
- Nascidos em setembro e outubro: 30 de agosto;
- Nascidos em novembro e dezembro: 2 de setembro.
De acordo com informações, o programa “Pé-de-Meia” irá pagar pouco mais de R$ 9 mil aos alunos que concluírem o ensino médio, com idades entre 14 e 24 anos.
Essa iniciativa representa um esforço do governo federal em incentivar a permanência dos jovens na escola, combater a evasão escolar e promover a igualdade de oportunidades no acesso à educação superior e ao mercado de trabalho.
Reações e expectativas em torno da Nova Lei da Poupança
A aprovação da Lei nº 14.818/2024 e a implementação do programa “Pé-de-Meia” têm gerado diversas reações e expectativas no cenário político e social brasileiro.
Enquanto alguns celebram a medida como um importante passo para a valorização da educação e a redução da desigualdade, outros questionam os impactos financeiros e a efetividade do programa a longo prazo.
O que é a Poupança da Caixa Econômica Federal?
A Caderneta de Poupança é um dos principais produtos financeiros oferecidos pela Caixa Econômica Federal. Trata-se de um investimento conservador, com liquidez diária e baixo risco, que atrai muitos investidores em busca de segurança e estabilidade para seus recursos.
A poupança é um investimento regulamentado pelo Banco Central do Brasil, com regras de rendimento e tributação padronizadas para todas as instituições financeiras do país. Isso significa que, independentemente do banco em que você mantém sua poupança, o rendimento será o mesmo.
Como funciona o rendimento da Poupança da Caixa?
O rendimento da poupança da Caixa Econômica Federal é composto por duas parcelas: uma taxa fixa e a Taxa Referencial (TR).
Quando a taxa Selic (taxa básica de juros da economia) está acima de 8,5% ao ano, o rendimento da poupança da Caixa é de 0,5% ao mês, mais a Taxa Referencial.
Isso significa que, atualmente, com a Selic em níveis elevados, o rendimento da poupança da Caixa fica em torno de 6,17% ao ano, mais a TR.
Por outro lado, quando a Selic está abaixo de 8,5% ao ano, o rendimento da poupança passa a ser de 70% da taxa Selic, acrescido da Taxa Referencial.
É importante ressaltar que a Taxa Referencial (TR) não é uma taxa fixa, mas sim um indicador que varia diariamente de acordo com o preço dos títulos públicos prefixados.
Portanto, o rendimento exato da poupança da Caixa pode sofrer pequenas oscilações ao longo do tempo, conforme a TR se altera.
