Nova CNH com limite de 40, 30 e 20 pontos: conheça as novas pontuações para perder a carteira após mudança de regra

Entrou em vigor a nova regra para o acúmulo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Agora, o limite para suspensão do documento varia conforme a quantidade de infrações gravíssimas cometidas pelo motorista nos últimos 12 meses.

A mudança foi estabelecida pela Lei 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro. Com isso, o teto máximo pode ser de 40 pontos, mas apenas para quem não tiver cometido nenhuma infração gravíssima no período de 365 dias. Dependendo da situação, o limite pode cair para 30 ou até 20 pontos.

A exceção vale para condutores que exercem atividade remunerada ao volante, como motoristas de aplicativo, taxistas, caminhoneiros e motoboys. Nesses casos, o limite permanece fixo em 40 pontos no período de 12 meses, independentemente da natureza das infrações.

Como funcionam os novos limites de pontos da Nova CNH

As regras atuais seguem três faixas distintas:

Limite de 40 pontos

Vale para o motorista que não cometeu nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Ele pode acumular pontos de infrações leves, médias e graves até esse teto.

Limite de 30 pontos

Aplica-se ao condutor que tenha cometido uma infração gravíssima no período. Nesse caso, o limite total cai para 30 pontos.

Limite de 20 pontos

Quando o motorista registra duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses, o teto para suspensão passa a ser de 20 pontos.

Os pontos permanecem ativos por 12 meses contados a partir da data da infração. Após esse prazo, deixam de ser considerados para fins de suspensão.

Exemplo prático: se um motorista acumula 27 pontos com infrações leves e médias e, posteriormente, comete uma infração gravíssima, o limite passa a ser 30 pontos. Se o total ultrapassar esse novo teto, ele pode ter a CNH suspensa.

Regra específica para motorista profissional

Para quem exerce atividade remunerada com o veículo, o limite de pontos é sempre de 40 no período de 12 meses. Além disso, ao atingir 30 pontos, o condutor pode realizar curso preventivo de reciclagem para evitar a suspensão da carteira.

Essa possibilidade está prevista no Código de Trânsito Brasileiro e se aplica apenas ao acúmulo de pontos. Infrações que geram suspensão automática continuam valendo mesmo para profissionais.

Tipos de infrações e pontuação

As infrações de trânsito são classificadas em quatro categorias: leve, média, grave e gravíssima. Além dos pontos na carteira, todas geram multa financeira.

Infrações leves

Exemplos: parar sobre a calçada, buzinar em local proibido e estacionar no acostamento.

Pontuação: 3 pontos

Multa: R$ 88,38

Infrações médias

Exemplos: dirigir até 20% acima da velocidade permitida, parar sobre a faixa de pedestres e transitar com velocidade inferior a 50% da máxima da via.

Pontuação: 4 pontos

Multa: R$ 130,16

Infrações graves

Exemplos: não usar cinto de segurança, estacionar em ciclofaixa e ultrapassar em mais de 20% o limite de velocidade permitido.

Pontuação: 5 pontos

Multa: R$ 195,23

Infrações gravíssimas

Exemplos: dirigir sob efeito de álcool, deixar de prestar socorro à vítima de acidente e estacionar em vaga destinada a idosos ou pessoas com deficiência.

Pontuação: 7 pontos

Multa: R$ 293,47

No caso de embriaguez ao volante, a penalidade é agravada. A multa pode chegar a quase R$ 3 mil, além da suspensão imediata do direito de dirigir. O valor é multiplicado por fator específico previsto em lei.

Infrações autossuspensivas

Algumas condutas geram suspensão direta da CNH, independentemente da quantidade de pontos acumulados. São as chamadas infrações autossuspensivas.

Entre os exemplos estão:

  • Dirigir sob influência de álcool ou se recusar a fazer o teste do bafômetro

  • Transitar em velocidade superior a 50% do limite da via

  • Participar de rachas

  • Realizar manobras perigosas

  • Dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos

Nesses casos, o processo de suspensão é aberto automaticamente pelo órgão de trânsito.

Como consultar a pontuação da CNH

O motorista pode acompanhar sua pontuação por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito ou diretamente no site do Departamento Estadual de Trânsito do seu estado.

O aplicativo permite verificar:

  • Quantidade de pontos acumulados

  • Histórico de infrações

  • Prazo de validade dos pontos

  • Situação da habilitação

A consulta frequente ajuda a evitar surpresas e permite que o condutor tome medidas preventivas.

O que acontece após atingir o limite

Ao ultrapassar o limite de pontos permitido para sua situação, o motorista passa a responder a processo administrativo de suspensão. Ele tem direito à defesa prévia e a apresentar recurso em diferentes instâncias.

Se a penalidade for confirmada, o condutor deve cumprir o período de suspensão determinado pelo órgão de trânsito e realizar curso de reciclagem para recuperar o direito de dirigir.

O prazo de suspensão varia conforme o caso e pode ser maior em situações de reincidência.

Atenção redobrada

Com a nova regra, a análise deixou de ser apenas quantitativa e passou a considerar também a gravidade das infrações cometidas. Um único registro gravíssimo já reduz o limite total permitido.

Por isso, especialistas recomendam atenção especial às infrações mais severas, que além de reduzir o teto de pontos, podem gerar multas elevadas e até suspensão automática.

A orientação é acompanhar regularmente a situação da CNH e manter comportamento preventivo no trânsito. A mudança reforça o objetivo de aumentar a responsabilidade dos condutores e reduzir acidentes nas vias brasileiras.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional graduado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Possui mais de 15 anos de experiência como redator e criador de conteúdo para portais de notícias.Saulo se especializou na produção de artigos sobre temas de grande interesse social, no âmbito da economia, benefícios sociais e direitos trabalhistas.