Benefícios SociaisCadastro Único - Cadúnico

SAIU 02/02 ótima notícia para brasileiros que vão completar 60 anos em 2025

O cidadão brasileiro que alcançará seus 60 anos em 2025 terá acesso a diversos benefícios destinados à população idosa. Embora isso não indique diminuição de sua energia vital, é importante considerar essas vantagens como um reconhecimento pela jornada percorrida.

De acordo com o Estatuto do Idoso, considera-se idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. A partir dessa idade, legislações específicas asseguram diversos tipos de proteções ao cidadão, incluindo atendimento preferencial em estabelecimentos públicos e privados.

Idosos de baixa renda cadastrados no CadÚnico têm direito a benefícios adicionais, incluindo acesso a programas sociais.

SAIU 02/02 ótima notícia para brasileiros que vão completar 60 anos em 2025. Foto: Reprodução

Benefícios de isenção para idosos

Os seguintes benefícios de isenção ou redução de custos são assegurados aos cidadãos com mais de 60 anos:

  • Transporte por ônibus
    • Linhas urbanas: transporte gratuito mediante apresentação de documento com foto.
    • Linhas entre municípios: gratuidade assegurada com documento com foto, sendo que algumas empresas solicitam carteira específica.
    • Linhas entre estados: disponibilidade de duas vagas gratuitas por viagem, ou desconto de 50% caso as vagas estejam preenchidas. Necessário reservar bilhete três horas antes com a empresa.
  • Medicamentos de uso contínuo
    • Farmácia Popular: visite uma unidade credenciada com receita médica e documento com foto.
  • Solicitação da CNI (Carteira de Identificação Nacional)
    • Dirija-se ao órgão emissor de documentos do seu estado. Solicite a primeira via da CIN, que tem validade permanente para pessoas acima de 60 anos. Encontre informações detalhadas sobre a emissão neste artigo.
  • Atividades culturais, shows, cinema e eventos privados
    • Possibilidade de desconto de 50% no valor da entrada, mediante comprovação de idade com documento.
  • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
    • Determinados municípios concedem isenção para idosos acima de 60 anos que comprovem renda mensal máxima de dois salários mínimos.

Como utilizar a Carteira do Idoso?

Para assegurar sua vaga no transporte coletivo, o beneficiário deve se dirigir aos guichês das empresas de transporte rodoviário, apresentando sua Carteira do Idoso em conjunto com um documento oficial com foto.

De acordo com a legislação vigente, cada ônibus deve disponibilizar duas poltronas exclusivas para idosos, sendo este benefício válido apenas para veículos convencionais, excluindo-se outras categorias como ônibus leito.

O prazo para realizar a reserva do assento pode variar conforme a empresa, mas recomenda-se que o idoso compareça com antecedência entre três e doze horas antes do horário programado.

É importante ressaltar que o benefício é válido exclusivamente para a viagem agendada, sendo fundamental atentar-se à data e horário estabelecidos. Na eventualidade de perder o ônibus, a passagem de volta permanece válida.

Quem tem direito e como solicitar a Carteira do Idoso?

Carteira do Idoso é destinada a pessoas com 60 anos ou mais que possuam renda máxima de dois salários-mínimos e estejam devidamente cadastradas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.

Para aqueles que ainda não possuem cadastro, é possível realizá-lo no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo, onde também podem solicitar a Carteira do Idoso.

A emissão da Carteira do Idoso pode ser realizada por dois meios principais: digitalmente através da plataforma online ou presencialmente em unidades do CRAS.

Para solicitação via internet, o interessado deve acessar o portal oficial utilizando sua conta gov.br para autenticação e seguir o passo a passo indicado no sistema.

No caso do atendimento presencial no CRAS, é necessário apresentar a documentação básica requerida, e o prazo médio para emissão é de aproximadamente 45 dias. Em casos de necessidade urgente, existe a possibilidade de requisitar uma declaração provisória.

Abquesia Farias

Especialista em Redação por mais de 5 anos, escreve textos para o Revista dos Benefícios com temas de Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador e Economia.
Botão Voltar ao topo