NOTÍCIA 100% TOP para quem aguarda o 13º salário 2023: Saíram as datas da 1ª e 2ª parcela e brasileiros comemoram
O fim do ano traz consigo não apenas um clima de festividades e reflexões, mas também a expectativa pelo recebimento do tão aguardado 13º salário. Essa gratificação, que é uma garantia legal para os trabalhadores brasileiros, não apenas alivia o orçamento de muitas famílias, mas também contribui para aquecer a economia do país.
Quando é pago a primeira parte do 13º salário?
A primeira parcela do 13º salário é paga aos trabalhadores no período que se estende de 1º de fevereiro até o último dia de novembro. No entanto, janeiro não é um mês obrigatório para esse pagamento. É importante ressaltar que, caso o empregado esteja de férias durante esse período, ele pode solicitar que o adiantamento do 13º seja feito juntamente com os vencimentos das férias, desde que essa solicitação seja formalizada à empresa até janeiro do respectivo ano de férias.
A quantia referente à primeira parcela é calculada com base na metade do salário do mês anterior ao do pagamento. Esse cálculo leva em consideração 220 horas para aqueles com salários horistas e 30 dias para os diaristas. É importante destacar que certas ausências do empregado, como licença paternidade, casamento, luto, doação de sangue e alistamento eleitoral, não afetam o cálculo do 13º salário.
E a segunda parte? Quando é paga?
A complementação do 13º salário, conhecida como segunda parcela, é calculada com base no salário do mês de dezembro e deve ser paga até o dia 20 do mesmo mês. Nessa segunda parcela, são deduzidos encargos como INSS e Imposto de Renda, além de ser considerado qualquer valor já pago como adiantamento.
Caso o empregado receba um reajuste salarial após o pagamento da primeira parcela, a segunda parcela deve ser recalculada com base no novo valor. No entanto, se o reajuste ocorrer antes do pagamento da primeira parcela, ambas as partes devem ser ajustadas conforme o novo salário. No caso de encerramento do contrato de trabalho, o 13º salário é ajustado no momento da rescisão. Se o desligamento ocorrer por decisão do empregado, ele receberá o valor proporcional ao tempo trabalhado. Já em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria ou fim de contrato temporário, o benefício é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço.
É importante mencionar que aqueles que trabalharam menos de 15 dias na empresa ou foram desligados por justa causa não têm direito ao 13º salário. No entanto, ausências justificadas não afetam o cálculo desse benefício.
Quem tem direito a receber o 13º salário?
Todos os trabalhadores contratados de acordo com as diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a receber o 13º salário. Isso inclui profissionais da área urbana, trabalhadores rurais, empregados domésticos e trabalhadores categorizados como avulsos.
Para se beneficiar desse direito, o indivíduo precisa estar vinculado à empresa por, no mínimo, quinze dias, com o registro em carteira. É importante destacar que, no caso das mulheres em período de licença-maternidade, o tempo afastado não afeta o cálculo da gratificação. Assim, o 13º salário é calculado considerando todo o período contratual.
O 13º salário é uma importante garantia para os trabalhadores brasileiros, que aguardam ansiosamente pelo seu pagamento. A primeira parcela do benefício pode ser antecipada em caso de férias, enquanto a segunda parcela é paga até o dia 20 de dezembro. É fundamental estar atento aos prazos e aos cálculos para garantir o recebimento correto do 13º salário.
Lembre-se de que as informações apresentadas neste artigo são baseadas nas diretrizes da CLT e podem variar de acordo com cada situação específica. Em caso de dúvidas, é sempre recomendado buscar orientação junto ao departamento de recursos humanos da empresa ou a um profissional especializado em contabilidade.