As infrações de trânsito são classificadas em quatro níveis, de leve a gravíssima, com multas variando de R$ 88,38 a R$ 293,47. Muitos motoristas desconhecem que esse valor pode ser multiplicado várias vezes.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê algumas violações que representam risco ou dano extremo, exigindo punições mais severas.
Uma forma de mostrar a seriedade da infração e punir o condutor é o uso do fator multiplicador, que aumenta o valor da multa de 2 a 60 vezes. Isso visa desencorajar práticas perigosas e melhorar a segurança no trânsito.
Motoristas podem receber multa superior a R$ 17 mil
No Brasil, existe uma infração específica que custa mais de R$ 17 mil e suspende o direito de dirigir, dada sua gravidade aos olhos das autoridades.
O Art. 253 do CTB estabelece:
“Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:
Infração – gravíssima;Penalidade – multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa – remoção do veículo”.
Quem participa do bloqueio não autorizado recebe multa multiplicada por 20, enquanto os organizadores pagam 60 vezes o valor original. Isso significa que organizar a interrupção do tráfego custa R$ 17.608,20.
A situação piora se houver reincidência em 12 meses, com a multa sendo dobrada.
As punições por obstruir o trânsito sem permissão se aplicam a pessoas físicas e jurídicas, ou seja, qualquer um que promova tal ato pode ser penalizado.
Infrações que suspendem a CNH
No Brasil, existem infrações autossuspensivas, que suspendem o direito de dirigir imediatamente, independente dos pontos na CNH. O período sem carteira pode ultrapassar 2 anos, conforme o caso.
Essas violações são vistas como extremamente perigosas e temidas pelos motoristas, além de serem classificadas como gravíssimas.
Exemplos de condutas que suspendem a CNH diretamente incluem: pilotar moto sem capacete; trafegar em velocidade 50% acima do limite da via; participar de rachas e dirigir sob efeito de álcool ou drogas.
Nova Lei! Farol ligado durante o dia é obrigatório?
Segundo o Detran-DF, manter o farol baixo sempre aceso é obrigatório para motos, ônibus e ciclomotores. Recomenda-se que os demais veículos também adotem essa prática, pois comprovadamente aumenta a segurança nas estradas.
Entretanto, em condições de chuva, neblina ou cerração, todos os veículos devem obrigatoriamente usar o farol baixo, tanto em vias urbanas quanto em rodovias.