Lula bateu o martelo oficialmente e Minha Casa Minha Vida vai ganhar novas faixas de renda no Brasil; veja como vai funcionar
O programa Minha Casa, Minha Vida 2024 passou por mudanças nas faixas de renda. O governo Lula decidiu aumentar o número de beneficiários, oferecendo subsídios maiores e melhores condições de financiamento imobiliário, considerando a situação atual da população.
Em agosto, as faixas de renda do programa foram atualizadas. O presidente Lula planeja ampliar ainda mais esses valores, possivelmente incluindo famílias com renda de até R$ 12 mil mensais, mas essa proposta ainda está em análise e não foi implementada.
Novas faixas de renda do Minha Casa, Minha Vida
As faixas de renda do programa determinam quem pode financiar um imóvel por meio dessa iniciativa social. A última atualização ocorreu em 2023, quando o governo federal ampliou a faixa 1 para incluir famílias com renda de até 2 salários mínimos.
Com o aumento do salário mínimo de 2023 para 2024, surgiu a necessidade de um reajuste. Em 9 de agosto, foi publicada no Diário Oficial da União a portaria que estabeleceu as mudanças.
Antes da atualização
- Faixa 1: famílias com renda até R$ 2.640 mensais;
- Faixa 2: famílias com renda até R$ 4.400 mensais;
- Faixa 3: famílias com renda até R$ 8.000 mensais.
Após a atualização
- Faixa 1: famílias com renda até R$ 2.850 mensais;
- Faixa 2: famílias com renda até R$ 4.700 mensais;
- Faixa 3: famílias com renda até R$ 8.000 mensais.
Essas mudanças visam adaptar o programa às novas realidades econômicas e ampliar o acesso à moradia para mais brasileiros. O governo continua estudando formas de tornar o Minha Casa, Minha Vida mais abrangente e eficaz na redução do déficit habitacional do país.
Exemplos:
Os casos hipotéticos a seguir ilustram o impacto do MCMV Cidades no financiamento de uma casa de R$ 180 mil em Salvador/BA, para uma família com renda mensal bruta de R$ 1.650,00.
Atualmente, essa família recebe o subsídio máximo do FGTS de R$ 55 mil e pode financiar até R$ 93 mil. Assim, resta um saldo de R$ 32 mil a ser pago como entrada do financiamento com recursos próprios (Exemplo 0 – sem MCMV Cidades).
Se essa família for contemplada por alguma modalidade do MCMV Cidades e o Ente Público estabelecer o valor fixo do aporte financeiro para famílias da faixa 1 em:
- Exemplo 1: R$ 30 mil: a entrada será reduzida para apenas R$ 2 mil, e o valor financiado será de R$ 93 mil (parcelas mensais de R$ 490,00).
- Exemplo 2: R$ 32 mil: a família não precisará dar entrada para obter o financiamento, e o valor financiado será de R$ 93 mil (parcelas mensais de R$ 490,00).
- Exemplo 3: R$ 50 mil: além de não precisar dar entrada, o valor total financiado será reduzido de R$ 93 mil para R$ 75 mil, diminuindo as parcelas mensais de R$ 490,00 para R$ 330,00.
RENDA MENSAL FAMILIAR R$ 1.650,00
Nota: considerou-se um comprometimento máximo de 25% da renda, prazo de 420 meses e sistema Price (parcelas fixas e entrada mínima de 20% do valor do imóvel).
Modalidades:
- MCMV Cidades-Emendas: recursos provenientes do Orçamento Geral da União, via emendas parlamentares.
- MCMV Cidades-Contrapartidas: recursos oriundos do orçamento do Ente Público subnacional.
- MCMV Cidades-Terrenos: doação de terreno pelo Ente Público subnacional.
Indicação dos beneficiários:
O Ente Público subnacional deve indicar as famílias potencialmente contempladas, sujeitas à análise de crédito do agente financeiro. Ao indicar as famílias, o Ente Público deverá:
- Priorizar famílias das faixas de renda 1 e 2, nesta ordem, somente nas modalidades MCMV Cidades-Emendas e MCMV Cidades-Contrapartidas.
- Verificar a comprovação de renda e o atendimento às prioridades da Portaria MCID nº 1.295, de 5 de outubro de 2023.
- Confirmar que os beneficiários indicados atendem aos requisitos do art. 9º da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, exclusivamente na modalidade MCMV Cidades-Emendas.
- Divulgar amplamente os critérios de indicação das famílias, publicando no Diário Oficial local e afixando em meio físico ou virtual do órgão local.
- Usar procedimento auditável na seleção das famílias potencialmente beneficiadas.
- Responder a possíveis questionamentos sobre o processo de indicação das famílias perante os órgãos fiscalizadores competentes.
- Enviar a lista de famílias indicadas e os critérios estabelecidos ao Ministério Público da área do empreendimento, ao Poder Legislativo local e ao Conselho de Habitação local ou órgão equivalente.
Limites dos aportes financeiros:
Nas modalidades MCMV Cidades-Emendas e MCMV Cidades-Contrapartidas, o Ente Público subnacional deve definir, em ato normativo, valores fixos a serem aportados por faixa de renda, respeitando os seguintes limites.
Faixa Renda mensal bruta familiar Teto Faixa 1 até R$ 2.640,00 máximo R$ 55 mil Faixa 2 de R$ 2.640,01 a R$ 4.400,00 máximo R$ 35 mil Faixa 3 de R$ 4.400,01 a R$ 8.000,00 máximo R$ 20 mil.