Direitos do TrabalhadorGeralINSS

Confira agora quais são os MEIs que podem antecipar o seu benefício do INSS

A obtenção antecipada do benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro) pelos MEIs é viabilizada pelo pagamento constante do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), que assegura o acesso aos direitos previdenciários.

Esse compromisso mensal não apenas garante a aposentadoria, mas também possibilita o recebimento de outros auxílios da Previdência Social.

Os Microempreendedores Individuais, ao honrarem suas contribuições, conquistam maior estabilidade financeira e podem requisitar benefícios do INSS de maneira online.

Confira agora quais são os MEIs que podem antecipar o seu benefício do INSS
Confira agora quais são os MEIs que podem antecipar o seu benefício do INSS – Imagem: Reprodução.

Esse pagamento é crucial para que os MEIs tenham acesso aos direitos sociais previstos, incluindo a aposentadoria e outras proteções previdenciárias.

A antecipação de benefício do INSS pelos MEIs é possibilitada pelo pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que engloba a contribuição previdenciária. Esse pagamento também abrange o ICMS ou o ISS, de acordo com a atividade do microempreendedor.

O montante da contribuição ao INSS é de 5% do salário mínimo, ou R$ 70,60 mensais, para a maioria dos MEIs. Para os MEIs transportadores autônomos de carga, a alíquota é de 12%, assegurando a cobertura previdenciária de modo diferenciado conforme a atividade.

Critérios da aposentadoria para MEIs

Requisitos para aposentadoria:

  • Homens: 65 anos de idade e 240 meses (20 anos) de contribuição ao INSS;
  • Mulheres: 62 anos de idade e 180 meses (15 anos) de contribuição ao INSS.

Valor do benefício:

  • Fixado em um salário mínimo.

Como solicitar:

  • Aposentadoria pode ser requerida pelo site ou aplicativo do INSS.

Antecipação da aposentadoria para os MEIs

Antecipação de benefício do INSS pelos MEIs:

  • Pode ser alcançada através da aposentadoria por invalidez, atendendo a requisitos específicos.

Destinação do benefício:

  • Direcionado a MEIs que sofreram acidentes de trabalho ou desenvolveram doenças relacionadas à sua atividade.

Carência mínima:

  • Para solicitar a aposentadoria, é preciso ter efetuado ao menos 12 contribuições ao INSS.

Exceção à carência:

  • A carência mínima de 12 contribuições não é aplicável se o problema de saúde for consequência direta da atividade exercida pelo MEI.

Encerramento do CNPJ:

  • Após a concessão da aposentadoria por invalidez, o MEI deve encerrar o CNPJ da empresa. Manter a empresa ativa pode resultar na perda do benefício.

Como consultar o Número do Benefício do INSS

Existem diversas formas de consultar o número do seu benefício do INSS. Veja as principais opções:

1. Plataforma Meu INSS

Ao acessar o site ou aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha do gov.br, você encontrará o número do seu benefício diretamente na página inicial, na seção “Meus Benefícios”.

2. Telefone 135

Ligando para a Central de Atendimento 135 do INSS, você pode solicitar a consulta do número do seu benefício informando apenas o seu CPF.

3. Agência do INSS

Ao visitar uma agência do INSS, basta apresentar seu CPF e documentos de identificação para que o atendente possa fornecer o número do seu benefício.

4. Carta de Concessão

Ao receber uma carta de concessão do seu benefício, o número do NB será claramente informado nesse documento.

Extrato de benefício do INSS

Outra informação importante que você pode consultar através do número do seu benefício é o extrato de pagamento.

Isso permite que você acompanhe detalhadamente os valores recebidos, dados de depósito e demais movimentações relacionadas ao seu benefício.

Para visualizar o extrato, basta acessar o Meu INSS, selecionar a opção “Extrato de Pagamento” e escolher o benefício desejado. Você também pode solicitar o extrato por telefone, ligando para o número 135.

Carolina Ramos Farias

Redatora do Revista dos Benefícios, é Graduada pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Especialista em redação sobre Direitos do Trabalhador e Benefícios Sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *