Milhares de aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem estar recebendo um benefício inferior ao que realmente teriam direito por causa de erros no cálculo da aposentadoria, períodos de contribuição não considerados ou falhas no reconhecimento de direitos previdenciários. O alerta foi feito pelo professor e especialista em Direito Previdenciário Nakamura, que afirma que uma análise técnica pode identificar diferentes hipóteses de revisão capazes de elevar o valor mensal do benefício, desde que cada caso atenda aos requisitos previstos na legislação e na jurisprudência.
Em vídeo publicado em seu canal no YouTube, Nakamura afirma que muitos segurados encerram o assunto assim que recebem a carta de concessão do INSS, sem verificar se o cálculo foi realizado corretamente. Segundo ele, existem dezenas de modalidades de revisão previdenciária que continuam válidas, mesmo após o encerramento da chamada Revisão da Vida Toda pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“A maioria dos aposentados nunca descobre que pode estar perdendo dinheiro todos os meses: R$ 300, R$ 500, R$ 800 e até R$ 3.000”, afirma o especialista.
Receber a aposentadoria não significa que o cálculo esteja correto
Na avaliação de Nakamura, um dos maiores equívocos dos segurados é acreditar que a concessão automática do benefício representa, necessariamente, o reconhecimento de todos os direitos previdenciários.
Segundo ele, o processo de concessão atualmente utiliza sistemas informatizados que analisam milhões de requerimentos, mas isso não elimina a possibilidade de erros cadastrais, inconsistências no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou interpretações divergentes sobre determinados períodos de trabalho.
“Vocês estão vendo o robô do INSS negando, inteligência artificial… regras extremamente complexas e mudando todo ano.”
O especialista ressalta que a automatização tornou o procedimento mais rápido, mas não substitui uma conferência individualizada da documentação e dos cálculos utilizados pelo INSS.
O fim da Revisão da Vida Toda não encerrou todas as possibilidades
Um dos pontos abordados no vídeo diz respeito à decisão do STF que afastou a possibilidade de aplicação da Revisão da Vida Toda para novos processos.
Segundo Nakamura, muitos segurados interpretaram essa decisão como o encerramento definitivo de qualquer hipótese de revisão, o que não corresponde à realidade.
“Teve gente que ficou triste com o fim da revisão da vida toda, mas teve gente — e pelo que eu estou vendo é a maioria — que não vai se calar.”
Ele explica que existem diversas outras teses e situações específicas que podem ser analisadas individualmente, dependendo da história contributiva de cada segurado.
Vale destacar que não existe uma revisão automática. Cada pedido depende da análise da legislação aplicável, dos documentos disponíveis e das decisões judiciais vigentes.
Quais situações podem justificar uma revisão?
Segundo o professor, uma parte significativa das revisões decorre da correção de informações que deixaram de ser consideradas no momento da concessão da aposentadoria.
Entre os exemplos citados estão o reconhecimento de tempo especial em atividades insalubres ou perigosas, vínculos empregatícios simultâneos não computados corretamente, períodos de trabalho rural ou militar e inconsistências existentes no CNIS.
Também podem surgir discussões envolvendo erros na apuração da renda mensal inicial (RMI), aplicação do teto previdenciário em determinadas situações e inclusão de contribuições que não foram corretamente registradas.
Cada hipótese possui requisitos próprios e nem todas resultam em aumento do benefício.
Tempo especial continua sendo uma das principais discussões
Um dos temas mais frequentes envolve o chamado tempo especial.
Pela legislação previdenciária, trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física podem ter direito à conversão desse período em tempo comum, conforme as regras aplicáveis ao período trabalhado.
Segundo Nakamura, muitos segurados tiveram esse tempo computado como se fosse atividade comum.
“Tempo especial, por exemplo… ele está fazendo o cálculo com o multiplicador de 40% a mais para homens e 20% a mais para mulheres?”
O reconhecimento desse direito depende da documentação exigida para cada época, como formulários e laudos técnicos.
Erros no CNIS também podem reduzir a aposentadoria
Outro ponto frequentemente observado pelos especialistas envolve falhas no Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Empresas que deixaram de recolher contribuições corretamente, vínculos incompletos ou remunerações registradas de forma incorreta podem influenciar diretamente o cálculo do benefício.
Segundo Nakamura, a simples existência de erro cadastral não significa perda definitiva do direito, desde que seja possível apresentar documentação apta a comprovar as informações.
O que mudou com o Tema 1.124 do STJ?
Entre os assuntos mais recentes destacados pelo especialista está o julgamento do Tema 1.124 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo Nakamura, a decisão reforçou a importância de apresentar, ainda na fase administrativa, toda a documentação disponível para comprovação do direito.
“O STJ acaba de decidir que você pode perder todos seus atrasados se você tiver que apresentar uma prova nova que não estava no processo administrativo.”
Em linhas gerais, o entendimento trata da repercussão da apresentação tardia de determinadas provas e pode influenciar, em situações específicas, o marco inicial dos efeitos financeiros da revisão. A aplicação prática depende das circunstâncias de cada processo e da interpretação adotada pelo Judiciário.
Antes de pedir revisão, é importante analisar a documentação
Especialistas em Direito Previdenciário costumam recomendar que o segurado reúna toda a documentação antes de protocolar um pedido de revisão.
Entre os documentos normalmente analisados estão o CNIS atualizado, a carta de concessão, a memória de cálculo do benefício e o processo administrativo disponível no Meu INSS.
Essa conferência permite identificar se realmente existe fundamento jurídico para revisão e evita pedidos sem respaldo documental.
Existe prazo para pedir revisão?
Sim.
Como regra geral, a legislação previdenciária estabelece prazo decadencial de 10 anos para solicitar a revisão do ato de concessão da aposentadoria, contado da forma prevista na Lei nº 8.213/1991.
Além disso, parcelas anteriores também podem ser atingidas pelas regras de prescrição quinquenal, razão pela qual especialistas recomendam não adiar uma eventual análise quando houver indícios de erro.
Cada caso, entretanto, pode apresentar particularidades que exigem avaliação individual.
Revisão não significa aumento garantido
Outro ponto importante é que nem toda análise resulta em reajuste.
Existem situações em que os cálculos do INSS estão corretos ou em que a revisão poderia até produzir resultado menos vantajoso, dependendo das regras aplicáveis ao benefício.
Por isso, profissionais da área costumam recomendar a realização prévia de cálculos previdenciários antes do ajuizamento de qualquer ação ou protocolo administrativo.
Vídeo apresenta os principais cuidados para quem pretende revisar a aposentadoria
Em vídeo publicado em seu canal oficial, o Professor Nakamura explica as principais hipóteses de revisão previdenciária, comenta os impactos de decisões recentes dos tribunais superiores e orienta aposentados a conferirem cuidadosamente os documentos utilizados pelo INSS na concessão do benefício. Durante a apresentação, ele reforça que a análise deve considerar tanto os vínculos de trabalho quanto os cálculos realizados pela Previdência Social.
Para os segurados, a principal orientação é verificar se todos os períodos contributivos foram reconhecidos corretamente, conferir o CNIS, analisar a memória de cálculo da aposentadoria e buscar orientação especializada sempre que houver dúvida sobre a existência de erro. Como cada benefício possui características próprias, somente uma análise individual permite concluir se há ou não direito a revisão e eventual aumento no valor recebido.
