ADEUS OFICIAL HOJE (18/03)? Governo Lula surpreende e quer FIM DE SAQUE após 4 anos para trabalhadores com CPFs 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0 com nova retirada para DESEMPREGADOS
A economia brasileira está em constante movimento e evolução. Uma das questões mais recentes e relevantes no cenário atual é a possibilidade de acesso ao saldo do FGTS para milhões de brasileiros desempregados. Segundo uma estimativa recente do Ministério do Trabalho, cerca de 7,2 milhões de desempregados poderão acessar seu saldo do FGTS com o fim do saque-aniversário.
Atualmente, muitos brasileiros estão desempregados e incapazes de acessar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. De acordo com o ministro Luiz Marinho, o sistema de saque-aniversário do FGTS tem regras que limitam severamente a capacidade de retirada por dois anos.
“Esse sistema tem regras que limitam severamente a capacidade de retirada por dois anos, mesmo em situações de demissão”, disse.
Fim do saque-aniversário do FGTS
O ministro indicou que o fim do saque-aniversário do FGTS está sendo discutido, o que permitirá que esses desempregados acessem a quantia retida, que, somada, chega a R$ 22 bilhões.
O impacto dessa mudança na economia pode ser significativo. Marinho sugere que a revogação do saque-aniversário permitirá que esses trabalhadores recuperem parte de sua estabilidade financeira.
“Ao revogar o saque-aniversário, esses trabalhadores poderão recuperar parte de sua estabilidade financeira”, afirmou.
Como funciona o saque-aniversario do FGTS?
O saque-aniversário do FGTS foi implementado em 2020 com o objetivo de estimular a economia do país, proporcionando aos trabalhadores a oportunidade de utilizar parte do seu saldo do FGTS de forma mais flexível.
Antes dessa modalidade, o acesso ao Fundo de Garantia era restrito a situações específicas, como demissão sem justa causa, doença grave ou financiamento imobiliário.
Com o saque-aniversário, o trabalhador tem a possibilidade de movimentar o valor depositado pelo empregador todos os anos, podendo utilizar esse recurso para investir em um novo negócio, pagar dívidas, realizar sonhos, entre outras finalidades. Desse modo, ao escolher pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do saque-rescisão, que é a modalidade padrão do FGTS. Isso significa que, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador terá direito apenas à multa de 40% sobre os depósitos feitos na conta do FGTS.
No saque-aniversário, o valor a ser recebido pelo trabalhador varia de 5% a 50% do saldo disponível em sua conta, de acordo com a faixa de saldo em que ele se encontra.
Além disso, é possível antecipar as parcelas que seriam recebidas nos próximos anos, por meio de um empréstimo consignado feito em bancos parceiros, sujeito a taxa de juros.
É importante ressaltar que, caso o trabalhador se arrependa de ter aderido ao saque-aniversário, ele tem o direito de voltar para o saque-rescisão e receber todo o valor acumulado durante o tempo de serviço. No entanto, é necessário aguardar um período de carência de dois anos.
O valor a ser liberado no saque-aniversário do FGTS varia de acordo com o saldo disponível na conta do trabalhador. As faixas de saldo e as alíquotas aplicadas são as seguintes:
Faixa de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10.000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,00 | 15,0% | 2.900,00 |
Por exemplo, se um trabalhador possui um saldo de R$ 1.000,00 em sua conta do FGTS, ele poderá receber R$ 400,00 (alíquota de 40%) acrescido de R$ 50,00 (parcela adicional), totalizando R$ 450,00.