O secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Guilherme Mello, confirmou que o governo manterá em 2025 a isenção da tabela do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) em dois salários mínimos.
“Corrigimos para dois salários mínimos, estamos mantendo e vamos manter isso“, afirma o secretário. Ele respondeu à pergunta sobre a decisão do governo Lula (PT) de não incluir o reajuste no PLOA (Projeto de Lei Orçamentária) de 2025, enviado recentemente ao Congresso Nacional.
“Mas vai ter, fique tranquilo que, assim como não estava no anterior, a gente faz“, assegura. Ele menciona que haverá medidas para compensar a perda de arrecadação com o ajuste da tabela.
Como o PLOA eleva o salário mínimo em 2025 para R$ 1.509, para manter a isenção para quem ganha até dois salários mínimos, o governo precisará ajustar o limite para R$ 3.018.
Em 2024, Lula aumentou a faixa de isenção, isentando pessoas com renda mensal até R$ 2.824 (dois salários mínimos) do imposto neste ano.
Em 2023, o governo fez o primeiro aumento do limite de isenção após oito anos de congelamento da tabela. O valor, porém, ainda está longe da promessa de campanha de Lula de isentar quem ganha até R$ 5.000.
A falta de atualização da tabela faz com que os brasileiros paguem cada vez mais Imposto de Renda, reduzindo o orçamento das famílias.
A equipe econômica planeja abordar a cobrança do IRPF na primeira fase da reforma da renda, que deve ser enviada ao Legislativo até o fim do ano. O objetivo é aliviar a carga tributária da classe média.
“Não podemos esquecer que não vinha tendo correção na tabela há muitos anos“, lembra o assessor do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Na discussão da reforma da renda da pessoa física, Mello disse que o governo busca atender ao pedido de Lula, o que terá um impacto econômico positivo, pois aumenta a renda disponível dos trabalhadores e torna o sistema mais progressivo.
Isso significa fazer com que quem ganha mais pague proporcionalmente mais imposto do que quem tem renda menor. Atualmente, o sistema é regressivo.
“Para garantir que ao longo da curva você tenha uma alíquota efetiva progressiva e não como é hoje. Tudo isso está sendo calculado“, ressalta.
Casos específicos de Isenção da Declaração do IR
Além disso, há casos específicos em que o cidadão pode se submeter às obrigações de declaração do Imposto de Renda em 2024. Algumas dessas situações incluem:
- Pessoas portadoras de doenças graves, como AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla, entre outras 11 patologias;
- Indivíduos com rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma.
Para solicitar a autorização, é necessário apresentar um laudo pericial que comprove a condição de saúde do contribuinte.
Prazo e penalidades para Declaração do IR
É importante ressaltar que, para aqueles que se enquadram nos requisitos, a declaração do Imposto de Renda deve ser realizada dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal. Em 2024, o período de entrega da declaração é de 2 de março a 30 de abril.
Caso o contribuinte não apresente sua declaração dentro do prazo, estará sujeito a multas. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.