Confirmado agora (07/07): LULA não tem pena e saque para quem tem carteira assinada pode ser alterado
O Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, recentemente anunciou planos para alterar as regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e criar um novo sistema de crédito consignado para trabalhadores do setor privado. Essas propostas visam melhorar a situação financeira dos trabalhadores, especialmente no momento da demissão.
A saber, o saque-aniversário do FGTS é uma modalidade introduzida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que permite que os trabalhadores façam retiradas anuais de uma parcela do saldo de suas contas do FGTS no mês de seu aniversário. Segundo dados oficiais, essa modalidade movimentou R$ 53,629 bilhões e as antecipações, R$ 51,737 bilhões, até 16 de maio deste ano.
No entanto, o Ministro Luiz Marinho acredita que essa modalidade acaba prejudicando o próprio trabalhador, especialmente no momento da demissão. Atualmente, quem opta pelo saque-aniversário fica com o saldo do FGTS retido por dois anos e, se for demitido sem justa causa, não pode sacar o saldo do FGTS, tendo direito apenas à multa de 40%.
A Proposta de Mudança no Saque-Aniversário
Diante dessa situação, o Ministro Marinho afirmou que irá insistir em uma mudança na regra do saque-aniversário, incluindo-a em um projeto de lei. A ideia é permitir que quem aderiu a essa modalidade possa retirar o valor restante da conta do FGTS quando for demitido.
Essa proposta está vinculada ao novo sistema de crédito consignado para trabalhadores do setor privado, desenvolvido pelo Ministério da Fazenda. O objetivo é facilitar a obtenção de crédito a juros mais baixos para os trabalhadores.
O Novo Sistema de Crédito Consignado
Atualmente, o crédito consignado do setor privado é escasso e as taxas de juros dependem muito dos convênios que as empresas têm com as instituições financeiras.
A proposta do governo é criar um sistema único que permita que o trabalhador do setor privado possa requisitar o crédito consignado em qualquer banco, sem a necessidade de a empresa ter um convênio específico.
Segundo o Ministro Marinho, essa plataforma informará à empresa que, no dia do pagamento do trabalhador, ela terá que descontar a parcela do empréstimo e repassá-la ao banco credor. Dessa forma, a empresa não precisará mais autorizar ou fazer um convênio para que o trabalhador possa acessar o crédito consignado.
Atualmente, a modalidade do saque-aniversário permite que os trabalhadores retirem uma parcela do saldo de suas contas do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, se forem demitidos sem justa causa, eles não podem sacar o saldo remanescente, tendo direito apenas à multa de 40%.
Marinho defende que os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário possam retirar o valor restante de suas contas do FGTS caso sejam demitidos. Ele argumenta que a regra atual prejudica os trabalhadores, especialmente no momento da demissão.
Saque ATIVO em Julho
O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade de saque criada em 2019, que permite aos trabalhadores retirar uma parte do saldo de suas contas do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.
Essa opção é diferente do saque-rescisão tradicional, que permite o saque integral do FGTS apenas em caso de demissão sem justa causa. Neste mês de julho, um novo lote foi liberado.
Para ter acesso ao saque-aniversário, o trabalhador precisa possuir saldo em contas ativas ou inativas do FGTS. A adesão a essa modalidade é opcional, ou seja, os trabalhadores podem escolher se desejam aderir ou permanecer no sistema de saque-rescisão padrão.
A adesão ao saque-aniversário pode ser feita pelo aplicativo do FGTS. Nesse aplicativo, o trabalhador pode programar a transferência do valor a ser sacado para sua conta bancária, sem a cobrança de taxas. Também é possível realizar o saque nas casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui, desde que o trabalhador tenha o Cartão Cidadão e documento de identidade.
O calendário de saque-aniversário do FGTS para o ano de 2024 segue o seguinte cronograma:
- Nascidos em abril: 1º de abril a 28 de junho
- Nascidos em maio: 2 de maio a 31 de julho
- Nascidos em junho: 3 de junho a 30 de agosto
- Nascidos em julho: 1º de julho a 30 de setembro
- Nascidos em agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
- Nascidos em setembro: 2 de setembro a 30 de novembro
- Nascidos em outubro: 1º de outubro a 29 de dezembro
- Nascidos em novembro: 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
- Nascidos em dezembro: 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
Valores Disponíveis para Saque
O valor do saque anual no saque-aniversário é determinado pela aplicação de uma alíquota que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, mais uma parcela adicional. Essa alíquota é definida de acordo com o saldo total do FGTS do trabalhador.